PROÉMIO
1. Quando
Cristo Senhor estava para celebrar com os discípulos a ceia pascal, na qual
instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, mandou preparar uma grande sala
mobiliada (Lc 22, 12). A Igreja sempre entendeu que esta ordem lhe dizia
respeito e, por isso, foi estabelecendo normas para a celebração da santíssima
Eucaristia, no que se refere às disposições da alma, aos lugares, aos ritos,
aos textos. As presentes normas, promulgadas por vontade expressa do II
Concílio do Vaticano, e o novo Missal que, de futuro, vai ser usado no rito
romano para a celebração da Missa, constituem mais uma prova desta solicitude
da Igreja, da sua fé e do seu amor inalterado para com o sublime mistério
eucarístico, e da sua tradição contínua e coerente, não obstante a introdução
de algumas inovações.
Testemunho
de fé inalterável
2. A
natureza sacrificial da Missa, solenemente afirmada pelo Concílio de Trento[1],
de acordo com toda a tradição da Igreja, foi mais uma vez formulada pelo II
Concílio do Vaticano, quando, a respeito da Missa, proferiu estas
significativas palavras: “O nosso Salvador, na última Ceia, instituiu o
sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue, com o fim de perpetuar através
dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e, deste modo, confiar à
Igreja, sua amada Esposa, o memorial da sua Morte e Ressurreição” [2].
Esta
doutrina do Concílio, encontramo-la expressamente enunciada, de modo constante,
nos próprios textos da Missa. Assim, o que já no antigo Sacramentário,
vulgarmente chamado Leoniano, se exprimia de modo inequívoco nesta frase:
“todas as vezes que celebramos o memorial deste sacrifício, realiza-se a obra
da nossa redenção”[3], aparece-nos desenvolvido com toda a clareza e propriedade
nas Orações Eucarísticas. Com efeito, no momento em que o sacerdote faz a
anamnese, dirigindo-se a Deus, em nome de todo o povo, dá-Lhe graças e
oferece-Lhe o sacrifício vivo e santo, isto é, a oblação apresentada pela
Igreja e a Vítima, por cuja imolação quis o mesmo Deus ser aplacado[4]; e pede
que o Corpo e Sangue de Cristo sejam sacrifício agradável a Deus Pai e salvação
para todo o mundo[5].
Deste
modo, no novo Missal, a norma da oração (lex orandi) da Igreja está em
consonância perfeita com a perene norma de fé (lex credendi). Esta
ensina-nos que, excepto o modo de oferecer, que é diverso, existe perfeita
identidade entre o sacrifício da cruz e a sua renovação sacramental na Missa
por Cristo Senhor instituída na última Ceia, ao mandar aos Apóstolos que a
celebrassem em memória d’Ele. Consequentemente, a Missa é ao mesmo tempo
sacrifício de louvor, de acção de graças, de propiciação e de satisfação.
3.
O mistério admirável da
presença real do Senhor sob as espécies eucarísticas, reafirmado pelo II
Concílio do Vaticano[6] e outros documentos do Magistério da Igreja[7], no
mesmo sentido e com a mesma doutrina com que o Concílio de Trento o tinha
proposto à nossa fé[8], é também claramente expresso na celebração da Missa,
não só pelas próprias palavras da consagração, em virtude das quais Cristo se
torna presente por transubstanciação, mas também pela forma como, ao longo de
toda a liturgia eucarística, se exprimem os sentimentos de suma reverência e
adoração. É este o motivo que leva o povo cristão a prestar culto peculiar de
adoração a tão admirável Sacramento, na Quinta-Feira da Ceia do Senhor e na
solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
4.
Quanto à natureza do sacerdócio ministerial próprio do presbítero, que em nome
de Cristo oferece o sacrifício e preside à assembleia do povo santo, ela é
posta claramente em relevo pela própria estrutura dos ritos, lugar de
preeminência e função mesma do sacerdote. Os atributos desta função ministerial
são enunciados explícita e desenvolvidamente no prefácio da Missa crismal, em
Quinta-Feira da Semana Santa, precisamente no dia em que se comemora a
instituição do sacerdócio. Nesta acção de graças é claramente afirmada a
transmissão do poder sacerdotal mediante a imposição das mãos; e é descrito
este poder, enumerando as suas diversas funções, como continuação do poder do
próprio Cristo, Sumo Pontífice da Nova Aliança.
5.
Mas esta natureza do sacerdócio ministerial vem também colocar na sua
verdadeira luz outra realidade de suma importância, que é o sacerdócio real dos
fiéis, cujo sacrifício espiritual é consumado pelo ministério dos sacerdotes em
união com o sacrifício de Cristo, único Mediador[9]. Com efeito, a celebração
da Eucaristia é acção de toda a Igreja; nesta acção, cada um intervém fazendo
só e tudo o que lhe compete, conforme a sua posição dentro do povo de Deus. E
foi precisamente isto o que levou a prestar maior atenção a certos aspectos da
celebração litúrgica insuficientemente valorizados no decurso dos séculos. Este
povo é o povo de Deus, adquirido pelo Sangue de Cristo, congregado pelo Senhor,
alimentado com a sua palavra; povo chamado para fazer subir até Deus as preces
de toda a família humana; povo que em Cristo dá graças pelo mistério da
salvação, oferecendo o seu Sacrifício; povo, finalmente, que, pela comunhão do
Corpo e Sangue de Cristo, se consolida na unidade. E este povo, embora seja
santo pela sua origem, vai continuamente crescendo em santidade, através da
participação consciente, activa e frutuosa no mistério eucarístico[10].
Uma
tradição ininterrupta
6.
Ao enunciar os princípios que deveriam presidir à revisão do Ordo Missae,
o II Concílio do Vaticano, servindo-se dos mesmos termos usados por S. Pio V na
Bula Quo primum, que promulgava o Missal Tridentino de 1570, determina,
entre outras coisas, que certos ritos sejam restaurados “em conformidade com a
antiga norma dos Santos Padres”[11]. Na própria concordância de termos, pode já
verificar-se como, não obstante o espaço de quatro séculos que medeia entre
eles, ambos os Missais Romanos seguem a mesma tradição. E, se examinarmos
atentamente os elementos mais profundos desta tradição, veremos também como, de
uma forma muito feliz, o segundo Missal vem aperfeiçoar o primeiro.
7.
Numa época particularmente difícil como aquela, em que estava em perigo a fé
católica sobre o carácter sacrificial da Missa, sobre o sacerdócio ministerial,
sobre a presença real e permanente de Cristo sob as espécies eucarísticas, o
que mais preocupava S. Pio V era salvaguardar uma tradição, algo recente, é
certo, mas injustamente atacada, e, consequentemente, introduzir o mínimo de
alterações nos ritos sagrados. De facto, este Missal de 1570 pouco difere do
primeiro impresso em 1474, o qual, por sua vez, reproduz fielmente o Missal do
tempo de Inocêncio III. Além disso, se bem que os códices da Biblioteca
Vaticana tenham ajudado a corrigir algumas expressões, não permitiram, naquela
diligente investigação dos “antigos e mais fidedignos autores” ir além dos comentários
litúrgicos da Idade Média.
8.
Pelo contrário, hoje em dia, aquela “norma dos Santos Padres”, que os
correctores do Missal de S. Pio V se propunham seguir, encontra-se enriquecida
com numerosos estudos de eruditos. Com efeito, após a primeira edição do
chamado Sacramentário Gregoriano, publicado em 1571, os antigos Sacramentários
Romanos e Ambrosianos, bem como os antigos livros litúrgicos Hispânicos e
Galicanos, têm sido objecto de várias edições críticas, que deram a conhecer
numerosíssimas orações de grande valor espiritual, até então desconhecidas.
Além
disso, após a descoberta de numerosos documentos litúrgicos, também se conhecem
melhor as tradições dos primeiros séculos, anteriores à formação dos ritos do
Oriente e do Ocidente.
Há ainda
a acrescentar o progresso dos estudos patrísticos, que veio projectar nova luz
sobre a teologia do mistério eucarístico, ilustrando-a com a doutrina dos mais
eminentes Padres da antiguidade cristã, tais como S. Ireneu, S. Ambrósio, S.
Cirilo de Jerusalém, S. João Crisóstomo.
9.
Por isso, a “norma dos Santos Padres” não reclama somente a conservação
daquelas tradições que nos legaram os nossos antepassados imediatos; exige
também que se abranja e examine mais profundamente todo o passado da Igreja e
todos esses diversos modos pelos quais se exprimiu a única e mesma fé, através
das mais variadas formas de cultura e civilização, como as que correspondem às
regiões semitas, gregas e latinas. Esta mais ampla perspectiva permite-nos
descobrir como o Espírito Santo inspira ao povo de Deus uma admirável
fidelidade na guarda imutável do depósito da fé, por mais variadas que se
apresentem as formas da oração e dos ritos sagrados.
Adaptação
às novas circunstâncias
10.
O novo Missal, se por um lado testemunha a norma da oração (lex orandi)
da Igreja Romana e salvaguarda o depósito da fé tal como nos foi transmitido
pelos Concílios mais recentes, por outro lado significa também um passo de
grande importância na tradição litúrgica.
Embora os
Padres do II Concílio do Vaticano tenham reiterado as afirmações dogmáticas do
Concílio de Trento, falavam contudo numa época da vida do mundo muito distante
daquela, o que os levou a apresentar, no campo pastoral, resoluções e
orientações impensáveis quatro séculos atrás.
11.
O Concílio de Trento já tinha reconhecido o grande valor catequético que
encerra a celebração da Missa; não estava, todavia, em condições de poder
extrair daí todas as consequências de ordem prática. Muitos solicitavam que
fosse autorizado o uso da língua vernácula na celebração do sacrifício
eucarístico. Atentas, porém, as circunstâncias particulares de então, face a um
pedido desta natureza, o Concílio entendeu que devia reafirmar a doutrina
tradicional da Igreja, segundo a qual o sacrifício eucarístico é, antes e acima
de tudo, acção do próprio Cristo e, portanto, a eficácia que lhe é própria não
pode ser afectada pelo modo como nele participam os fiéis. E assim, de modo
firme e moderado, exprimiu-se nestes termos: “Embora a Missa contenha uma
grande riqueza doutrinal para o povo fiel, todavia os Padres não julgaram
oportuno que ela fosse habitualmente celebrada em língua vulgar”.[12] E
condenou quem sustentasse “ser de rejeitar o uso da Igreja Romana, de recitar
em voz baixa o Cânone com as palavras da consagração; ou que se deve celebrar a
Missa somente em língua vulgar”[13]. No entanto, se por um lado o Concílio
proibia o uso da língua vernácula na Missa, por outro impunha aos pastores de
almas a obrigação de suprir esta deficiência com uma catequese adequada: “Para
que as ovelhas de Cristo não passem fome…, ordena o sagrado Sínodo aos pastores
e a todos os que têm cura de almas que, no decurso da celebração da Missa,
façam com frequência, por si ou por outrem, uma explicação dos textos lidos na
Missa e, entre outras coisas, exponham algum mistério deste santíssimo
sacrifício, especialmente aos domingos e dias festivos”[14].
12.
Reunido o II Concílio do Vaticano, precisamente com a finalidade de adaptar a
Igreja às exigências do seu múnus apostólico em nossos dias, prestou
fundamental atenção, como já o fizera o de Trento, à índole didáctica e
pastoral da sagrada Liturgia[15]. E porque ninguém, entre os católicos, negava
a legitimidade e eficácia do rito sagrado celebrado em latim, o Concílio não
teve dificuldade em admitir que “não raro pode ser de grande utilidade para o
povo o uso da língua vernácula na Liturgia” e autorizou o seu uso[16]. O
entusiasmo com que por toda a parte foi recebida esta decisão conciliar teve
como resultado que, sob a égide dos Bispos e da própria Sé Apostólica, se
passou a autorizar a língua vulgar em todas as celebrações litúrgicas com
participação do povo, a fim de permitir uma compreensão mais plena do mistério
celebrado.
13.
Dado que o uso da língua vernácula na Liturgia é um instrumento de grande
importância para exprimir mais claramente a catequese do mistério contida na
celebração, o II Concílio do Vaticano entendeu dever relembrar a necessidade de
pôr em prática algumas prescrições do Concílio de Trento que não tinham sido
respeitadas em toda a parte, como a obrigação da homilia aos domingos e dias
festivos[17] e a possibilidade de inserir admonições dentro dos próprios ritos
sagrados[18].
Mas,
sobretudo, ao aconselhar “a participação mais perfeita na Missa, pela qual os
fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem do mesmo sacrifício o Corpo do
Senhor”[19], o II Concílio do Vaticano exorta a pôr em prática outra
recomendação dos Padres Tridentinos: que, para participarem mais plenamente na
sagrada Eucaristia, “os fiéis presentes comunguem em cada Missa, não apenas
pelo desejo espiritual, mas também pela recepção sacramental da
Eucaristia”[20].
14.
Este mesmo espírito e zelo pastoral levou o II Concílio do Vaticano a reexaminar
as decisões do Concílio de Trento referentes à comunhão sob as duas espécies.
Uma vez que, hoje em dia, ninguém põe em dúvida os princípios doutrinais
relativos ao pleno valor da comunhão eucarística recebida apenas sob a espécie
do pão, o Concílio autorizou para certos casos a comunhão sob as duas espécies,
com a qual, graças a uma apresentação mais clara do sinal sacramental, se dá
aos fiéis ocasião oportuna para compreender mais profundamente o mistério em
que participam[21].
15.
Assim a Igreja, mantendo-se fiel à sua missão de mestra da verdade, conservando
o que é “antigo”, isto é, o depósito da tradição, cumpre também o dever de
considerar e adoptar o que é “novo” (cf. Mt 13, 52).
Por isso,
uma parte do novo Missal apresenta orações da Igreja mais directamente
orientadas para as necessidades dos nossos tempos. Isto aplica-se de modo
particular às Missas rituais e “para várias circunstâncias”, nas quais se
encontram oportunamente combinadas a tradição e a inovação. Assim, enquanto se
mantêm intactas inúmeras expressões herdadas da mais antiga tradição da Igreja,
transmitidas pelo próprio Missal nas suas múltiplas edições, muitas outras
foram adaptadas às necessidades e circunstâncias actuais; outras ainda – como
as orações pela Igreja, pelos leigos, pela santificação do trabalho humano,
pela comunidade das nações, por algumas necessidades peculiares do nosso tempo
– tiveram de ser compostas integralmente, utilizando as ideias, muitas vezes
até as expressões, dos recentes documentos conciliares.
Ao
utilizar os textos da mais antiga tradição, tendo em conta a situação do mundo
contemporâneo, entendeu-se que se podiam modificar certas frases ou expressões
sem atentar em nada contra tão venerável tesouro, com o fim de adaptar melhor o
seu estilo à linguagem teológica hodierna e reflectir mais perfeitamente a
presente disciplina da Igreja; por exemplo: algumas expressões relativas ao
apreço e uso dos bens terrenos e outras que se referem a formas de penitência
exterior próprias de outros tempos.
Deste
modo, as normas litúrgicas do Concílio de Trento foram em grande parte
completadas e aperfeiçoadas pelas do II Concílio do Vaticano, que pôde levar a
termo os esforços no sentido de aproximar mais os fiéis da sagrada Liturgia,
esforços estes desenvolvidos ao longo dos últimos quatro séculos, sobretudo nos
tempos mais recentes, graças especialmente ao zelo litúrgico de S. Pio X e seus
Sucessores.
CAPÍTULO
I
IMPORTÂNCIA
E DIGNIDADE
DA
CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
16.
A celebração da Missa, como acção de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente
ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a Igreja, quer universal
quer local, como para cada um dos fiéis[22]. Nela culmina toda a acção pela
qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, bem como todo o culto pelo qual os
homens, por meio de Cristo, Filho de Deus, no Espírito Santo, prestam adoração
ao Pai[23]. Nela se comemoram também, ao longo do ano, os mistérios da
Redenção, de tal forma que eles se tornam, de algum modo, presentes[24]. Todas
as outras acções sagradas e todas as obras da vida cristã com ela estão
relacionadas, dela derivam e a ela se ordenam[25].
17.
Por isso, é da máxima importância que a celebração da Missa ou Ceia do Senhor
de tal modo se ordene que ministros sagrados e fiéis, participando nela cada
qual segundo a sua condição, dela colham os mais abundantes frutos[26]. Foi
para isso que Cristo instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue e
o confiou à Igreja, sua amada esposa, como memorial da sua paixão e ressurreição[27].
18.
Tal finalidade só pode ser atingida se, atentas a natureza e as circunstâncias
peculiares de cada assembleia litúrgica, se ordenar toda a celebração de forma
a conduzir os fiéis àquela participação consciente, activa e plena, de corpo e
espírito, ardente de fé, esperança e caridade, que a Igreja deseja e a própria
natureza da celebração reclama, e que, por força do Baptismo, constitui direito
e dever do povo cristão[28].
19.
Embora
nem sempre se consiga uma presença e uma participação activa dos fiéis que
manifestem com toda a clareza a natureza eclesial da celebração[29], a
celebração eucarística tem sempre assegurada a sua eficácia e dignidade, por
ser acção de Cristo e da Igreja, em que o sacerdote realiza a sua principal função
e actua sempre para a salvação do povo.
Recomenda-se
aos sacerdotes que, sempre que possível, celebrem o sacrifício eucarístico
diariamente[30].
20. A
celebração eucarística, como toda a Liturgia, realiza-se por meio de sinais
sensíveis, pelos quais se alimenta, fortalece e exprime a fé[31]. Para isso,
deve haver o máximo cuidado em escolher e ordenar as formas e os elementos
propostos pela Igreja que, atendendo às circunstâncias de pessoas e lugares,
mais intensamente favoreçam a participação activa e plena e mais eficazmente
contribuam para o bem espiritual dos fiéis.
21.
O
objectivo desta Instrução é traçar as linhas gerais por que se há-de regular
toda a celebração eucarística e expor as normas a que deverá obedecer cada uma
das formas de celebração[32].
22. A
celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja particular.
O
bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja
particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de
toda a vida litúrgica[33]. Nas celebrações por ele presididas, principalmente
na celebração eucarística com a participação do presbitério, dos diáconos e do
povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração da missa deve, pois, ser
exemplar para toda a diocese.
Por
isso, ele deve procurar que os presbíteros, diáconos e fiéis leigos compreendam
sempre profundamente o genuíno sentido dos ritos e textos litúrgicos, e desse
modo sejam levados à celebração activa e frutuosa da Eucaristia. Neste mesmo
sentido deve procurar que cresça a dignidade das mesmas celebrações, para a
promoção da qual muito contribui a beleza dos lugares sagrados, da música e da
arte.
23.
Para que a celebração esteja mais plenamente de acordo com a letra e o espírito
da sagrada Liturgia, e para que possa aumentar a sua eficácia pastoral,
expõem-se, nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa alguns
ajustamentos e adaptações.
24.
Tais adaptações consistem, muitas vezes, na escolha de certos ritos e textos,
como são os cantos, as leituras, as orações, as admonições e os gestos, de
forma a corresponderem melhor às necessidades, à preparação e à capacidade dos
participantes; elas são da responsabilidade do sacerdote celebrante. Lembre-se
contudo o sacerdote que ele próprio é servidor da sagrada Liturgia, e que não
lhe é permitido, por sua livre iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja
o que for na celebração da Missa[34].
25.
Além disso, no lugar respectivo do Missal vão indicadas algumas adaptações que,
segundo a Constituição da sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo
diocesano ou à Conferência Episcopal[35] (cf. adiante, nn. 387,
391-395).
26.
No que se refere a variações e adaptações mais profundas, relativas às
tradições e à índole dos povos e das regiões, quando for necessário
introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada
Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «A liturgia romana e a
inculturação»[36], e mais adiante (nn. 395-399).
CAPITULO
II
ESTRUTURA
DA MISSA,
SEUS
ELEMENTOS E SUAS PARTES
I.
Estrutura geral da Missa
27.
Na Missa
ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do
sacerdote que faz as vezes de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou
sacrifício eucarístico[37]. A esta assembleia local da santa Igreja se aplica
eminentemente a promessa de Cristo: “Onde estiverem dois ou três reunidos em
meu nome, aí estou Eu no meio deles” (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da
Missa, em que se perpetua o sacrifício da cruz[38], Cristo está realmente
presente: na própria assembleia congregada em seu nome, na pessoa do ministro,
na sua palavra e, ainda, de uma forma substancial e permanente, sob as espécies
eucarísticas[39].
28.
A Missa
consta, por assim dizer, de duas partes: a liturgia da palavra e a liturgia
eucarística. Estas duas partes, porém, estão entre si tão estreitamente ligadas
que constituem um único acto de culto[40]. De facto, na Missa é posta a mesa,
tanto da palavra de Deus como do Corpo de Cristo, mesa em que os fiéis recebem
instrução e alimento[41]. Há ainda determinados ritos, a abrir e a concluir a
celebração.
II. Os
diversos elementos da Missa
Leitura
da palavra de Deus e sua explanação
29. Quando
na Igreja se lê a Sagrada Escritura, é o próprio Deus quem fala ao seu povo, é
Cristo, presente na sua palavra, quem anuncia o Evangelho.
Por isso
as leituras da palavra de Deus, que oferecem à Liturgia um elemento da maior
importância, devem ser escutadas por todos com veneração. E embora a palavra
divina, contida nas leituras da Sagrada Escritura, seja dirigida a todos os
homens de todos os tempos e seja para eles inteligível, no entanto a sua mais
plena compreensão e a sua eficácia são favorecidas por um comentário vivo, isto
é, a homilia, que faz parte da ação litúrgica[42].
Orações e
outros elementos que pertencem à função do sacerdote
30.
Entre as
partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração
eucarística, ponto culminante de toda a celebração. Vêm a seguir as orações: a
oração coleta, a oração sobre as oferendas e a oração depois da comunhão. O
sacerdote, que preside à assembléia fazendo as vezes de Cristo, dirige estas
orações a Deus em nome de todo o povo santo e de todos os presentes[43]. Por
isso se chamam “orações presidenciais”.
31.
Compete
igualmente ao sacerdote, enquanto presidente da assembléia reunida, fazer
certas admoestações previstas no próprio rito. Onde as rubricas o prevejam, o
celebrante pode adaptá-las de modo a corresponderem melhor à capacidade dos
participantes; no entanto, o sacerdote deve procurar que o sentido da
admoestação proposta no livro litúrgico seja sempre mantido e expresso em
poucas palavras. Pertence ainda ao sacerdote presidente anunciar a palavra de
Deus e dar a bênção final. Pode ainda introduzir os fiéis, com brevíssimas
palavras: na Missa do dia, após a saudação inicial e antes do rito penitencial;
na liturgia da palavra, antes das leituras; na Oração eucarística, antes do
Prefácio, mas nunca dentro da própria Oração; finalmente, antes da despedida,
ao terminar toda a ação sagrada.
32.
O
carácter «presidencial» destas intervenções exige que elas sejam proferidas em
voz alta e clara e escutadas por todos com atenção[44]. Por isso, enquanto o
sacerdote as profere, não se hão-de ouvir nenhumas outras orações ou cânticos,
nem o toque do órgão ou de outros instrumentos musicais.
33.
Como presidente, o sacerdote pronuncia as orações em nome da Igreja e da
comunidade reunida, mas, por vezes, também o faz em nome pessoal, para
despertar maior atenção e piedade no exercício do seu ministério. Estas
orações, propostas para antes da leitura do Evangelho, na preparação dos dons,
e antes e depois da comunhão do sacerdote, são ditas em silêncio (“secreto”).
Outras
fórmulas utilizadas na celebração
34.
A
celebração da Missa é, por sua natureza, “comunitária”[45]. Por isso têm grande
importância os diálogos entre o celebrante e os fiéis reunidos, bem como as
aclamações[46]. Tais elementos não são apenas sinais externos de celebração
colectiva, mas favorecem e realizam a estreita comunhão entre o sacerdote e o
povo.
35.
As
aclamações e as respostas dos fiéis às saudações do sacerdote e às orações constituem
aquele grau de participação activa por parte da assembleia dos fiéis, que se
exige em todas as formas de celebração da Missa, para que se exprima claramente
e se estimule a acção de toda a comunidade[47].
36.
Há ainda
outras partes da celebração, que pertencem igualmente a toda a assembleia
convocada e muito contribuem para manifestar e favorecer a participação activa
dos fiéis: são principalmente o acto penitencial, a profissão de fé, a oração
universal e a oração dominical.
37.
Finalmente,
entre as restantes fórmulas:
a) umas constituem um rito ou acto
por si mesmas, como o hino Glória, o salmo responsorial, o Aleluia e o
versículo antes do Evangelho, o Santo, a aclamação da anamnese e o cântico
depois da Comunhão;
b) outras destinam-se a acompanhar
um rito, como o cântico de entrada, do ofertório, da fracção (Cordeiro de Deus)
e da Comunhão.
Modos de
proferir os vários textos
38.
Nos
textos que devem ser proferidos claramente e em voz alta, quer pelo sacerdote
ou pelo diácono, quer pelo leitor ou por todos, a voz deve corresponder ao
género do próprio texto, conforme se trata de leitura, oração, admonição,
aclamação ou cântico. Igualmente se há-de acomodar à forma de celebração e à
solenidade da assembleia. Tenha-se em conta, além disso, a índole peculiar de
cada língua e a mentalidade dos povos.
Nas rubricas e normas que se seguem, as palavras “dizer” ou “proferir” devem
ser entendidas como referentes quer ao canto quer à simples recitação, segundo os
princípios atrás enunciados.
Importância
do canto
39.
O
Apóstolo exorta os fiéis, que se reúnem à espera da vinda do Senhor, a que unam
as suas vozes para cantar salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. Col 3, 16).
O canto é sinal de alegria do coração (cf. Actos 2, 46). Bem dizia Santo
Agostinho: “Cantar é próprio de quem ama”[48]. E vem já de tempos antigos o
provérbio: “Quem bem canta, duas vezes reza”.
40.
Deve
ter-se, pois, em grande apreço o canto na celebração da Missa, de acordo com a
índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia litúrgica. Embora não
seja necessário cantar sempre, por exemplo nas Missas feriais, todos os textos
que, por si mesmos, se destinam a ser cantados, deve no entanto procurar-se com
todo o cuidado que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações
que se realizam nos domingos e festas de preceito.
Na
escolha das partes que efectivamente se cantam, dê-se preferência às mais
importantes, sobretudo às que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelo diácono
ou pelo leitor, com resposta do povo, bem como às que pertence ao sacerdote e
ao povo proferir conjuntamente[49].
41.
Em igualdade de
circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da
Liturgia romana. De modo nenhum se devem excluir outros géneros de música
sacra, principalmente a polifonia, desde correspondam ao espírito da acção
litúrgica e favoreçam a participação de todos os fiéis[50].
Dado que
hoje é cada vez mais frequente o encontro de fiéis de diferentes
nacionalidades, convém que eles saibam cantar em latim pelo menos algumas
partes do Ordinário da Missa, sobretudo o símbolo da fé e a oração dominical,
nas suas melodias mais fáceis[51].
Os gestos
e atitudes corporais
42.
Os gestos e atitudes
corporais, tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo, visam
conseguir que toda a celebração brilhe pela beleza e nobre simplicidade, que se
compreenda a significação verdadeira e plena das suas diversas partes e que se
facilite a participação de todos[52]. Para isso deve atender-se ao que está
definido pelas leis litúrgicas e pela tradição do Rito Romano, e ao que
concorre para o bem comum espiritual do povo de Deus, mais do que à inclinação
e arbítrio de cada um.
A atitude
comum do corpo, que todos os participantes na celebração devem observar, é
sinal de unidade dos membros da comunidade cristã reunidos para a sagrada
Liturgia: exprime e favorece os sentimentos e a atitude interior dos
presentes[53].
43.
Os fiéis
estão de pé: desde o início do cântico de entrada, ou enquanto o sacerdote se
encaminha para o altar, até à oração colecta, inclusive; durante o cântico do
Aleluia que precede o Evangelho; durante a proclamação do Evangelho; durante a
profissão de fé e a oração universal; e desde o invitatório “Orai, irmãos”,
antes da oração sobre as oblatas, até ao fim da Missa, excepto nos momentos
adiante indicados.
Estão
sentados: durante as leituras que precedem o Evangelho e durante o salmo
responsorial; durante a homilia e durante a preparação dos dons ao ofertório;
e, se for oportuno, durante o silêncio sagrado depois da Comunhão.
Estão de
joelhos durante a consagração, excepto se razões de saúde, a estreiteza do
lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso
obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem
uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.
Compete,
todavia, às Conferências Episcopais, segundo as normas do direito, adaptar à
mentalidade e tradições razoáveis dos povos os gestos e atitudes indicados no
Ordinário da Missa[54]. Atenda-se, porém, a que estejam de acordo com o sentido
e o carácter de cada uma das partes da celebração. Onde for costume que o povo
permaneça de joelhos desde o fim da aclamação do Sanctus até ao fim da Oração
eucarística, é bom que este se mantenha.
Para se
conseguir a uniformidade nos gestos e atitudes do corpo na celebração, os fiéis
devem obedecer às indicações que, no decurso da mesma, lhes forem dadas pelo
diácono, por um ministro leigo ou pelo sacerdote, de acordo com o que está
estabelecido nos livros litúrgicos.
44.
Entre os
gestos contam-se também: as acções e as procissões do sacerdote ao dirigir-se
para o altar com o diácono e os ministros; do diácono, antes da proclamação do
Evangelho, ao levar o Evangeliário ou Livro dos evangelhos para o ambão; dos
fiéis ao levarem os dons e ao aproximarem-se para a Comunhão. Convém que estas
acções e procissões se realizem com decoro, enquanto se executam os cânticos
respectivos, segundo as normas estabelecidas para cada caso.
O
silêncio
45.
Também se
deve guardar, nos momentos próprios, o silêncio sagrado, como parte da
celebração [55]. A natureza deste silêncio depende do momento em que ele é
observado no decurso da celebração. Assim, no acto penitencial e a seguir ao
convite à oração, o silêncio destina-se ao recolhimento interior; a seguir às
leituras ou à homilia, é para uma breve meditação sobre o que se ouviu; depois
da Comunhão, favorece a oração interior de louvor e acção de graças.
Antes da própria celebração é louvável observar o silêncio na igreja, na
sacristia e nos lugares que lhes ficam mais próximos, para que todos se
preparem para celebrar devota e dignamente os ritos sagrados.
III. As
várias partes da Missa
A) Ritos
iniciais
46.
Os ritos que precedem a
liturgia da palavra – entrada, saudação, acto penitencial, Kýrie (Senhor, tende
piedade de nós), Glória e oração colecta – têm o carácter de exórdio, introdução
e preparação.
É sua
finalidade estabelecer a comunhão entre os fiéis reunidos e dispô-los para
ouvirem devidamente a palavra de Deus e celebrarem dignamente a Eucaristia.
Em algumas celebrações que, segundo as normas dos livros litúrgicos, se ligam à
Missa, os ritos iniciais omitem-se ou realizam-se de modo específico.
Entrada
47.
Reunido o
povo, enquanto entra o sacerdote com o diácono e os ministros, inicia-se o
cântico de entrada. A finalidade deste cântico é dar início à celebração,
favorecer a união dos fiéis reunidos e introduzi-los no mistério do tempo
litúrgico ou da festa, e ao mesmo tempo acompanhar a procissão de entrada do
sacerdote e dos ministros.
48.
O cântico
de entrada é executado alternadamente pela schola e pelo povo, ou por um
cantor alternando com o povo, ou por toda a assembleia em conjunto, ou somente
pela schola. Pode utilizar-se ou a antífona com o respectivo salmo que
vem no Gradual Romano ou no Gradual simples, ou outro cântico apropriado à acção
sagrada ou ao carácter do dia ou do tempo, cujo texto tenha a aprovação da
Conferência Episcopal[56].
Se não há
cântico de entrada, recita-se a antífona que vem no Missal, ou por todos os
fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor; ou então pelo próprio sacerdote,
que também pode adaptá-la à maneira de admonição inicial (cf. n. 31).
Saudação
do altar e da assembleia
49.
Chegados
ao presbitério, o sacerdote, o diácono e os ministros saúdam o altar com
inclinação profunda.
Em sinal
de veneração, o sacerdote e o diácono beijam então o altar; e, se for oportuno,
o sacerdote incensa a cruz e o altar.
50.
Terminado
o cântico de entrada, o sacerdote, de pé junto da cadeira, e toda a assembleia
fazem sobre si próprios o sinal da cruz; em seguida, pela saudação, faz sentir
à comunidade reunida a presença do Senhor. Com esta saudação e a resposta do
povo manifesta-se o mistério da Igreja reunida.
Depois da
saudação do povo, o sacerdote, ou o diácono, ou outro ministro, pode, com
palavras muito breves, introduzir os fiéis na Missa do dia.
Acto
penitencial
51.
Em
seguida, o sacerdote convida ao acto penitencial, o qual, após uma breve pausa
de silêncio, é feito por toda a comunidade com uma fórmula de confissão geral e
termina com a absolvição do sacerdote; esta absolvição, porém, carece da
eficácia do sacramento da penitência.
Ao domingo, principalmente no tempo pascal, em vez do costumado acto
penitencial pode fazer-se, por vezes, a bênção e a aspersão da água em memória
do baptismo[57].
Kýrie,
eleison
52.
Depois do
acto penitencial, diz-se sempre o Senhor, tende piedade de nós (Kýrie,
eléison), a não ser que já tenha sido incluído no acto penitencial. Dado
tratar-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua
misericórdia, é normalmente executado por todos, em forma alternada entre o
povo e a schola ou um cantor.
Cada uma
das aclamações diz-se normalmente duas vezes, o que não exclui, porém, um maior
número, de acordo com a índole de cada língua, da arte musical ou das
circunstâncias. Quando o Kýrie é cantado como parte do acto penitencial,
cada aclamação é precedida de um «tropo».
Glória in
excelsis
53.
O Glória
é um antiquíssimo e venerável hino com que a Igreja, congregada no Espírito
Santo, glorifica e suplica a Deus e ao Cordeiro. Não é permitido substituir o
texto deste hino por outro. É começado pelo sacerdote ou, se for oportuno, por
um cantor, ou pela schola, e é cantado ou por todos em conjunto, ou pelo
povo alternando com a schola, ou só pela schola. Se não é
cantado, é recitado ou por todos em conjunto ou por dois coros alternadamente.
Canta-se
ou recita-se nos domingos fora do Advento e da Quaresma, bem como nas
solenidades e festas, e em particulares celebrações mais solenes.
Oração
colecta
54.
Em
seguida, o sacerdote convida o povo à oração; e todos, juntamente com ele, se
recolhem uns momentos em silêncio, a fim de tomarem consciência de que se
encontram na presença de Deus e poderem formular interiormente as suas intenções.
Então o sacerdote diz a oração que se chama «colecta», pela qual se exprime o
carácter da celebração. Segundo a tradição antiga da Igreja, a oração dirige-se
habitualmente a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo[58], e termina com a
conclusão trinitária, isto é, a mais longa, deste modo:
– se é
dirigida ao Pai: Per Dóminum nostrum Iesum Christum Fílium tuum, qui tecum
vivit et regnat in unitáte Spíritus Sancti, Deus, per ómnia sáecula saeculórum;
– se é
dirigido ao Pai, mas no fim é mencionado o Filho: Qui tecum vivit et regnat
in unitate Spíritus Sancti, Deus, per omnia sáecula saeculórum;
– se é
dirigido ao Filho: Qui vivis et regnas cum Deo Patre in unitate Spíritus
Sancti, Deus, per omnia sáecula saeculórum.
O povo
associa-se a esta súplica e faz sua a oração pela aclamação Amen.
Na
Missa diz-se sempre uma só oração colecta.
* Com a
aprovação da Sé Apostólica, nos países de língua portuguesa as orações concluem
todas do mesmo modo:
– se é
dirigida ao Pai: Por Nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus
convosco na unidade do Espírito Santo;
– se é
dirigido ao Pai, mas no fim é mencionado o Filho: Ele que é Deus convosco na
unidade do Espírito Santo;
– se é
dirigido ao Filho: Vós que sois Deus com o Pai na unidade do Espírito Santo.
B)
Liturgia da palavra
55.
A parte
principal da liturgia da palavra é constituída pelas leituras da Sagrada
Escritura com os cânticos intercalares. São seu desenvolvimento e conclusão a
homilia, a profissão de fé e a oração universal ou oração dos fiéis. Nas
leituras, comentadas pela homilia, Deus fala ao seu povo[59], revela-lhe o
mistério da redenção e salvação e oferece-lhe o alimento espiritual. Pela sua
palavra, o próprio Cristo está presente no meio dos fiéis[60]. O povo faz sua
esta palavra divina com o silêncio e com os cânticos e a ela adere com a
profissão de fé. Assim alimentado, eleva a Deus as suas preces na oração
universal pelas necessidades de toda a Igreja e pela salvação do mundo inteiro.
Silêncio
56.
A liturgia da palavra deve ser
celebrada de modo a favorecer a meditação. Deve, por isso, evitar-se
completamente qualquer forma de pressa que impeça o recolhimento. Haja nela
também breves momentos de silêncio, adaptados à assembleia reunida, nos quais,
com a ajuda do Espírito Santo, a Palavra de Deus possa ser interiorizada e se
prepare a resposta pela oração. Pode ser oportuno observar estes momentos de
silêncio depois da primeira e da segunda leitura e, por fim, após a homilia.
Leituras
bíblicas
57.
Nas
leituras põe-se aos fiéis a mesa da palavra de Deus e abrem-se-lhes os tesouros
da Bíblia[61]. Convém, por isso, observar uma disposição das leituras bíblicas
que ilustre a unidade de ambos os Testamentos e da história da salvação; não é
lícito substituir as leituras e o salmo responsorial, que contêm a palavra de
Deus, por outros textos não bíblicos[62].
58.
Na celebração da Missa com o
povo, as leituras proclamam-se sempre do ambão.
59.
Segundo a
tradição, a função de proferir as leituras não é presidencial, mas sim
ministerial. Por isso as leituras são proclamadas por um leitor, mas o
Evangelho é anunciado pelo diácono ou por outro sacerdote. Se, porém, não
estiver presente o diácono nem outro sacerdote, leia o Evangelho o próprio
sacerdote celebrante; e se também faltar outro leitor idóneo o sacerdote
celebrante proclame igualmente as outras leituras.
Depois de cada leitura, aquele que a lê profere a aclamação; ao responder-lhe,
o povo reunido presta homenagem à palavra de Deus, recebida com fé e espírito
agradecido.
60.
A leitura
do Evangelho constitui o ponto culminante da liturgia da palavra. Deve ser-lhe
atribuída a maior veneração. Assim o mostra a própria Liturgia, distinguindo
esta leitura das outras com honras especiais, quer por parte do ministro
encarregado de a anunciar e pela bênção e oração com que se prepara para o
fazer, quer por parte dos fiéis que, com as suas aclamações, reconhecem e
confessam que é Cristo presente no meio deles quem lhes fala, e, por isso, escutam
a leitura de pé; quer ainda pelos sinais de veneração ao próprio Evangeliário.
Salmo
responsorial
61.
A
primeira leitura é seguida do salmo responsorial, que é parte integrante da
liturgia da palavra e tem, por si mesmo, grande importância litúrgica e
pastoral, pois favorece a meditação da Palavra de Deus.
O salmo
responsorial corresponde a cada leitura e habitualmente toma-se do Leccionário.
Convém
que o salmo responsorial seja cantado, pelo menos no que se refere à resposta
do povo. O salmista ou cantor do salmo, do ambão ou de outro sítio conveniente,
recita os versículos do salmo; toda a assembleia escuta sentada, ou, de
preferência, nele participa do modo costumado com o refrão, a não ser que o
salmo seja recitado todo seguido, sem refrão. Todavia, para facilitar ao povo a
resposta salmódica (refrão), fez-se, para os diferentes tempos e as várias
categorias de Santos, uma selecção de responsórios e salmos, que podem ser
utilizados, em vez do texto correspondente à leitura, quando o salmo é cantado.
Se o salmo não puder ser cantado, recita-se do modo mais indicado para
favorecer a meditação da palavra de Deus.
Em vez do
salmo que vem indicado no Leccionário, também se pode cantar ou o responsório
gradual tirado do Gradual Romano ou um salmo responsorial ou aleluiático do
Gradual simples, na forma indicada nestes livros.
Aclamação
antes da leitura do Evangelho
62.
Depois da
leitura, que precede imediatamente o Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro
cântico, indicado pelas rubricas, conforme o tempo litúrgico. Deste modo a
aclamação constitui um rito ou um acto com valor por si próprio, pelo qual a
assembleia dos fiéis acolhe e saúda o Senhor, que lhe vai falar no Evangelho, e
professa a sua fé por meio do canto. É cantada por todos de pé, iniciada pela schola
ou por um cantor, e pode-se repetir, se for conveniente; mas o versículo é
cantado pela schola ou pelo cantor.
a) O Aleluia canta-se em todos os
tempos fora da Quaresma. Os versículos tomam-se do Leccionário ou do Gradual;
b) Na Quaresma, em vez do Aleluia
canta-se o versículo antes do Evangelho que vem no Leccionário. Também se pode
cantar outro salmo ou tracto, como se indica no Gradual.
63.
No caso de haver uma só leitura antes do
Evangelho:
a) nos tempos em que se diz Aleluia,
pode escolher-se ou o salmo aleluiático, ou o salmo e o Aleluia com o seu
versículo;
b) no tempo em que não se diz
Aleluia, pode escolher-se ou o salmo e o versículo antes do Evangelho ou apenas
o salmo.
c) O Aleluia ou o versículo antes do Evangelho, se não são cantados,
podem omitir-se.
64.
A
sequência, que excepto nos dias da Páscoa e do Pentecostes é facultativa,
canta-se depois do Aleluia.
Homilia
65.
A homilia
é parte da liturgia e muito recomendada[63]: é um elemento necessário para
alimentar a vida cristã. Deve ser a explanação de algum aspecto das leituras da
Sagrada Escritura ou de algum texto do Ordinário ou do Próprio da Missa do dia,
tendo sempre em conta o mistério que se celebra, bem como as necessidades peculiares
dos ouvintes[64].
66.
Habitualmente
a homilia deve ser feita pelo sacerdote celebrante ou por um sacerdote
concelebrante, por ele encarregado, ou algumas vezes, se for oportuno, também
por um diácono, mas nunca por um leigo[65]. Em casos especiais e por justa
causa, a homilia também pode ser feita, por um Bispo ou presbítero que se
encontra na celebração mas sem poder concelebrar.
Nos
domingos e festas de preceito, deve haver homilia em todas as Missas celebradas
com participação do povo, e não pode omitir-se senão por causa grave. Além
disso, é recomendada, particularmente nos dias feriais do Advento, Quaresma e
Tempo Pascal, e também noutras festas e ocasiões em que é maior a afluência do
povo à Igreja[66].
Depois da
homilia, observe-se oportunamente um breve espaço de silêncio.
Profissão
de fé
67.
O
símbolo, ou profissão de fé, tem como finalidade permitir que todo o povo
reunido, responda à palavra de Deus anunciada nas leituras da sagrada Escritura
e exposta na homilia, e que, proclamando a regra da fé, segundo a fórmula
aprovada para o uso litúrgico, recorde e professe os grandes mistérios da fé,
antes de começarem a ser celebrados na Eucaristia.
68.
O símbolo
deve ser cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo, nos domingos
e nas solenidades. Pode também dizer-se em celebrações especiais mais solenes.
Se é
cantado, é começado pelo sacerdote ou, se for o caso, por um cantor, ou pela schola;
cantam-no todos em conjunto ou o povo alternando com a schola.
Se não é cantado, deve ser recitado conjuntamente por todos ou por dois coros
alternadamente.
Oração
universal
69.
Na oração
universal ou oração dos fiéis, o povo responde, de algum modo à palavra de Deus
recebida na fé e, exercendo a função do seu sacerdócio baptismal, apresenta
preces a Deus pela salvação de todos. Convém que em todas as Missas com
participação do povo se faça esta oração, na qual se pede pela santa Igreja,
pelos governantes, pelos que se encontram em necessidade, por todos os homens
em geral e pela salvação do mundo inteiro[67].
70.
Normalmente
a ordem das intenções é a seguinte:
a) pelas necessidades da Igreja;
b) pelas autoridades civis e pela
salvação do mundo;
c) por aqueles que sofrem
dificuldades;
d) pela comunidade local.
Em
celebrações especiais – por exemplo, Confirmação, Matrimónio, Exéquias – a
ordem das intenções pode acomodar-se às circunstâncias.
71.
Compete
ao sacerdote celebrante dirigir da sede esta prece. Ele próprio a introduz com
uma breve admonição, na qual convida os fiéis a orar, e a conclui com uma
oração. As intenções que se propõem, formuladas de forma sóbria, com sábia
liberdade e em poucas palavras, devem exprimir a súplica de toda a comunidade.
Habitualmente
são enunciadas do ambão ou de outro lugar conveniente, por um diácono, por um
cantor, por um leitor, ou por um fiel leigo[68].
O povo,
de pé, faz suas estas súplicas, ou com uma invocação comum proferida depois de
cada intenção, ou orando em silêncio.
C)
Liturgia eucarística
72.
Na última
Ceia, Cristo instituiu o sacrifício e banquete pascal, por meio do qual, todas
as vezes que o sacerdote, representando a Cristo Senhor, faz o mesmo que o
Senhor fez e mandou aos discípulos que fizessem em sua memória, se torna continuamente
presente o sacrifício da cruz[69].
Cristo
tomou o pão e o cálice, pronunciou a acção de graças, partiu o pão e deu-o aos
seus discípulos, dizendo: «Tomai, comei, bebei: isto é o meu Corpo; este é o
cálice do meu Sangue. Fazei isto em memória de Mim». Foi a partir destas
palavras e gestos de Cristo que a Igreja ordenou toda a celebração da liturgia
eucarística. Efectivamente:
1) Na
preparação dos dons, levam-se ao altar o pão e o vinho com água, isto é, os
mesmos elementos que Cristo tomou em suas mãos.
2) Na
Oração eucarística, dão-se graças a Deus por toda a obra da salvação, e as
oblatas convertem-se no Corpo e Sangue de Cristo.
3) Pela
fracção do pão e pela Comunhão, os fiéis, embora muitos, recebem, de um só pão,
o Corpo e Sangue do Senhor, do mesmo modo que os Apóstolos o receberam das mãos
do próprio Cristo.
Preparação
dos dons
73.
A iniciar
a liturgia eucarística, levam-se para o altar os dons, que se vão converter no
Corpo e Sangue de Cristo.
Em
primeiro lugar prepara-se o altar ou mesa do Senhor, que é o centro de toda a
liturgia eucarística[70]; nele se dispõem o corporal, o purificador (ou
sanguinho), o Missal e o cálice, salvo se este for preparado na credência.
Em
seguida são trazidas as oferendas. É de louvar que o pão e o vinho sejam
apresentados pelos fiéis. Recebidos pelo sacerdote ou pelo diácono em lugar
conveniente, são depois levados para o altar. Embora, hoje em dia, os fiéis já
não tragam do seu próprio pão e vinho, como se fazia noutros tempos, no entanto
o rito desta apresentação conserva ainda valor e significado espiritual.
Além do
pão e do vinho, são permitidas ofertas em dinheiro e outros dons, destinados
aos pobres ou à Igreja, e tanto podem ser trazidos pelos fiéis como recolhidos
dentro da Igreja. Estes dons serão dispostos em lugar conveniente, fora da mesa
eucarística.
74.
A
procissão em que se levam os dons é acompanhada do cântico do ofertório (cf. n.
37, b), que se prolonga pelo menos até que os dons tenham sido depostos sobre o
altar. As normas para a execução deste cântico são idênticas às que foram dadas
para o cântico de entrada (cf. n. 48). O rito do ofertório pode ser sempre
acompanhado de canto.
75.
O pão e o
vinho são depostos sobre o altar pelo sacerdote, acompanhados das fórmulas
prescritas. O sacerdote pode incensar os dons colocados sobre o altar, depois a
cruz e o próprio altar. Deste modo se pretende significar que a oblação e
oração da Igreja se elevam, como fumo de incenso, à presença de Deus. Depois o
sacerdote, por causa do sagrado ministério, e o povo, em razão da dignidade
baptismal, podem ser incensados pelo diácono ou por outro ministro.
76.
A seguir,
o sacerdote lava as mãos, ao lado do altar: com este rito se exprime o desejo
de uma purificação interior.
Oração
sobre as oblatas
77.
Depostas
as oblatas sobre o altar e realizados os ritos concomitantes, o sacerdote
convida os fiéis a orar juntamente consigo e recita a oração sobre as oblatas.
Assim termina a preparação dos dons e tudo está preparado para a Oração
eucarística.
Na Missa
diz-se uma só oração sobre as oblatas, que termina com a conclusão breve, isto
é: Per Christum Dóminum nostrum; se no fim da oração se menciona o
Filho, diz-se: Qui vivit et regnat in sáecula saeculórum. (V. nota
no final do n. 54).
Oração eucarística
78.
Inicia-se
então o momento central e culminante de toda a celebração, a Oração
eucarística, que é uma oração de acção de graças e de consagração. O sacerdote
convida o povo a elevar os corações para o Senhor, na oração e na acção de graças,
e associa-o a si na oração que ele, em nome de toda a comunidade, dirige a Deus
Pai por Jesus Cristo no Espírito Santo. O sentido desta oração é que toda a
assembleia dos fiéis se una a Cristo na proclamação das maravilhas de Deus e na
oblação do sacrifício.
79.
Como
elementos principais da Oração eucarística podem enumerar-se os seguintes:
a) Acção de graças (expressa de
modo particular no Prefácio): em nome de todo o povo santo, o sacerdote
glorifica a Deus Pai e dá-Lhe graças por toda a obra da salvação ou por algum
dos seus aspectos particulares, conforme o dia, a festa ou o tempo litúrgico.
b) Aclamação: toda a assembleia, em
união com os coros celestes, canta o Sanctus (Santo). Esta aclamação, que faz
parte da Oração eucarística, é proferida por todo o povo juntamente com o
sacerdote.
c) Epiclese: consta de invocações
especiais, pelas quais a Igreja implora o poder do Espírito Santo, para que os
dons oferecidos pelos homens sejam consagrados, isto é, se convertam no Corpo e
Sangue de Cristo; e para que a hóstia imaculada, que vai ser recebida na
Comunhão, opere a salvação daqueles que dela vão participar.
d) Narração da instituição e
consagração: mediante as palavras e gestos de Cristo, realiza-se o sacrifício
que o próprio Cristo instituiu na última Ceia, quando ofereceu o seu Corpo e
Sangue sob as espécies do pão e do vinho e os deu a comer e a beber aos
Apóstolos, ao mesmo tempo que lhes confiou o mandato de perpetuar este
mistério.
e) Anamnese: em obediência a este
mandato, recebido de Cristo Senhor através dos Apóstolos, a Igreja celebra a
memória do mesmo Cristo, recordando de modo particular a sua bem-aventurada
paixão, gloriosa ressurreição e ascensão aos Céus.
f) Oblação: neste memorial, a
Igreja, de modo especial aquela que nesse momento e nesse lugar está reunida,
oferece a Deus Pai, no Espírito Santo, a hóstia imaculada. A Igreja deseja que
os fiéis não somente ofereçam a hóstia imaculada, mas aprendam a oferecer-se
também a si mesmos[71] e, por Cristo mediador, se esforcem por realizar de dia
para dia a unidade perfeita com Deus e entre si, até que finalmente Deus seja
tudo em todos[72].
g) Intercessões: por elas se
exprime que a Eucaristia é celebrada em comunhão com toda a Igreja, tanto do
Céu como da terra, e que a oblação é feita em proveito dela e de todos os seus
membros, vivos e defuntos, chamados todos a tomar parte na redenção e salvação
adquirida pelo Corpo e Sangue de Cristo.
h) Doxologia final: exprime a
glorificação de Deus e é ratificada e concluída pela aclamação Amen do
povo.
Rito da
Comunhão
80.
A
celebração eucarística é um banquete pascal. Convém, por isso, que os fiéis,
devidamente preparados, nela recebam, segundo o mandato do Senhor, o seu Corpo
e Sangue como alimento espiritual. É esta a finalidade da fracção e dos outros
ritos preparatórios, que dispõem os fiéis, de forma mais imediata, para a
Comunhão.
Oração
dominical
81.
Na Oração
dominical pede-se o pão de cada dia, que para os cristãos evoca principalmente
o pão eucarístico; igualmente se pede a purificação dos pecados, de modo que
efectivamente “as coisas santas sejam dadas aos santos”. O sacerdote formula o
convite à oração, que todos os fiéis recitam juntamente com ele. Então o
sacerdote diz sozinho o embolismo, que o povo conclui com uma doxologia. O
embolismo é o desenvolvimento da última petição da oração dominical; nele se
pede para toda a comunidade dos fiéis a libertação do poder do mal.
O
convite, a oração, o embolismo e a doxologia conclusiva dita pelo povo, devem
ser cantados ou recitados em voz alta.
Rito da
paz
82.
Segue-se
o rito da paz, no qual a Igreja implora a paz e a unidade para si própria e
para toda a família humana, e os féis exprimem uns aos outros a comunhão
eclesial e a caridade mútua, antes de comungarem no Sacramento.
Quanto ao
próprio sinal com que se dá a paz, as Conferências Episcopais determinarão como
se há-de fazer, tendo em conta a mentalidade e os costumes dos povos. Mas é
conveniente que cada um dê a paz com sobriedade apenas aos que estão mais perto
de si.
Fracção
do pão
83.
O sacerdote parte o pão
eucarístico. O gesto da fracção, praticado por Cristo na última Ceia, e que
serviu para designar, nos tempos apostólicos, toda a acção eucarística,
significa que os fiéis, apesar de muitos, se tornam um só Corpo, pela Comunhão
do mesmo pão da vida que é Cristo, morto e ressuscitado pela salvação do mundo
(1 Cor 10, 17). A fracção começa depois de se dar a paz e realiza-se com a
devida reverência, mas não se deve prolongar desnecessariamente nem se lhe deve
atribuir uma importância excessiva. Este rito é reservado ao sacerdote e ao
diácono.
Enquanto
o sacerdote parte o pão e deita uma parte da hóstia no cálice, a schola
ou um cantor canta ou pelo menos recita em voz alta a invocação Cordeiro de Deus,
a que todo o povo responde. A invocação acompanha a fracção do pão, pelo que
pode repetir-se o número de vezes que for preciso, enquanto durar o rito. Na
última vez conclui-se com as palavras: Dai-nos a paz.
Comunhão
84.
O
sacerdote prepara-se para receber frutuosamente o Corpo e Sangue de Cristo
rezando uma oração em silêncio. Os fiéis fazem o mesmo orando em silêncio.
Depois o
sacerdote mostra aos fiéis o pão eucarístico sobre a patena ou sobre o cálice e
convida-os para o banquete de Cristo; e, juntamente com os fiéis, faz um acto
de humildade, utilizando as palavras evangélicas prescritas.
85.
É muito
para desejar que os fiéis, tal como o sacerdote é obrigado a fazer, recebam o
Corpo do Senhor com hóstias consagradas na própria Missa e, nos casos
previstos, participem do cálice (cf. n. 283), para que a Comunhão se manifeste,
de forma mais clara, nos próprios sinais, como participação no sacrifício que
está a ser celebrado[73].
86.
Enquanto
o sacerdote toma o Sacramento, dá-se início ao cântico da Comunhão, que deve
exprimir, com a unidade das vozes, a união espiritual dos comungantes,
manifestar a alegria do coração e realçar melhor o carácter «comunitário» da
procissão daqueles que vão receber a Eucaristia. O cântico prolonga-se enquanto
se ministra aos fiéis o Sacramento[74]. Se se canta um hino depois da Comunhão,
o cântico da Comunhão deve terminar a tempo.
Procure-se
que também os cantores possam comungar comodamente.
87.
Como
cântico da Comunhão pode utilizar-se ou a antífona indicada no Gradual Romano,
com ou sem o salmo correspondente, ou a antífona do Gradual simples com o
respectivo salmo, ou outro cântico apropriado aprovado pela Conferência
Episcopal. Pode ser cantado ou só pela schola, ou pela schola ou
por um cantor juntamente com o povo.
Se,
porém, não se canta, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos
fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote
depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis.
88.
Terminada
a distribuição da Comunhão, o sacerdote e os fiéis, conforme a oportunidade,
oram alguns momentos em silêncio. Se se quiser, também pode ser cantado por
toda a assembleia um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino.
89.
Para
completar a oração do povo de Deus e concluir todo o rito da Comunhão, o
sacerdote diz a oração depois da Comunhão, na qual implora os frutos do
mistério celebrado.
Na Missa diz-se uma só oração depois da Comunhão, que termina com a conclusão
breve, isto é:
– se a
oração se dirige ao Pai: Per Christum Dóminum nostrum;
– se se
dirige ao Pai mas no fim da oração se menciona o Filho: Qui vivit et regnat
in sáecula saeculórum;
– se se dirige ao Filho: Qui vivis et regnas in saecula saeculórum.
O povo
faz sua esta oração por meio da aclamação: Amen.
(V. nota
no final do n. 54).
D)
Rito de conclusão
90.
O rito de
conclusão consta de:
a) Notícias breves, se forem necessárias;
a) Saudação e bênção do sacerdote,
a qual, em certos dias e em ocasiões especiais, é enriquecida e amplificada com
uma oração sobre o povo ou com outra fórmula mais solene de bênção.
b) Despedida da assembleia, feita
pelo diácono ou sacerdote;
c) Beijo no altar por parte do sacerdote e do diácono e depois
inclinação profunda ao altar por parte do sacerdote, do diácono, e dos outros
ministros.
CAPÍTULO
III
OFÍCIOS E
MINISTÉRIOS NA MISSA
91.
A
celebração eucarística é acção de Cristo e da Igreja, que é «sacramento de
unidade», ou seja povo santo reunido e ordenado sob a orientação do bispo. Por
isso pertence a todo o Corpo da Igreja, manifesta-o e afecta-o; no entanto,
envolve cada membro de modo diverso, segundo a diversidade das ordens, das
funções e da efectiva participação[75]. Deste modo, o povo cristão, «geração
eleita, sacerdócio real, nação santa, povo resgatado» manifesta o seu
ordenamento coerente e hierárquico[76]. Por conseguinte, todos, ministros
ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao desempenharem a sua função ou ofício,
façam tudo e só o que lhes compete[77].
I.
Ofícios da Ordem sacra
92.
Toda a
legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, quer pessoalmente,
quer pelos presbíteros, seus colaboradores[78].
Sempre
que o Bispo está presente na Missa com o povo reunido, convém sumamente que
seja ele próprio a celebrar a Eucaristia, associando a si os presbíteros, como
concelebrantes, na acção sagrada. Isto faz-se, não para aumentar a solenidade
externa, mas para significar de forma mais clara o mistério da Igreja, que é
sacramento de unidade[79].
Se,
porém, o Bispo não celebrar a Eucaristia, mas confiar a outrem a celebração,
convém que seja ele, revestido de cruz peitoral, estola e pluvial sobre a alva,
a presidir à liturgia da palavra e a dar a bênção no fim da Missa[80].
93.
O
presbítero, que na Igreja, em virtude do poder sagrado da Ordem, está em
condições de oferecer o sacrifício na pessoa de Cristo[81], preside também ele
ao povo fiel reunido, dirige a sua oração, anuncia-lhe a boa nova da salvação,
associa a si o povo na oblação do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no
Espírito Santo, distribui aos irmãos o pão da vida eterna e com eles participa
do mesmo pão. Por isso, ao celebrar a Eucaristia, deve servir a Deus e ao povo
com dignidade e humildade e, tanto no modo de se comportar como no de proferir
as palavras divinas, procurará sugerir aos fiéis a presença viva de Cristo.
94.
Depois do
presbítero, por força da ordenação recebida, o diácono ocupa o primeiro lugar
entre aqueles que servem na celebração eucarística. Com efeito, a sagrada Ordem
do diaconado foi tida sempre em especial consideração na Igreja desde os
primeiros tempos dos Apóstolos [82]. São funções próprias do diácono, na Missa:
proclamar o Evangelho e, eventualmente, pregar a palavra de Deus, enunciar as
intenções na oração universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir
na celebração do sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente
sob a espécie do vinho e eventualmente indicar ao povo os gestos e atitudes
corporais.
II.
Funções do povo de Deus
95.
Na
celebração da Missa, os fiéis constituem a nação santa, o povo resgatado, o
sacerdócio real, para dar graças a Deus e oferecer a hóstia imaculada, não só
pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele, e para aprenderem a
oferecer-se a si mesmos[83]. Procurem manifestar tudo isso com um profundo
sentido religioso e com a caridade para com os irmãos que participam na mesma
celebração.
Evitem,
portanto, tudo quanto signifique singularidade ou divisão, tendo presente que
são todos filhos do mesmo Pai que está nos Céus e, consequentemente, irmãos
todos uns dos outros.
96.
Portanto,
formem todos um só corpo, quer ouvindo a palavra de Deus, quer participando nas
orações e no canto, quer sobretudo na comum oblação do sacrifício e na comum
participação da mesa do Senhor. Esta unidade manifesta-se em beleza nos gestos
e atitudes corporais que os fiéis observam todos juntamente.
97.
Os fiéis
não recusem servir com alegria o povo de Deus, sempre que forem solicitados
para desempenhar qualquer especial ministério ou função na celebração.
III.
Ministérios especiais
Ministério
instituídos do acólito e do leitor
98. O
acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o
diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos
sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é
ministro extraordinário[84].
No
ministério do altar, o acólito tem funções próprias (cf. nn. 187-193), que ele
mesmo deve exercer.
99.
O leitor
é instituído para fazer as leituras da Sagrada Escritura, com excepção do
Evangelho. Pode também propor as intenções da oração universal e ainda, na
falta de salmista, recitar o salmo entre as leituras.
Na
celebração eucarística o leitor tem uma função que lhe é própria (cf. nn.
194-198) e que ele deve exercer por si mesmo, ainda que estejam presentes
ministros ordenados.
As outras
funções
100.
Na falta
de acólito instituído, podem ser destinados para o serviço do altar e para
ajudar o sacerdote e o diácono ministros leigos que levam a cruz, os círios, o
turíbulo, o pão, o vinho e a água; também podem ser designados ministros leigos
para distribuir a sagrada Comunhão como ministros extraordinários[85].
101.
Na falta
de leitor instituído, podem ser designados outros leigos para proclamar as
leituras da sagrada Escritura, desde que sejam realmente aptos para o
desempenho desta função e se tenham cuidadosamente preparado, de tal modo que,
pela escuta das leituras divinas, os fiéis desenvolvam no seu coração um
afecto vivo e suave pela sagrada Escritura[86].
102.
Compete
ao salmista proferir o salmo ou o cântico bíblico que vem entre as leituras.
Para desempenhar bem a sua função, é necessário que o salmista seja competente
na arte de salmodiar e dotado de pronúncia correcta e dicção perfeita.
103.
Entre os
fiéis exerce um próprio ofício litúrgico a schola cantorum ou
grupo coral, a quem compete executar devidamente, segundo os diversos géneros
de cânticos, as partes musicais que lhe estão reservadas e animar a
participação activa dos fiéis no canto[87]. O que se diz da schola cantorum
aplica-se também, nas devidas proporções, aos restantes músicos e de modo
particular ao organista.
104.
É
conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de dirigir e
sustentar o canto do povo. Na falta da schola, compete-lhe dirigir os
diversos cânticos, fazendo o povo participar na parte que lhe corresponde[88].
105.
Também
exercem uma função litúrgica:
a) O sacristão, que prepara com diligência os livros litúrgicos, os
paramentos e tudo o que é preciso para a celebração da Missa.
b) O comentador, incumbido de fazer
aos fiéis, se for oportuno, breves explicações e admonições, a fim de os
introduzir na celebração e os dispor a compreendê-la melhor. As admonições do
comentador devem ser cuidadosamente preparadas e muito sóbrias. No desempenho
da sua função, o comentador deve colocar-se em lugar adequado, à frente dos
fiéis, mas não no ambão.
c) Os encarregados de fazer na
igreja a recolha das ofertas.
d) Aqueles que, em certas regiões,
são encarregados de receber os fiéis à porta da igreja, de os conduzir aos seus
lugares e de ordenar as suas procissões.
106.
É
conveniente, pelo menos nas igrejas catedrais e nas de maior importância, que
haja um ministro competente ou mestre de cerimónias, responsável pelo bom
ordenamento das acções sagradas, ao qual pertence velar para que as mesmas
sejam executadas pelos ministros sagrados e fiéis leigos com dignidade, ordem e
piedade.
107.
As
funções litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono, e das
quais se tratou acima (nn. 100-106), também podem ser confiadas a leigos
idóneos, escolhidos pelo pároco ou reitor da igreja, mediante uma bênção
litúrgica ou por nomeação temporária. Quanto à função de servir o sacerdote ao
altar, observem-se as determinações dadas pelo Bispo para a sua diocese.
IV. A
distribuição das funções e a preparação da celebração
108.
Um só e o mesmo sacerdote deve exercer a
função presidencial sempre e em todas as suas partes, com excepção das que são
próprias do Bispo na Missa em que este estiver presente (cf. acima n. 92).
109.
Se estão
presentes várias pessoas que podem exercer o mesmo ministério, nada obsta a que
distribuam e desempenhem entre si as diversas partes desse ministério ou
ofício. Por exemplo: pode um diácono encarregar-se das partes cantadas e outro
diácono servir ao altar; quando há mais que uma leitura, é preferível
confiá-las a diversos leitores; e assim noutros casos. Mas não é conveniente
que vários ministros dividam entre si um único elemento da celebração: p.
ex. a mesma leitura lida por dois, um após o outro, a não ser que se trate
da Paixão do Senhor.
110.
Quando na
Missa com o povo há um só ministro, este desempenha as diversas funções.
111.
Sob a
orientação do reitor da igreja, deve fazer-se a preparação prática de cada
celebração litúrgica, segundo os livros litúrgicos[89], com a diligente
cooperação de todos os que nela são chamados a intervir, tanto no que se refere
aos ritos como no aspecto pastoral e musical; devem ser ouvidos também os fiéis
naquilo que lhes diz directamente respeito. Mas o sacerdote que preside à
celebração conserva sempre o direito de dispor de tudo aquilo que for da sua
competência.
CAPÍTULO
IV
AS
DIVERSAS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DA MISSA
112.
Na Igreja
local dê-se o primeiro lugar, em razão do seu significado, à Missa presidida
pelo Bispo rodeado do seu presbitério, diáconos e ministros leigos[90], com
participação plena e activa de todo o povo santo de Deus. É nesta Missa que se
realiza a principal manifestação da Igreja.
Na
Missa celebrada pelo Bispo, ou na qual ele está presente sem celebrar a
Eucaristia, observem-se as normas que se encontram no Cerimonial dos
Bispos[91].
113.
Tenha-se
igualmente em grande apreço a Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo com
a comunidade paroquial; esta, com efeito, principalmente na celebração
comunitária do domingo, representa a Igreja universal num determinado tempo e
lugar[92].
114. Entre
as Missas celebradas por certas comunidades, ocupa lugar de relevo a Missa
conventual que faz parte do Oficio quotidiano, a chamada Missa “da Comunidade”.
Ainda que tais Missas não tenham forma especial de celebração, é todavia da
máxima conveniência que se celebrem com canto e, sobretudo, com a plena
participação de todos os membros da comunidade, seja de religiosos seja de
cónegos. Cada um deve exercer nestas Missas a função que lhe é própria, segundo
a Ordem ou ministério em que está investido. Convém, por isso, que, na medida
do possível, todos os presbíteros não obrigados a celebrar individualmente para
utilidade pastoral dos fiéis concelebrem nestas Missas. Mais ainda, todos os
sacerdotes pertencentes à comunidade que, por dever de ofício, tenham de
celebrar individualmente para utilidade pastoral dos fiéis, podem concelebrar
no mesmo dia na Missa conventual ou “da Comunidade”[93]. Convém, assim, que os
presbíteros presentes na celebração eucarística, a menos de justa causa,
exerçam habitualmente a função própria da sua ordem e, portanto, participem
como concelebrantes, revestidos das vestes sagradas.
I. Missa
com o povo
115.
Entende-se
por Missa com o povo a que é celebrada com participação dos fiéis. Na medida do
possível, convém que esta Missa, especialmente nos domingos e festas de
preceito, seja celebrada com canto e com número adequado de ministros[94].
Pode, todavia, celebrar-se também sem canto e com um só ministro.
116.
Em
qualquer celebração da Missa, estando presente um diácono, este deve nela
desempenhar o seu ministério. Convém ainda que o sacerdote celebrante seja
assistido normalmente por um acólito, um leitor e um cantor. O rito adiante
descrito prevê, no entanto, a possibilidade de maior número de ministros.
Coisas a
preparar
117.
O altar
deve ser coberto pelo menos com uma toalha de cor branca. Sobre o altar ou
perto dele, dispõem-se, em qualquer celebração, pelo menos dois castiçais com
velas acesas, ou quatro ou seis, sobretudo no caso da Missa dominical ou
festiva de preceito, e até sete, se for o Bispo diocesano a celebrar.
Igualmente, sobre o altar ou perto dele, haja uma cruz, com a imagem de Cristo
crucificado. Os castiçais e a cruz ornada com a imagem de Cristo crucificado
podem ser levados na procissão de entrada. Também se pode colocar sobre o altar
o Evangeliário, distinto do livro das outras leituras, a não ser que ele seja
levado na procissão de entrada.
118.
Preparam-se
também:
a) Junto à cadeira do sacerdote: o
Missal e, porventura, o livro de canto;
b) No ambão: o leccionário;
c) Na credência: o cálice, o
corporal, o sanguinho e, sendo preciso, a pala; a patena e as píxides, se forem
necessárias; o pão para a Comunhão do sacerdote que preside, do diácono, dos
ministros e do povo; as galhetas com o vinho e a água, a não ser que todas
estas coisas sejam trazidas pelos fiéis na altura da apresentação dos dons; o
vaso da água a benzer, se se fizer a aspersão; a bandeja (ou patena) para a
Comunhão dos fiéis; e ainda o que for necessário para lavar as mãos.
É
louvável cobrir o cálice com um véu, que pode ser ou da cor do dia ou de cor
branca.
119.
Na sacristia preparam-se as vestes sagradas (cf. nn. 337-341) do sacerdote, do
diácono, e dos outros ministros, segundo as diferentes formas de celebração:
a) para o sacerdote: alva, estola e
casula ou planeta;
b) para o diácono: alva, estola e
dalmática; esta, por necessidade ou por motivo de menor solenidade, pode
omitir-se;
c) para os outros ministros: alva
ou outras vestes legitimamente aprovadas[95].
Todos os
que vão revestidos de alva usam também o cíngulo e o amito, salvo se não forem
exigidos em virtude da forma da própria alva.
Quando a entrada se faz com procissão, prepara-se também: o Evangeliário; nos
domingos e festas o turíbulo e a naveta com incenso, se se usa o incenso; a
cruz a levar na procissão e os candelabros com círios acesos.
A) A
Missa sem diácono
Ritos
iniciais
120.
Reunido o
povo, o sacerdote e os ministros, revestidos com as vestes sagradas,
encaminham-se para o altar por esta ordem:
a) o turiferário com o turíbulo
fumegante, se se usa o incenso;
b) os ceroferários com os círios
acesos, e entre eles um acólito ou outro ministro com a cruz;
c) os acólitos e outros ministros;
d) o leitor, que pode levar o
Evangeliário um pouco elevado, não, porém, o Leccionário;
e) o sacerdote que vai celebrar a
Missa.
Se se usa
o incenso, o sacerdote, antes de se iniciar a procissão de entrada, impõe
incenso no turíbulo e benze-o com o sinal da cruz, sem dizer nada.
121.
Enquanto
a procissão se dirige para o altar, canta-se o cântico de entrada (cf. nn.
47-48).
122.
Ao
chegarem ao altar, o sacerdote e os ministros fazem uma inclinação profunda.
A cruz
adornada com a imagem de Cristo crucificado e levada na procissão pode
colocar-se junto do altar, para se tornar a cruz do altar, que deve ser apenas
uma, ou então seja guardada; os candelabros, porém, colocam-se sobre o altar ou
junto dele; o Evangeliário depõe-se sobre o altar.
123.
O
sacerdote aproxima-se do altar e venera-o com um beijo. Logo a seguir, se
parecer oportuno, incensa a cruz e o altar, andando em volta dele.
124.
Feito
isto, o sacerdote vai para a cadeira. Terminado o cântico de entrada, sacerdote
e fiéis, todos de pé, benzem-se com o sinal da cruz. O sacerdote diz: Em
nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (In nomine Patris et Filii et
Spiritus Sancti). O povo responde: Amen.
Em
seguida, o sacerdote, voltado para o povo e abrindo os braços, saúda-o,
utilizando uma das fórmulas propostas. Pode também o próprio sacerdote ou outro
ministro fazer aos fiéis uma introdução, com brevíssimas palavras, na Missa
desse dia.
125.
Segue-se
o acto penitencial. Depois canta-se ou diz-se o Senhor, tende piedade de nós
(Kýrie), segundo as rubricas (cf. n. 52).
126.
Quando
estiver prescrito, canta-se ou diz-se o Glória (cf. n. 53).
127.
A seguir,
o sacerdote convida o povo à oração, dizendo, de mãos juntas: Oremos
(Oremus). E todos, juntamente com o sacerdote, oram em silêncio durante alguns
momentos. Depois o sacerdote, de braços abertos, diz a oração colecta; no fim,
o povo aclama: Amen.
Liturgia
da palavra
128.
Terminada
a oração colecta, todos se sentam. O sacerdote pode, com brevíssimas palavras,
introduzir os fiéis na liturgia da palavra. Entretanto, o leitor vai ao ambão
e, a partir do leccionário aí colocado antes da Missa, proclama a primeira
leitura, que todos escutam. No fim, o leitor profere a aclamação: Palavra do
Senhor (Verbum Domini); e todos respondem: Graças a Deus (Deo
Gratias).
Pode
então observar-se, se for oportuno, um breve espaço de silêncio, para que todos
meditem brevemente no que ouviram.
129.
Depois, o
salmista ou o próprio leitor recita o versículo do salmo, ao qual o povo
responde habitualmente com o refrão.
130.
Se há
segunda leitura antes do Evangelho, o leitor proclama-a do ambão. Todos escutam
em silêncio e no fim respondem com a aclamação, como acima se disse (n. 128). A
seguir, se for oportuno, pode observar-se um breve espaço de silêncio.
131.
Depois
todos se levantam e canta-se o Aleluia ou outro cântico, conforme o tempo
litúrgico (cf. nn. 62-64).
132.
Enquanto
se canta o Aleluia ou o outro cântico, o sacerdote impõe e benze o incenso,
quando se usa. De seguida, profundamente inclinado diante do altar, de mãos
juntas, diz em silêncio: Purificai o meu coração (Munda cor meum).
133.
Toma
então o Evangeliário, se está sobre o altar, e dirige-se para o ambão, levando
o Evangeliário um pouco elevado, precedido pelos ministros leigos, que podem
levar o turíbulo e os círios. Os presentes voltam-se para o ambão, manifestando
uma especial reverência ao Evangelho de Cristo.
134.
Tendo
chegado ao ambão, o sacerdote abre o livro e, de mão juntas, diz: O Senhor
esteja convosco (Dominus vobiscum); o povo responde: Ele está no meio de
nós (Et cum spiritu tuo), e a seguir Evangelho de Nosso Senhor…
(Lectio sancti Evangelii…), fazendo o sinal da cruz sobre o livro e sobre si
mesmo na fronte, na boca e no peito, e todos fazem o mesmo. O povo aclama,
dizendo: Glória a Vós, Senhor (Gloria tibi, Domine). Depois, se se usa o
incenso, o sacerdote incensa o livro (cf. nn. 276-277). A seguir proclama o
Evangelho, e no fim diz a aclamação: Palavra da salvação (Verbum
Domini). Todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). O
sacerdote beija o livro, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho
(Per evangelica dicta…).
135.
Se não há
leitor, é o próprio sacerdote que de pé proclama, no ambão, todas as leituras e
o salmo. Ali também, se se usa o incenso, impõe incenso e benze-o, e,
profundamente inclinado, diz : Purificai o meu coração (Munda cor meum).
136.
O
sacerdote, em pé, da cadeira ou do próprio ambão, ou, se for oportuno, noutro
lugar conveniente, faz a homilia. Terminada a homilia, pode observar-se, se for
oportuno, um espaço de silêncio.
137.
O Símbolo
é cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo (cf. n. 68), estando
todos de pé. Às palavras E encarnou, etc. (Et incarnatus est, etc.),
todos se inclinam profundamente; porém, nas solenidades da Anunciação e do
Natal do Senhor, genuflectem.
138.
Terminado
o Símbolo, o sacerdote, de pé junto da cadeira, de mãos juntas, convida os
fiéis à oração universal com uma breve admonição. Então um diácono ou um
cantor, ou um leitor ou outro, no ambão ou noutro lugar conveniente, voltado
para o povo, propõe as intenções, a que o povo responde suplicante com a sua
parte. Por fim o sacerdote, de braços abertos, conclui as preces com uma
oração.
Liturgia
eucarística
139.
Terminada
a oração universal, todos se sentam, e começa o cântico do ofertório (cf. n.
74), se há procissão dos dons.
O acólito
ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice,
a pala e o missal.
140.
Convém
que a participação dos fiéis se manifeste pela oferta quer do pão e do vinho
destinados à celebração da Eucaristia, quer de outros dons destinados às
necessidades da Igreja e dos pobres.
As
ofertas dos fiéis são recebidas pelo sacerdote com a ajuda do acólito ou de
outro ministro. O pão e o vinho destinados à Eucaristia são levados ao
celebrante, que os depõe sobre o altar; os outros dons são colocados noutro
lugar conveniente (cf. n. 73).
141.
O
sacerdote, junto do altar, recebe a patena com o pão; e, sustentando-a, com
ambas as mãos, um pouco elevada sobre o altar, diz em silêncio (secreto): Bendito
sejais, Senhor. Em seguida, depõe a patena com o pão sobre o corporal.
142.
O
sacerdote vai depois ao lado do altar, onde o ministro lhe apresenta as
galhetas, e deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em silêncio:
Pelo mistério desta água e deste vinho. Volta ao meio do altar, toma o cálice
com ambas as mãos e, sustentando-o um pouco elevado sobre o altar, diz em voz
baixa: Bendito sejais, Senhor. Depõe, em seguida, o cálice sobre o
corporal e, se parecer oportuno, cobre-o com a pala.
Se
não há cântico do ofertório ou não se toca o órgão, o sacerdote pode, na
apresentação do pão e do vinho, dizer em voz alta as fórmulas de bênção, às
quais o povo aclama: Bendito seja Deus para sempre.
143.
Colocado
o cálice no altar, o sacerdote inclina-se profundamente e diz em silêncio: De
coração humilhado e contrito (In spiritu humilitatis).
144.
A seguir,
se se usa o incenso, o sacerdote impõe-o no turíbulo e incensa as oblatas, a
cruz e o altar. Um ministro, de pé ao lado do altar, incensa o sacerdote, e
depois o povo.
145.
Depois da
oração: De coração humilhado e contrito (In spiritu humilitatis) ou
depois da incensação, o sacerdote vai ao lado do altar e lava as mãos, dizendo
em silêncio: Lavai-me, Senhor, enquanto o ministro lhe serve a água.
146.
O
sacerdote vem ao meio do altar e, voltado para o povo, abrindo e juntando as
mãos, convida-o à oração, dizendo: Orai, irmãos, etc… (Orate, fratres…–
Em Portugal pode o sacerdote dizer apenas Oremos, sem resposta do povo).
O povo levanta-se e responde: Receba o Senhor. Depois o sacerdote,
recita, de braços abertos, a oração sobre as oblatas. No fim o povo aclama: Amen.
147.
Então o
sacerdote começa a Oração eucarística. Segundo as rubricas, escolhe uma das que
se encontram no Missal Romano, ou que a Santa Sé tenha aprovado. Por sua
natureza, a Oração eucarística exige que seja só o sacerdote, em virtude da
ordenação, a dizê-la. O povo, porém, associe-se ao sacerdote, na fé e em
silêncio, e também com as intervenções previstas na Oração eucarística, isto é:
as respostas ao diálogo do Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da
consagração e a aclamação Amen depois da doxologia final, e ainda com
outras aclamações aprovadas pela Conferência Episcopal e confirmadas pela Santa
Sé.
É muito
conveniente que o sacerdote cante as partes musicadas da Oração eucarística.
148.
Ao começar a Oração eucarística, o sacerdote, abrindo os braços, canta ou
diz: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum), e o povo responde: Ele
está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). Em seguida continua, elevando as
mãos: Corações ao alto (Sursum corda). O povo responde: O nosso
coração está em Deus (Habemus ad Dominum). Então o sacerdote, de braços
abertos, acrescenta: Dêmos graças ao Senhor nosso Deus (Gratias agamus
Domino Deo nostro). E o povo responde: É nosso dever, é nossa salvação
(Dignum et iustum est). Depois o sacerdote, de mãos estendidas, continua o
Prefácio, no fim do qual junta as mãos e, juntamente com todos os presentes,
canta ou recita em voz alta: Santo… (Sanctus) (cf. n. 79, b).
149.
O
sacerdote prossegue a Oração eucarística, segundo as rubricas apresentadas em
cada uma das Orações.
Se o
sacerdote celebrante é um Bispo, nas Orações, a seguir às palavras em
comunhão com o vosso servo o Papa N. (Papa nostro N.), acrescenta: e
comigo, vosso indigno servo (et me indigno servo tuo). Se o Bispo celebra
fora da sua diocese, depois das palavras: com o Papa N. (Papa nostro
N.), acrescenta: e comigo, vosso indigno servo, e com o meu irmão N, bispo
desta Igreja de N. (et me indigno famulo tuo, et fratre meo N., episcopo
huius Ecclesiae N.), ou depois das palavras: o Papa N. (Papae nostri N.)
acrescenta: e de mim, vosso indigno servo, e do meu irmão N., bispo desta
Igreja de N. (mei indigni famuli Tui, et fratris mei N., episcopi huius
Ecclesiae N.). [* Na versão portuguesa pode ignorar-se a variante com
genitivo que é exclusiva do original latino da Oração eucarística IV]
O
Bispo diocesano, ou aquele que pelo direito lhe é equiparado, deve ser
mencionado com esta fórmula: em comunhão com o vosso servo o Papa N., o
nosso Bispo N. (ou Vigário, Prelado, Prefeito, Abade N.) [una cum
famulo tuo N. et Episcopo (vel Vicario, Praelato, Praefecto, Abbate) nostro
N.].
Também se
podem mencionar os Bispos Coadjutor e Auxiliares na Oração eucarística, mas não
outros bispos eventualmente presentes. Quando se tiver que nomear vários,
usa-se uma fórmula geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos Auxiliares (et
Episcopo nostro N. eiusque Episcopis adiutoribus).
Em cada
uma das Orações eucarísticas estas fórmulas devem adaptar-se às regras
gramaticais.
150.
Um pouco
antes da consagração, se parecer oportuno, o ministro pode chamar a atenção dos
fiéis com um toque de campainha, que pode tocar-se também a cada elevação,
segundo os costumes locais.
Se se usa incenso, o ministro incensa a hóstia e o cálice, ao serem mostrados
ao povo depois da consagração.
151. A
seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé
(Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas.
No
fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e,
elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No
fim o povo aclama: Amen. A seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice
sobre o corporal.
152.
Terminada a Oração eucarística, o
sacerdote, de mãos juntas, diz a admonição que antecede a oração dominical; e a
seguir recita, de braços abertos, esta oração juntamente com o povo.
153.
Terminada
a oração dominical, o sacerdote, de braços abertos, diz sozinho o embolismo Livrai-nos
de todo o mal, Senhor (Libera nos…). No fim o povo aclama: Vosso é o
reino (Quia tuum est regnum).
154.
Em
seguida, o sacerdote, de braços abertos, diz em voz alta a oração Senhor
Jesus Cristo, que dissestes (Domine Iesu Christe, qui dixisti); uma vez
terminada, o sacerdote, abrindo e juntando as mãos, anuncia a paz, voltado para
o povo, dizendo: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit
semper vobiscum); e o povo responde: O amor de Cristo nos uniu (Et cum
spiritu tuo). Logo a seguir, se parecer oportuno, acrescenta: Saudai-vos na
paz de Cristo (Offerte vobis pacem).
O
sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas permanece sempre dentro do
presbitério, a fim de não perturbar a celebração. Procede do mesmo modo se, por
motivos razoáveis, quiser dar a paz a alguns poucos fiéis. E todos, segundo as
determinações da Conferência Episcopal, se saúdam uns aos outros em sinal de
mútua paz, comunhão e caridade. Enquanto se dá a paz, pode dizer-se: A paz
do Senhor esteja sempre contigo (Pax Domini sit semper tecum), ao que se
responde: Amen.
155.
A seguir,
o sacerdote toma a hóstia, parte-a sobre a patena e deita um fragmento no
cálice, dizendo em silêncio: Esta união (Haec commixtio). Entretanto, o
coro e o povo cantam ou recitam: Cordeiro de Deus (Agnus Dei) (cf. n.
83).
156.
Então o
sacerdote, de mãos juntas, diz em silêncio a oração antes da Comunhão: Senhor
Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Domine Iesu Christe, Filii Dei vivi) ou A
comunhão do vosso Corpo e Sangue (Perceptio Corporis et Sanguinis).
157.
Terminada
esta oração, o sacerdote genuflecte, toma a hóstia, levanta-a um pouco sobre a
patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados
(Ecce Agnus Dei); e, juntamente com o povo, acrescenta uma só vez: Senhor,
eu não sou digno (Domine, non sum dignus).
158.
Depois,
voltado para o altar, o sacerdote diz em silêncio: O Corpo de Cristo me
guarde para a vida eterna (Corpus Christi custodiat me in vitam aeternam);
e comunga com reverência o Corpo de Cristo. A seguir, toma o cálice, dizendo em
silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis
Christi custodiat me in vitam aeternam); e comunga com reverência o Sangue de
Cristo.
159.
Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, começa-se o canto da Comunhão (cf. n.
86).
160. O sacerdote pega depois na patena
ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em
procissão.
Não é
permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o
cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis
comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal.
Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam
a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.
161.
Se a
Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta
um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de
Cristo ou Corpus Christi. O comungante responde: Amen, e recebe o
Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir. O
comungante recebe a hóstia e comunga-a imediatamente e na íntegra.
Quando a
Comunhão se faz sob as duas espécies, segue-se o rito descrito em seu lugar
próprio (cf. nn. 284-287).
162. Na
distribuição da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros
eventualmente presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos
comungantes for demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os
ministros extraordinários, isto é, o acólito devidamente instituído ou também
outros fiéis, que tenham sido devidamente nomeados para isso[96]. Em caso de necessidade,
o sacerdote pode designar, só para essa ocasião, alguns fiéis idóneos[97].
Estes
ministros não devem aproximar-se do altar antes de o sacerdote ter tomado a
Comunhão; e recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso com as espécies
da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis.
163.
Terminada
a distribuição da Comunhão, o sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o
vinho consagrado que porventura tiver sobrado; quanto às hóstias consagradas
que sobrarem, ou as consome no altar ou leva-as ao lugar destinado a guardar a
Eucaristia.
O
sacerdote, regressado ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver.
Depois vai ao lado do altar ou à credência e purifica a patena ou a píxide
sobre o cálice; a seguir, purifica o cálice, enquanto diz em silêncio: O que
em nossa boca recebemos (Quod ore sumpsimus); e limpa o cálice com o
sanguinho. Se os vasos são purificados no altar, o ministro leva-os para a
credência. Os vasos a purificar, sobretudo se forem vários, também se podem
deixar no altar ou na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo
purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.
164.
Depois o
sacerdote pode voltar para a cadeira. Entretanto, podem guardar-se uns momentos
de silêncio sagrado, ou cantar ou recitar um salmo ou outro cântico de louvor
ou um hino (cf. n. 88).
165.
Depois o
sacerdote, de pé junto do altar ou da cadeira, diz de mãos juntas, voltado para
o povo: Oremos (Oremus); e, de braços abertos, recita a oração depois da
Comunhão, a qual pode ser precedida de um breve momento de silêncio, a não ser
que o tenha havido logo a seguir à Comunhão. No fim da oração o povo aclama: Amen.
Ritos de
conclusão
166.
Terminada
a oração depois da Comunhão, se houver avisos a fazer, façam-se em forma breve.
167.
A seguir,
o sacerdote saúda o povo, abrindo os braços e dizendo: O Senhor esteja
convosco (Dominus vobiscum), a que o povo responde: Ele está no meio de
nós (Et cum spiritu tuo). O sacerdote, junta de novo as mãos, e, logo a
seguir, com a mão esquerda no peito e elevando a mão direita, acrescenta: Abençoe-vos
Deus todo-poderoso (Benedicat vos omnipotens Deus) e, fazendo o sinal da
cruz sobre o povo, continua: Pai e Filho e Espírito Santo (Pater et Filius
et Spiritus Sanctus); e todos respondem: Amen.
Em certos
dias e em ocasiões especiais, esta fórmula de bênção é precedida, segundo as
rubricas, de outra mais solene ou da oração sobre o povo.
O Bispo abençoa o povo com a fórmula apropriada, fazendo por três vezes o sinal
da cruz sobre o povo.
168.
Logo a
seguir à bênção, o sacerdote, de mãos juntas, diz: Ide em paz e o Senhor vos
acompanhe (Ite, missa est); e todos respondem: Graças a Deus (Deo
gratias).
169.
O
sacerdote, habitualmente, beija então o altar em sinal de veneração, faz-lhe,
com os ministros leigos, uma inclinação profunda, e retira-se com eles.
170.
Se a
Missa é seguida de outra acção litúrgica, omitem-se os ritos de conclusão, quer
dizer, a saudação, a bênção e a despedida.
B) A
Missa com Diácono
171.
Quando
está presente na celebração eucarística, o diácono exerce o seu ministério
revestido com as vestes sagradas. Com efeito, ele próprio:
a) assiste ao sacerdote e está
sempre a seu lado;
b) ao altar, ministra ao cálice e
ao livro;
c) proclama o Evangelho e pode, por
mandato do sacerdote celebrante, fazer a homilia (cf. n. 66);
d) orienta o povo fiel com
oportunas admonições e enuncia as intenções da oração universal;
e) ajuda o sacerdote celebrante a
distribuir a Comunhão, e purifica e arruma os vasos sagrados;
f) ele próprio, segundo as
necessidades, realiza os ofícios dos outros ministros, se nenhum deles estiver
presente.
Ritos
iniciais
172.
O
diácono, levando o Evangeliário um pouco elevado, vai à frente do sacerdote a
caminho do altar; caso contrário, vai ao lado dele.
173.
Ao chegar
ao altar, se levar o Evangeliário, omitida a reverência, aproxima-se do altar.
A seguir, depõe o Evangeliário sobre o altar, e juntamente com o sacerdote,
venera o altar com um beijo.
Se não
levar o Evangeliário, faz uma inclinação profunda ao altar juntamente com o
sacerdote, do modo habitual, e venera o altar com um beijo juntamente com ele.
Por fim,
se se usa o incenso, assiste o sacerdote na imposição do incenso e na
incensação da cruz e do altar.
174.
Incensado
o altar, vai para a cadeira juntamente com o sacerdote, ficando aí de pé ao
lado dele, servindo-o no que for preciso.
Liturgia
da palavra
175.
Enquanto
se canta o Aleluia ou o outro cântico, assiste ao sacerdote na preparação do
turíbulo, se se usar incenso; em seguida, inclinando-se profundamente diante do
sacerdote, pede-lhe a bênção, dizendo em voz baixa: A vossa bênção
(Iube, domne, benedicere). O sacerdote abençoa-o, dizendo: O Senhor esteja
no teu coração. (Dominus sit in corde tuo). O diácono benze-se com o sinal
da cruz e responde: Amen. Em seguida, depois de fazer a inclinação ao
altar, toma o Evangeliário, que louvavelmente está sobre ele, levando-o um
pouco elevado, dirige-se para o ambão, precedido do turiferário com o turíbulo
fumegante e dos ministros com círios acesos. No ambão saúda o povo, dizendo, de
mão juntas: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum); depois, às
palavras Leitura do santo Evangelho (Lectio sancti Evangelii), faz com o
polegar o sinal da cruz no livro e depois persigna-se a si próprio na fronte,
na boca e no peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. No fim aclama: Palavra
da salvação (Verbum Domini), e todos respondem: Glória a Vós, Senhor
(Laus tibi, Christe). Depois beija o livro em sinal de veneração, dizendo em
silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta); e volta para
junto do sacerdote.
Quando o diácono ministra ao Bispo, leva-lhe o livro para que ele o beije ou beija-o
ele próprio, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per
evangélica dicta). Nas celebrações mais solenes o Bispo, se for oportuno, dá a
bênção ao povo com o Evangeliário.
Por fim, o Evangeliário pode ser levado para a credência ou para outro lugar
adequado e digno.
176.
Se não
estiver presente outro leitor idóneo, o diácono profere as outras leituras.
177.
As
intenções da oração dos fiéis, após a introdução do sacerdote, é o diácono quem
as profere, habitualmente do ambão.
Liturgia
eucarística
178.
Terminada a oração universal,
enquanto o sacerdote permanece sentado na cadeira, o diácono prepara o altar,
auxiliado pelo acólito. A ele compete cuidar dos vasos sagrados. Assiste também
o sacerdote na recepção dos dons do povo. Entrega depois ao sacerdote a patena
com o pão que vai ser consagrado; deita no cálice o vinho e um pouco de água,
dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho (Per huius
aquae) e entrega o cálice ao sacerdote. Esta preparação do cálice, pode ser
feita na credência. Se se usa incenso, ministra ao sacerdote na incensação das
oblatas, da cruz e do altar e, em seguida, ele próprio ou o acólito incensa o
sacerdote e o povo.
179.
Durante a
Oração eucarística, o diácono permanece ao lado do sacerdote, um pouco atrás,
servindo-o, quando for preciso, ao cálice e ao Missal.
Desde a epiclese até à ostensão do cálice, o diácono permanece habitualmente de
joelhos. Se estiverem presentes vários diáconos, um deles pode impor incenso no
turíbulo para a consagração e incensar a hóstia e o cálice durante a ostensão.
180.
Durante a
doxologia final da Oração eucarística, o diácono, ao lado do sacerdote, eleva o
cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha
respondido com a aclamação: Amen.
181.
Quando o
sacerdote tiver concluído a oração da paz e dito A paz do Senhor esteja
sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum), com a resposta do povo O
amor de Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo), o diácono, se for oportuno,
de mãos juntas e voltado para o povo, faz o convite para a paz, dizendo: Saudai-vos
na paz de Cristo (Offerte vobis pacem). Ele próprio recebe do sacerdote a
paz e pode dá-la aos ministros que estiverem mais perto de si.
182.
Depois da
Comunhão do sacerdote, o diácono recebe do próprio sacerdote a Comunhão sob as
duas espécies e ajuda em seguida o sacerdote na distribuição da Comunhão ao
povo. No caso de a Comunhão se fazer sob as duas espécies, ele próprio ministra
o cálice aos comungantes e, acabada a distribuição, consome imediatamente e com
reverência, no altar, todo o Sangue de Cristo que sobrou, ajudado, se
necessário, por outros diáconos e presbíteros.
183.
Terminada
a Comunhão, o diácono regressa com o sacerdote ao altar, recolhe os fragmentos
que porventura houver, leva o cálice e os outros vasos sagrados para a
credência, onde os purifica e arranja na forma habitual, enquanto o sacerdote
regressa à cadeira. Os vasos a purificar podem também deixar-se na credência,
sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois
da Missa, após a despedida do povo.
Ritos de
conclusão
184.
Terminada
a oração depois da Comunhão, o diácono faz ao povo eventuais breves avisos, a
não ser que o sacerdote prefira fazê-los por si próprio.
185.
Se se usa
a fórmula de bênção solene ou a oração sobre o povo, o diácono diz: Inclinai-vos
para receber a bênção (Inclinate vos ad benedictionem). Depois da bênção
dada pelo sacerdote, o diácono despede o povo, dizendo, de mãos juntas, voltado
para o povo: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est).
186.
Então,
juntamente com o sacerdote, beija o altar em sinal de veneração e, feita a
inclinação profunda, retira-se pela mesma ordem da entrada.
C)
Funções do Acólito
187.
São de
vários géneros as funções que o acólito pode exercer, podendo algumas delas
ocorrer simultaneamente. Convém, por isso, que sejam oportunamente distribuídas
por vários. Se, contudo, só estiver presente um acólito, este desempenhará a
função mais importante, e as outras distribuam-se por vários ministros.
Ritos
iniciais
188. Na procissão de entrada, o
acólito pode levar a cruz, ladeado por outros dois ministros com os círios
acesos. Chegando ao altar, depõe a cruz junto dele, para se tornar a cruz do
altar, ou então coloca-a num lugar digno. Em seguida, ocupa o seu lugar no
presbitério.
189.
Durante toda a celebração, sempre que seja
necessário, o acólito aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para lhes
apresentar o livro e ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que, na
medida do possível, ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu
ministério, quer junto da cadeira presidencial quer junto do altar.
Liturgia
eucarística
190.
Na ausência
do diácono, o acólito, depois da oração universal e enquanto o sacerdote
permanece na sua cadeira, coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o
cálice e o Missal. Seguidamente, se for preciso, ajuda o sacerdote a receber os
dons do povo e, conforme as circunstâncias, leva para o altar o pão e o vinho e
entrega-os ao sacerdote. Se se usa incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e
acompanha-o na incensação das oblatas, da cruz e do altar. Depois incensa o
sacerdote e o povo.
191. O acólito devidamente instituído,
se for preciso, pode ajudar o sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo, como
ministro extraordinário[98]. Se, na ausência do diácono, se dá a Comunhão sob
as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes ou sustenta o
cálice quando a Comunhão é feita por intinção.
192.
Do mesmo
modo o acólito devidamente instituído, terminada a distribuição da Comunhão,
ajuda o sacerdote ou o diácono na purificação e arranjo dos vasos sagrados. Na
ausência do diácono, o acólito leva os vasos sagrados para a credência e aí os
purifica, limpa e arranja, do modo habitual.
193.
Terminada a celebração da Missa, o acólito e os
outros ministros, juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam
processionalmente à sacristia, do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.
D)
Funções do Leitor
Ritos
iniciais
194.
Na
procissão de entrada, na ausência do diácono, o leitor, vestido com a veste
aprovada, pode levar o Evangeliário um pouco elevado. Neste caso, vai à frente
do sacerdote; se não, vai junto com os outros ministros.
195.
Chegando
ao altar, faz com os outros uma inclinação profunda. Se leva o Evangeliário,
sobe ao altar e sobre ele depõe o Evangeliário. Depois ocupa o seu lugar no
presbitério, junto com os outros ministros.
Liturgia
da palavra
196.
Lê no
ambão as leituras que precedem o Evangelho. Na ausência do salmista, pode
proferir o salmo responsorial, depois da primeira leitura.
197.
Na
ausência do diácono, o leitor pode proferir as intenções da oração universal,
no ambão, depois da introdução feita pelo sacerdote.
198.
Se não
houver cântico de entrada nem da Comunhão e os fiéis não recitarem as antífonas
que vêm no Missal, pode proferir, no momento próprio, estas antífonas (cf. nn.
48, 87).
II. Missa
concelebrada
199.
A
concelebração, pela qual se manifesta oportunamente a unidade do sacerdócio e
do sacrifício, bem como a de todo o povo de Deus, está prescrita pelo próprio
rito: na ordenação do Bispo e dos presbíteros, na bênção do abade e na Missa
crismal.
Recomenda-se,
além disso, a não ser que a utilidade dos fiéis exija ou aconselhe de outro
modo:
a) na Missa vespertina, na
Quinta-feira da Ceia do Senhor;
b) na Missa celebrada nos
Concílios, nas reuniões dos Bispos e nos Sínodos;
c) na Missa conventual e na Missa
principal celebrada nas igrejas e oratórios;
d) nas Missas celebradas por
ocasião de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos[99].
No entanto, é lícito a cada sacerdote celebrar a Eucaristia de modo individual,
mas não ao mesmo tempo em que, na mesma igreja ou oratório, se realiza uma
concelebração. Contudo, na Quinta-feira da Ceia do Senhor e na Missa da Vigília
pascal, não é permitido celebrar os ritos sagrados de modo individual.
200.
Aceitem-se de bom grado a concelebrar a Eucaristia os presbíteros que estiverem
de passagem, desde que se conheça a sua condição sacerdotal.
201.
Nos casos
em que o número de sacerdotes seja muito grande, pode fazer-se mais que uma
concelebração no mesmo dia, onde a necessidade ou a utilidade pastoral o
aconselhem; mas devem fazer-se a horas diferentes ou em lugares sagrados
diversos[100].
202.
Segundo
as normas do direito, compete ao Bispo regulamentar a disciplina da
concelebração na sua diocese.
203.
Deve
ter-se em consideração especial a concelebração dos presbíteros da diocese com
o seu Bispo, particularmente na Missa estacional nas grandes solenidades do ano
litúrgico, na Missa da ordenação do novo Bispo da diocese ou do seu coadjutor
ou auxiliar, na Missa crismal, na Missa vespertina da Ceia do Senhor, nas
celebrações do Santo Fundador da Igreja local ou do Padroeiro da diocese, nos
aniversários do Bispo e finalmente por ocasião do Sínodo ou da visita pastoral.
Pelo
mesmo motivo, recomenda-se a concelebração todas as vezes que os presbíteros se
encontram reunidos com o seu Bispo, quer por ocasião de exercícios espirituais
quer de outras reuniões. É nestas ocasiões que mais se evidencia aquele sinal
da unidade do sacerdócio e da Igreja, próprio de toda a concelebração[101].
204.
Por
motivos especiais, quer pelo significado do rito quer pela festa, é permitido
celebrar ou concelebrar mais que uma vez no mesmo dia, nos casos seguintes:
a) quem tiver celebrado ou
concelebrado a Missa crismal na Quinta-feira da Semana Santa, pode celebrar ou
concelebrar também a Missa vespertina da Ceia do Senhor;
b) quem tiver celebrado ou
concelebrado a Missa da Vigília Pascal pode celebrar ou concelebrar a Missa do
dia de Páscoa;
c) no Natal do Senhor, todos os
sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que sejam nas
horas correspondentes;
d) no dia da Comemoração de todos
os fiéis defuntos, desde que as celebrações se façam nos diversos tempos e
observadas as determinações acerca da aplicação da segunda e da terceira
Missa[102];
e) quem concelebrar com o Bispo ou
seu delegado por ocasião do Sínodo, da visita pastoral ou de reuniões
sacerdotais, pode também celebrar outra Missa para utilidade dos fiéis. O mesmo
se diga, observadas as normas respectivas, das reuniões dos religiosos.
205.
A Missa
concelebrada, seja qual for a forma de que se revista, segue as normas a
observar comummente (cf. nn. 112-198), com as particularidades ou alterações
que a seguir se expõem:
206.
Uma vez
começada a Missa, ninguém, em caso algum, se junte ou seja admitido a
concelebrar.
207.
No
presbitério devem preparar-se:
a)
assentos e livros para os sacerdotes concelebrantes:
b)
na credência: um cálice de tamanho suficiente, ou vários cálices.
208.
Se na
Missa concelebrada não estiver presente o diácono, as funções que lhe são
próprias serão realizadas por um ou outro dos concelebrantes.
Se
não estiverem presentes outros ministros, as partes que lhes pertencem podem
ser entregues a outros fiéis idóneos; se assim não for, serão desempenhadas por
alguns concelebrantes.
209.
Os
concelebrantes revestem-se, na sacristia ou noutro lugar apropriado, com as
vestes sagradas que costumam usar quando celebram a Missa individualmente.
Contudo, por justa causa, por exemplo, grande número de concelebrantes e falta
de paramentos para todos, podem os concelebrantes, com excepção sempre do
celebrante principal, revestir apenas a estola por cima da alva, sem a casula
ou planeta.
Ritos
iniciais
210.
Estando
tudo devidamente preparado, organiza-se a procissão na forma do costume,
através da igreja, em direcção ao altar. Os sacerdotes concelebrantes vão à
frente do celebrante principal.
211.
Chegando
ao altar, os concelebrantes e o celebrante principal fazem uma inclinação
profunda, beijam o altar em sinal de veneração e vão ocupar os lugares que lhes
estão destinados. O celebrante principal incensa a cruz e o altar, se parecer
oportuno, e vai depois para a cadeira.
Liturgia
da palavra
212.
Durante a
liturgia da palavra, os concelebrantes estão nos seus lugares, sentados ou de
pé, conforme estiver o celebrante principal.
Quando
o Bispo preside, o presbítero que, na ausência do diácono, proclamar o
Evangelho, pede-lhe e recebe a bênção. Isso não se faz na concelebração a que
preside um presbítero.
213.
Normalmente,
faz a homilia o celebrante principal, ou então um dos concelebrantes.
Liturgia
eucarística
214.
A
preparação dos dons (cf. nn. 139-145) é feita pelo celebrante principal,
enquanto os outros concelebrantes permanecem nos seus lugares.
215.
Depois de
o celebrante principal ter dito a oração sobre as oblatas, os concelebrantes
aproximam-se do altar e dispõem-se ao seu redor, de tal forma, porém, que não
dificultem o desenrolar dos ritos, a acção sagrada seja facilmente vista pelos
fiéis e não dificultem ao diácono o acesso ao altar para o desempenho do seu
ministério.
Se
estiverem presentes sacerdotes concelebrantes, o diácono realiza o seu
ministério junto do altar, sempre que for preciso ministrar o cálice e o
Missal. Contudo, tanto quanto possível, colocar-se-á um pouco atrás deles.
Modo de
proferir a Oração eucarística
216.
O
Prefácio é cantado ou dito só pelo celebrante principal. O Santo
(Sanctus) é cantado ou recitado por todos os concelebrantes, juntamente com o
povo e a schola.
217.
Terminado
o Santo (Sanctus), os sacerdotes concelebrantes continuam a Oração
eucarística na forma que adiante se indica. Os gestos, salvo indicação em
contrário, são feitos só pelo celebrante principal.
218.
As partes
proferidas simultaneamente por todos os concelebrantes, e principalmente as
palavras da consagração, que todos estão obrigados a dizer, devem ser recitadas
pelos concelebrantes em voz baixa, de modo a que se ouça claramente a voz do
celebrante principal. Deste modo, o povo pode perceber mais facilmente o texto.
As
fórmulas a dizer simultaneamente por todos os concelebrantes, e que vêm
musicadas no Missal, é de louvar que sejam proferidas com canto.
A) Oração
eucarística I, ou Cânone Romano
219.
Na Oração
eucarística I, ou Cânone Romano, só o celebrante principal diz, de braços
abertos, Pai de infinita misericórdia (Te ígitur).
220.
Convém
confiar as partes Lembrai-vos, Senhor (Memento dos vivos) e Em
comunhão com toda a Igreja (Communicantes) a um ou outro dos sacerdotes
concelebrantes, que dirá sozinho estas preces, de braços abertos e em voz alta.
221.
De novo,
só o celebrante principal diz, de braços abertos, Aceitai benignamente,
Senhor (Hanc ígitur).
222.
Desde Santificai,
Senhor (Quam oblatiónem) até Humildemente Vos suplicamos
(Supplices), o celebrante principal faz os gestos, e todos os concelebrantes
dizem tudo ao mesmo tempo, deste modo:
a) Santificai, Senhor (Quam
oblatiónem), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Na véspera da sua paixão
(Qui prídie) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se
parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à
ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação
profunda;
d) Celebrando agora o memorial
(Unde et memores) e Olhai com benevolência (Supra quae), de braços
abertos;
e) Humildemente Vos suplicamos
(Supplices), inclinados e de mãos juntas, até às palavras: participando
deste altar (ex hac altáris partipatióne); erguem-se em seguida e benzem-se
às palavras: alcancemos a plenitude das bênçãos do Céu (omni
benedictióne caelésti et grátia repleámur).
223.
Convém
confiar as partes Lembrai-Vos, Senhor (o Memento dos defuntos) e E a
nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus) a um ou outro dos
concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos e em voz alta.
224.
Às
palavras E a nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus), todos os
concelebrantes batem no peito.
225.
Por
Cristo, nosso Senhor (per
quem haec omnia) é dito só pelo celebrante principal.
B) Oração
eucarística II
226.
Na Oração
eucarística II, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus) é
dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.
227.
Desde Santificai
estes dons (Haec ergo dona) até Humildemente Vos suplicamos (Et
súpplices), todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:
a) Santificai estes dons
(Haec ergo dona), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Na hora em que Ele Se
entregava (Qui cum passióni) e De igual modo (Símili modo), de mãos
juntas;
c) as palavras do Senhor, se
parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à
ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação
profunda;
d) Celebrando agora, Senhor o
memorial (Mémores ígitur) e Humildemente Vos suplicamos (Et
súpplices), de braços abertos.
228.
As
intercessões pelos vivos: Lembrai-Vos, Senhor (Recordáre, Dómine) e
pelos defuntos: Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Meménto étiam
fratrum nostrórum) convém confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as
dirá sozinho, de braços abertos.
C) Oração
eucarística III
229.
Na Oração
eucarística III, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus)
é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.
230.
Desde Humildemente
Vos suplicamos, Senhor (Súpplices ergo te, Dómine) até Olhai
benignamente (Réspice, quáesumus), todos os concelebrantes dizem tudo em
simultâneo, deste modo:
a) Humildemente Vos suplicamos
(Súpplices ergo te, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Na noite em que Ele ia ser
entregue (Ipse enim in qua nocte tradebátur) e De igual modo (Símili
modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se
parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à
ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação
profunda;
d) Celebrando agora, Senhor, o
memorial (Mémores ígitur) e Olhai benignamente (Réspice, quáesumus),
de braços abertos.
231.
As
intercessões: O Espírito Santo faça de nós (Ipse nos) e Por este
sacrifício de reconciliação (Haec hostia nostrae reconciliatiónis) convém
confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços
abertos.
D) Oração
eucarística IV
232.
Na Oração
eucarística IV, as palavras Nós Vos glorificamos, Pai santo (Confitémur
tibi, Pater sancte) até e consumar toda a santificação (omnem
sanctificationem compléret) são ditas só pelo celebrante principal, de braços
abertos.
233.
Desde Nós
Vos pedimos, Senhor (Quáesumus ígitur, Dómine) até Olhai, Senhor, para
esta oblação (Réspice, Dómine) inclusive, todos os concelebrantes dizem
tudo em simultâneo, deste modo:
a) Nós Vos pedimos, Senhor
(Quáesumus ígitur, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Quando chegou a hora
(Ipse enim, cum hora venísset) e De igual modo (Símili modo), de mãos
juntas;
c) as palavras do Senhor, se
parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à
ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação
profunda;
d) Celebrando agora, Senhor
(Unde et nos) e Olhai, Senhor (Réspice, Dómine), de braços abertos.
234.
As
intercessões: Lembrai-Vos agora, Senhor (Nunc ergo, Dómine, ómnium
recordáre) convém confiá-las a um dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de
braços abertos.
235. Quanto às outras Orações
Eucarísticas aprovadas pela Santa Sé, observem-se as normas estabelecidas para
cada uma delas.
236.
A
doxologia final da Oração eucarística é dita só pelo celebrante principal
juntamente com todos os outros concelebrantes, mas não pelos fiéis.
Ritos da
Comunhão
237.
O
celebrante principal, de mãos juntas, diz seguidamente a admonição que antecede
a oração dominical e depois, de braços abertos, juntamente com os outros
concelebrantes, que também abrem os braços, e com o povo, diz a oração
dominical.
238.
Livrai-nos
de todo o mal (Líbera
nos, Dómine) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos. Todos os
concelebrantes, juntamente com o povo, dizem a aclamação: Vosso é o reino
(Quia tuum est regnum).
239.
Após a
admonição: Saudai-vos na paz de Cristo (Offérte vobis pacem), feita pelo
diácono ou, na sua ausência, por um dos concelebrantes, todos se dão mutuamente
a paz. Os que estão mais próximos do celebrante principal recebem dele a paz,
antes do diácono.
240.
Enquanto
se diz o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), o diácono ou alguns dos
concelebrantes podem ajudar o celebrante principal a partir as hóstias para a
Comunhão, tanto dos concelebrantes como do povo.
241.
Após a
immixtio, o celebrante principal diz sozinho, em silêncio, a oração Senhor
Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu Christe, Fili Dei vivi) ou A
comunhão do vosso Corpo e Sangue (Percéptio).
242.
Terminada
a oração antes da Comunhão, o celebrante principal genuflecte e afasta-se um
pouco. Os concelebrantes, um após outro, vão ao meio do altar, genuflectem e
tomam com reverência o Corpo de Cristo com a mão direita, pondo por baixo dela
a esquerda, e voltam para os seus lugares. Podem também ficar todos nos seus
lugares e tomar o Corpo de Cristo da patena que o celebrante principal (ou um
ou mais concelebrantes) lhes apresenta; podem também passar a patena uns aos
outros.
243.
Depois o
celebrante principal toma a hóstia consagrada nessa Missa, levanta-a um pouco
sobre a patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo, diz: Felizes os
convidados… Eis o Cordeiro de Deus (Ecce Agnus Dei… Beáti qui ad cenam); em
seguida, continua, juntamente com os concelebrantes e o povo: Senhor, eu não
sou digno (Dómine, non sum dignus).
244.
Depois o
celebrante principal, voltado para o altar, diz em silêncio: O Corpo de
Cristo me guarde para a vida eterna (Corpus Christi custódiat me in vitam
aetérnam): e comunga com reverência o Corpo de Cristo. O mesmo fazem os
concelebrantes, que comungam por si mesmos. Depois deles, o diácono recebe do
celebrante principal o Corpo do Senhor.
245.
O Sangue
do Senhor pode comungar-se bebendo directamente do cálice, ou por intinção, ou
por meio de uma cânula, ou por meio de uma colherinha.
246.
Se a
Comunhão se faz bebendo directamente do cálice, pode adoptar-se um dos
seguintes modos:
a) O celebrante principal toma o
cálice e diz em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna
(Sanguis Christi custodiat me in vitam aeternam); bebe um pouco de Sangue e
entrega o cálice ao diácono ou a um dos concelebrantes. Em seguida, distribui a
Comunhão aos fiéis (cf. nn. 160-162).
Os
concelebrantes, um após outro, ou dois a dois, se há dois cálices, vão ao
altar, genuflectem, bebem o Sangue, limpam os bordos do cálice e retiram-se
para os seus lugares.
b) O celebrante principal comunga o
Sangue do Senhor na forma habitual, ao meio do altar.
Os
concelebrantes, porém, podem comungar o Sangue do Senhor nos seus lugares,
bebendo do cálice que lhes é apresentado pelo diácono ou por um dos
concelebrantes; ou então passam eles mesmos o cálice uns aos outros. O cálice é
limpo de cada vez, ou por quem dele bebe ou por quem lho apresenta; à medida
que vão comungando, os concelebrantes regressam aos seus lugares.
247.
O
diácono, ao altar, bebe reverentemente tudo o que resta do Sangue de Cristo,
ajudado, se for preciso, por alguns concelebrantes; depois leva o cálice para a
credência e aí, ele ou um acólito instituído, purifica-o como de costume,
limpa-o e deixa-o devidamente arranjado (cf. n. 183).
248.
A
Comunhão dos concelebrantes também pode ordenar-se de modo que se aproximem do
altar um por um e aí comunguem o Corpo do Senhor e logo a seguir o Sangue.
Neste
caso, o celebrante principal comunga sob as duas espécies na forma habitual
(cf. n. 158); mas comunga do cálice segundo o modo que tiver sido escolhido, em
cada caso, para os outros concelebrantes.
Depois de
o celebrante principal ter comungado, coloca-se o cálice sobre outro corporal
no lado do altar. Os concelebrantes, um por um, vão ao meio do altar,
genuflectem e comungam o Corpo do Senhor; passam depois para o lado do altar e
ali comungam o Sangue do Senhor, segundo o modo escolhido para a Comunhão do
cálice, como acima se disse.
A Comunhão
do diácono e a purificação do cálice fazem-se como acima ficou dito.
249.
Quando a
Comunhão dos concelebrantes se faz por intinção, o celebrante principal toma o
Corpo e o Sangue do Senhor na forma habitual; mas terá o cuidado de deixar no
cálice o suficiente para a Comunhão dos concelebrantes. Em seguida o diácono,
ou um dos concelebrantes, põe o cálice sobre outro corporal, no meio do altar
ou no lado, e junto do cálice a patena com as hóstias.
Os
concelebrantes, um por um, vão ao altar, genuflectem, tomam a hóstia, molham-na
parcialmente no cálice e comungam, pondo a patena por baixo da boca. A seguir,
voltam para os lugares que ocupavam ao princípio da Missa.
O diácono
comunga também por intinção, da mão de um concelebrante, que lhe diz: O
Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi), ao que ele
responde: Amen. Depois, ao altar, bebe todo o Sangue que resta, ajudado,
se for preciso, por alguns concelebrantes, leva o cálice para a credência e
ali, ele ou um acólito instituído, purifica o cálice do modo habitual, limpa-o
e deixa-o devidamente arranjado.
Ritos de
conclusão
250.
Tudo o
mais, até ao fim da Missa, é feito pelo celebrante principal na forma habitual
(cf. nn. 166-169), permanecendo os outros concelebrantes nos seus lugares.
251.
Antes de
se retirarem, fazem todos uma inclinação profunda ao altar. O celebrante
principal beija o altar em sinal de veneração.
III.
Missa com a assistência de um só ministro
252.
Na Missa
celebrada pelo sacerdote, com a assistência de um só ministro que lhe responde,
segue-se o rito da Missa com o povo (cf. nn. 120-169); o ministro profere,
eventualmente, as partes que correspondem ao povo.
253.
Se o ministro é diácono, ele próprio
realiza as funções que lhe competem (cf. nn. 171-186), e também as outras
partes do povo.
254.
Não se
celebre sem a assistência de um ministro ou ao menos de algum fiel, a não ser
por causa justa e razoável. Neste caso omitem-se as saudações, as admonições e
a bênção do fim da Missa.
255.
O cálice
prepara-se antes da Missa, colocando-o na credência ou sobre o altar, no lado
direito. O Missal, pode colocar-se oportunamente no lado esquerdo do altar.
Ritos
iniciais
256.
Feita uma
inclinação profunda ao altar, o sacerdote, de pé, diante do altar, benze-se,
dizendo: Em nome do Pai (In nómine Patris). Depois, voltando-se para o
ministro, saúda-o, com uma das fórmulas habituais; e faz o acto penitencial.
257.
Aproxima-se
então do altar e beija-o em sinal de veneração, volta-se para o Missal, no lado
esquerdo do altar, e aí permanece até ao fim da oração universal.
258.
Então lê a antífona de entrada e diz: Senhor, tende piedade de nós
(Kýrie) e Glória, conforme as rubricas.
259.
Depois,
de mãos juntas, diz: Oremos (Orémus); e, após uns momentos de silêncio,
diz a oração colecta, de braços abertos. No fim o ministro aclama: Amen.
Liturgia
da palavra
260.
As
leituras, na medida do possível, proferem-se do ambão ou do atril.
261.
Terminada
a oração, o ministro lê a primeira leitura e o salmo, e, quando a houver,
também a segunda leitura, com o verso do Aleluia ou o outro cântico.
262.
Depois o
sacerdote diz, inclinado: Purificai o meu coração (Munda cor meum), e lê
o Evangelho. No fim diz: Palavra da salvação (Verbum Dómini); ao que o
ministro responde: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Então o
sacerdote beija o livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este
santo Evangelho (Per evangélica dicta).
263.
A seguir,
o sacerdote, juntamente com o ministro, diz o Símbolo, conforme as rubricas.
264.
Segue-se
a oração universal, que também nesta Missa se pode dizer. O sacerdote enuncia
as intenções e o ministro responde.
Liturgia
Eucarística
265.
Na liturgia eucarística faz-se tudo como
na Missa com o povo, com excepção do que se segue.
266.
Após a
aclamação final do embolismo, que se segue à Oração dominical, o sacerdote diz
a oração: Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Dómine Iesu Christe, qui
dixísti); depois acrescenta: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax
Dómini sit semper vobíscum); ao que o ministro responde: O amor de Cristo
nos uniu (Et cum spíritu tuo). Se for oportuno, o sacerdote dá a paz ao
ministro.
267.
Depois, enquanto diz com o ministro: Cordeiro
de Deus (Agnus Dei), parte a hóstia sobre a patena. Terminado o Cordeiro
de Deus (Agnus Dei), faz a immixtio, dizendo em silêncio: Esta união
(Haec commíxtio).
268.
Depois da immixtio, o sacerdote diz em
silêncio a oração: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu
Christe, Fili Dei vivi) ou A comunhão (Percéptio). A seguir genuflecte,
toma a hóstia e, voltado para o ministro, se este comunga, diz, levantando um
pouco a hóstia sobre o cálice: Felizes os convidados… Eis o Cordeiro de
Deus (Ecce Agnus Dei… Beáti qui ad cenam Agni); e, juntamente com o
ministro, diz uma vez: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum
dignus). E, voltando-se para o altar, comunga o Corpo de Cristo. Se o ministro
não recebe a Comunhão, o sacerdote, depois de fazer a genuflexão, toma a hóstia
e diz, uma vez, em silêncio, voltado para o altar: Senhor, eu não sou digno
(Dómine, non sum dignus), e o Corpo de Cristo guarde (Corpus Christi
custódiat) e comunga o Corpo de Cristo. Em seguida, toma o cálice e diz em
silêncio: O sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis
Christi custódiat me) e comunga o Sangue.
269.
Antes de
dar a Comunhão ao ministro, o sacerdote recita a antífona da Comunhão.
270.
O
sacerdote purifica o cálice ao lado do altar ou na credência. Se o cálice for
purificado no altar, o ministro pode levá-lo depois para a credência, ou pode
repô-lo no lado do altar.
271.
Depois da
purificação do cálice, é conveniente que o sacerdote guarde uns momentos de
silêncio. Em seguida, diz a oração depois da Comunhão.
Ritos de
conclusão
272.
Nos ritos
de conclusão procede-se como na Missa com participação do povo, mas omite-se a
despedida: Ide em paz (Ite, missa est). O sacerdote beija o altar em
sinal de veneração, como é costume, e, depois de fazer uma inclinação profunda
com o ministro, retira-se.
IV.
Algumas normas gerais para todas as formas de celebração da Missa
Veneração
do altar e do Evangeliário
273.
Segundo o
costume tradicional, a veneração do altar e do Evangeliário é significada pelo
ósculo. Todavia, nos países em que este sinal de veneração destoa das tradições
e mentalidade dos povos, podem as Conferências Episcopais substituí-lo por
outro sinal, com o consentimento da Sé Apostólica.
Genuflexão
e inclinação
274.
A
genuflexão, que se faz dobrando o joelho direito até ao solo, significa
adoração; é por isso reservada ao Santíssimo Sacramento e à santa Cruz desde a
solene adoração na Acção litúrgica da Sexta-Feira da Paixão do Senhor, até ao
início da Vigília pascal.
Na Missa,
o sacerdote celebrante faz três genuflexões: após a ostensão da hóstia, após a
ostensão do cálice e antes da Comunhão. As peculiaridades a observar na Missa
concelebrada indicam-se nos lugares respectivos (cf. nn. 210-251).
Mas, se o
sacrário com o Santíssimo Sacramento estiver no presbitério, o sacerdote, o
diácono e os outros ministros genuflectem, quando chegam ao altar, ou quando se
afastam dele, não, porém, durante a própria celebração da Missa.
Aliás,
todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento genuflectem, a não ser
quando se vai em procissão.
Os
ministros que levam a cruz processional ou os círios, em vez de genuflectirem
fazem uma inclinação de cabeça.
275.
A
inclinação significa a reverência e a honra que se presta às próprias pessoas
ou aos seus símbolos. As inclinações são de duas espécies: inclinação de cabeça
e inclinação do corpo.
a) A inclinação de cabeça faz-se ao
nomear as três Pessoas divinas conjuntamente, ao nome de Jesus, da Virgem Santa
Maria e do Santo em cuja honra é celebrada a Missa.
b) A inclinação do corpo, ou
inclinação profunda, faz-se: ao altar; às orações Purificai o meu coração
(Munda cor meum) e De coração humilhado (In spíritu humilitátis); no
Símbolo às palavras E encarnou pelo Espírito Santo (Et incarnátus est);
no Cânone Romano às palavras Humildemente Vos suplicamos (Supplices te
rogamus). Também o diácono faz inclinação profunda ao pedir a bênção, antes da
proclamação do Evangelho. Além disso, o sacerdote faz uma pequena inclinação
enquanto diz as palavras do Senhor, na consagração.
Incensação
276.
O queimar
incenso ou a incensação exprime reverência e oração, como vem significado na
Sagrada Escritura (cf. Salmo 140, 2; Ap 8,3).
Pode
usar-se o incenso em qualquer forma de celebração da Missa:
a) durante a procissão de entrada;
b) no princípio da Missa, para
incensar a cruz e o altar;
c) na procissão e proclamação do
Evangelho;
d) depois de colocados o pão e o
cálice sobre o altar, para incensar as oblatas, a cruz, o altar, o sacerdote e
o povo;
e) à ostensão da hóstia e do
cálice, depois da consagração.
277.
O
sacerdote, ao pôr o incenso no turíbulo, benze-o com um sinal da cruz, sem
dizer nada.
Antes
e depois da incensação, faz-se uma inclinação profunda para a pessoa ou coisa
incensada, excepto ao altar e às oblatas para o sacrifício da Missa.
Incensam-se
com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa
Cruz e as imagens do Senhor expostas à veneração pública, as oblatas para o
sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o
sacerdote e o povo.
Com
dois ductos incensam-se as relíquias e imagens dos Santos expostas à veneração
pública, e só no início da celebração, quando se incensa o altar.
A
incensação do altar faz-se com simples ictus do seguinte modo:
a) se o altar está separado da
parede, o sacerdote incensa-o em toda a volta;
b) se o altar não está separado da
parede, o sacerdote incensa-o primeiro do lado direito e depois do lado
esquerdo.
Se a cruz
está sobre o altar ou junto dele, é incensada antes da incensação do altar;
aliás, é incensada quando o sacerdote passa diante dela.
O sacerdote incensa as oblatas com três ductos do turíbulo, antes de incensar a
cruz e o altar, ou fazendo, com o turíbulo, o sinal da cruz sobre as oblatas.
Purificações
278.
Se algum
fragmento da hóstia ficar aderente aos dedos, sobretudo depois da fracção ou
depois da Comunhão dos fiéis, o sacerdote limpa os dedos sobre a patena ou, se
parecer necessário, lava-os. Recolhe também os que eventualmente tenham ficado
fora da patena.
279.
Os vasos
sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito
instituído, depois da Comunhão ou depois da Missa, quanto possível na
credência. O cálice é purificado com água ou com vinho e água, que depois é
consumida por quem o purificar. A patena limpa-se normalmente com o sanguinho.
Deve
atender-se a que o Sangue de Cristo que eventualmente fique depois da
distribuição da Comunhão, seja todo imediatamente consumido no altar.
280.
Se cair
no chão alguma hóstia ou partícula, recolhe-se reverentemente. Se acaso se
derramar o Sangue do Senhor, lava-se com água o sítio em que tenha caído e
deita-se depois essa água no sumidoiro colocado na sacristia.
Comunhão
sob as duas espécies
281.
A sagrada
Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as
duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete
eucarístico, e exprime-se mais claramente a vontade de ratificar a nova e
eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o
banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai[103].
282.
Empenhem-se
os sagrados pastores em recordar, da maneira mais eficiente, aos fiéis que
tomam parte no rito sagrado ou a ele assistem, a doutrina católica acerca da
forma da sagrada Comunhão, segundo o Concílio de Trento. Antes de mais devem
advertir os fiéis de que a fé católica ensina que, mesmo sob uma única espécie,
é Cristo todo e inteiro e o verdadeiro Sacramento que se recebe;
consequentemente, quem receber uma só das duas espécies nem por isso fica
privado de qualquer graça necessária à salvação[104].
Além
disso, devem ensinar também que a Igreja, na administração dos Sacramentos,
salvaguardada a sua substância, tem o poder de estabelecer ou modificar aquilo
que, atendendo às circunstâncias ou à diversidade dos tempos e lugares, julgue
mais apto para favorecer a veneração devida aos mesmos Sacramentos e seja de
maior proveito para quem os recebe[105]. Ao mesmo tempo, não deixem de exortar
os fiéis para que participem mais intensamente no rito sagrado por aquela forma
em que se manifesta de modo mais pleno o sinal do banquete eucarístico.
283.
A
Comunhão sob as duas espécies é permitida, além dos casos expostos nos livros
rituais:
a) aos sacerdotes que não podem
celebrar ou concelebrar a Missa;
b) ao diácono e àqueles que
desempenham algum ofício na Missa;
c) aos membros das
comunidades, na Missa conventual ou naquela que é chamada «da comunidade», aos
alunos dos seminários e a todos os que fazem exercícios espirituais ou
participam numa reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano pode definir normas para a Comunhão sob as duas espécies na
sua diocese, a observar mesmo nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos.
Ao mesmo Bispo é dada faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies,
sempre que tal pareça oportuno ao sacerdote celebrante, desde que os fiéis
sejam bem instruídos e não haja perigo de profanação do Santíssimo ou que o
rito não se torne mais difícil em virtude da multidão dos participantes ou por
outra causa.
Quanto ao
modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis e ao
alargamento da autorização, as Conferências Episcopais podem dar normas,
confirmadas pela Sé Apostólica.
284.
Quando se distribui a Comunhão sob as duas
espécies:
a) habitualmente quem ministra ao cálice é o diácono, ou, na sua
ausência, o presbítero; ou também o acólito devidamente instituído ou outro
ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou o fiel a quem, em caso de
necessidade, se chama para este ofício em cada caso;
b) o que eventualmente sobrar do Sangue é consumido no altar pelo
sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que ministrou ao cálice
e purifica, enxuga e arruma os vasos sagrados do modo habitual;
Aos fiéis que eventualmente queiram comungar só sob a espécie do pão, dê-se a
sagrada Comunhão desta forma.
285.
Para a
Comunhão sob as duas espécies deve preparar-se o seguinte:
a) se a Comunhão do cálice se faz bebendo directamente do cálice,
preveja-se ou um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, havendo sempre
o cuidado de que não fique muito Sangue de Cristo para consumir no fim da
celebração;
b) se se faz por intinção, as hóstias não devem ser demasiado finas nem
demasiado pequenas, mas um pouco mais espessas do que o costume, para tornar
fácil a sua distribuição depois de parcialmente embebidas no Sangue.
286.
Se a
Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois de receber o
Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica de pé diante
dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o comungante
responde: Amen, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o próprio
comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do cálice,
entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o sanguinho o
bordo do cálice.
287.
Se a
Comunhão do cálice se faz por intinção, o comungante, segurando a patena por
baixo da boca, aproxima-se do sacerdote, que segura o cálice, e ao lado do qual
está o ministro que segura o vaso com as sagradas partículas. O sacerdote toma
a hóstia, embebe-a parcialmente no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o
Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi); o comungante responde: Amen,
recebe do sacerdote o Sacramento na boca, e retira-se.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÃO
E ADORNO DAS IGREJAS
PARA A
CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
I.
Princípios gerais
288.
Para a
celebração da Eucaristia, o povo de Deus reúne-se normalmente na igreja ou,
quando esta falta ou é insuficiente, num lugar decente e que seja digno de tão
grande mistério. Por isso, as igrejas e os outros lugares devem ser aptos para
a conveniente realização da acção sagrada e para se conseguir a participação
activa dos fiéis. Além disso, os edifícios sagrados e os objectos destinados ao
culto divino devem ser dignos e belos como sinais e símbolos das realidades
celestes[106].
289.
É por
isso que a Igreja recorre sempre à nobre ajuda das artes, e admite as formas de
expressão artística próprias de cada povo ou região[107]. Mais ainda, não só se
empenha em conservar as obras de arte e os tesouros que nos legaram os séculos
passados[108] e, na medida do possível, as adapta às novas necessidades, mas
também se esforça por estimular a criação de novas formas, de acordo com a maneira
de ser de cada época[109].
Por
conseguinte, tanto na formação dos artistas como na escolha das obras de arte a
admitir na igreja, deve procurar-se o valor artístico autêntico, que alimente a
fé e a piedade e que, por outro lado, corresponda à verdade do seu significado
e aos fins a que se destina[110].
290.
Todas as
igrejas devem ser dedicadas ou ao menos benzidas. As igrejas catedrais e
paroquiais, porém, sejam solenemente dedicadas.
291.
Todos os
interessados na correcta construção, reparação e adaptação dos edifícios
sagrados, devem consultar a Comissão diocesana da sagrada Liturgia e de Arte
sacra. Quanto ao Bispo diocesano, recorrerá ao conselho e ajuda da referida
Comissão, sempre que tenha de estabelecer normas sobre a matéria, aprovar
projectos de novas construções ou decidir questões de certa importância[111].
292.
Na
ornamentação da igreja deve tender-se mais para a simplicidade do que para a
ostentação. Na escolha dos elementos decorativos, procure-se a verdade das coisas
e o que contribua para a formação dos fiéis e para a dignidade de todo o lugar
sagrado.
293.
Uma
conveniente disposição da igreja e seus anexos, capaz de satisfazer realmente
às exigências do nosso tempo, requer que se atenda, não apenas àquilo que
directamente se relaciona com a celebração das acções sagradas, mas também a
tudo o que possa contribuir para a conveniente comodidade dos fiéis, como se
faz habitualmente nos lugares onde o povo se reúne.
294.
O povo de
Deus, que se reúne para a Missa, tem uma estrutura orgânica e hierárquica, que
se exprime nos diversos ministérios e diversas acções que se realizam em cada
uma das partes da celebração. Portanto, o edifício sagrado, na sua disposição
geral, deve reproduzir de algum modo a imagem da assembleia congregada,
proporcionar a conveniente coordenação de todos os seus elementos e facilitar o
perfeito desempenho da função de cada um.
O lugar
destinado aos fiéis e à schola cantorum deve ser de modo a tornar
mais fácil a sua participação activa[112].
O lugar
do sacerdote celebrante, do diácono e dos outros ministros é o presbitério. Aí
se preparam os assentos dos concelebrantes; quando, porém, o seu número for
grande, disponham-se os assentos noutra parte da igreja, mas perto do altar.
Embora tudo
isto deva exprimir a estrutura hierárquica e a diversidade dos ministérios,
deve também formar uma unidade íntima e orgânica que manifeste de modo mais
claro a unidade de todo o povo santo. Por outro lado, a natureza e a beleza do
lugar sagrado, bem como de todas as alfaias do culto, devem ser de tal modo que
fomentem a piedade e exprimam a santidade dos mistérios que se celebram.
II.
Disposição do presbitério para a celebração litúrgica
295.
O
presbitério é o lugar onde sobressai o altar, onde se proclama a palavra de
Deus e onde o sacerdote, o diácono e os outros ministros exercem as suas
funções. Deve distinguir-se oportunamente da nave da igreja, ou por uma certa
elevação, ou pela sua estrutura e ornamento especial. Deve ser suficientemente
espaçoso para que a celebração da Eucaristia se desenrole comodamente e possa
ser vista[113].
O altar e
o seu adorno
296.
O altar,
em que se torna presente sob os sinais sacramentais o sacrifício da cruz, é
também a mesa do Senhor, na qual o povo de Deus é chamado a participar quando é
convocado para a Missa; o altar é também o centro da acção de graças celebrada
na Eucaristia.
297.
A
celebração da Eucaristia em lugar sagrado faz-se sobre o altar; fora do lugar
sagrado, também pode ser celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com
uma toalha e o corporal, e com a cruz e os candelabros.
298.
É
conveniente que em cada igreja haja um altar fixo, que significa mais clara e
permanentemente Cristo Jesus, Pedra viva (1 Ped 2, 4; cf. Ef 2,
20); nos outros lugares destinados às celebrações sagradas, o altar pode ser
móvel.
Diz-se altar fixo aquele que é construído sobre o pavimento e de tal modo unido
a ele que não se pode remover. Diz-se altar móvel aquele que se pode deslocar
de um sítio para outro.
299.
Onde for
possível, o altar principal deve ser construído afastado da parede, de modo a
permitir andar em volta dele e celebrar a Missa de frente para o povo. Pela sua
localização, há-de ser o centro de convergência, para o qual espontaneamente se
dirijam as atenções de toda a assembleia dos fiéis[114]. Normalmente deve ser
fixo e dedicado.
300.
O altar
fixo ou móvel é dedicado segundo o rito descrito no Pontifical Romano; o altar
móvel, porém, pode ser simplesmente benzido.
301.
Segundo
um costume e um simbolismo tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo deve ser
de pedra natural. Contudo, segundo o critério da Conferência Episcopal, é
permitida a utilização de outros materiais, contanto que sejam dignos, sólidos
e artisticamente trabalhados. O suporte ou base em que assenta a mesa pode ser
de material diferente, contanto que seja digno e sólido.
O altar
móvel pode ser construído de qualquer material nobre e sólido, adequado ao uso
litúrgico, segundo as tradições e costumes de cada região.
302.
Mantenha-se
oportunamente o uso de colocar sob o altar que vai ser dedicado relíquias de
Santos, ainda que não sejam Mártires. Mas tenha-se o cuidado de verificar a
autenticidade dessas relíquias.
303.
Na
construção de novas igrejas deve erigir-se um só altar, que significa na
assembleia dos fiéis que há um só Cristo e que a Eucaristia da Igreja é só uma.
Nas igrejas já construídas, quando nelas existir um altar antigo situado de tal
modo que torne difícil a participação do povo, e que não se possa transferir
sem detrimento dos valores artísticos, construa-se com arte outro altar fixo,
devidamente dedicado, e realizem-se apenas nele as celebrações sagradas. Para
não desviar a atenção dos fiéis do novo altar, não se adorne de modo especial o
altar antigo.
304.
Pela
reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é
distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se celebra deve
ser coberto ao menos com uma toalha de cor branca, que, pela sua forma, tamanho
e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do altar.
305.
Haja moderação na ornamentação do altar.
No
tempo do Advento ornamente-se o altar com flores com a moderação que convém à
índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor.
No tempo da Quaresma não é permitido adornar o altar com flores. Exceptuam-se,
porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas.
A
ornamentação com flores deve ser sempre sóbria e, em vez de as pôr sobre a mesa
do altar, disponham-se junto dele.
306.
Sobre a mesa do altar, apenas se podem
colocar as coisas necessárias para a celebração da Missa, ou seja, o
Evangeliário desde o início da celebração até à proclamação do Evangelho; e
desde a apresentação dos dons até à purificação dos vasos, o cálice com a
patena, a píxide, se for precisa, e ainda o corporal, o sanguinho e o Missal.
Além
disso, devem dispor-se discretamente os instrumentos porventura necessários
para amplificar a voz do sacerdote.
307.
Os
castiçais prescritos para cada acção litúrgica, em sinal de veneração e de
celebração festiva (cf. n. 117), dispõem-se em cima do próprio altar ou em
volta dele, como for mais conveniente, de acordo com a estrutura quer do altar
quer do presbitério, de modo a formar um todo harmónico e a não impedir os
fiéis de verem facilmente o que no altar se realiza ou o que nele se coloca.
308.
Sobre o
altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo
crucificado, que a assembleia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das acções
litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a
paixão salvadora do Senhor.
O ambão
309.
A
dignidade da palavra de Deus requer que haja na igreja um lugar adequado para a
sua proclamação e para o qual, durante a liturgia da palavra, convirja
espontaneamente a atenção dos fiéis[115].
Em
princípio, este lugar deve ser um ambão estável e não uma simples estante
móvel. Tanto quanto a arquitectura da igreja o permita, o ambão dispõe-se de
modo que os ministros ordenados e os leitores possam facilmente ser vistos e
ouvidos pelos fiéis.
Do ambão
são proferidas unicamente as leituras, o salmo responsorial e o precónio
pascal. Podem também fazer-se do ambão a homilia e proporem-se as intenções da
oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que só o
ministro da palavra suba até ele.
Convém
que um novo ambão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido
segundo o rito que vem no Ritual Romano[116].
A cadeira
para o sacerdote celebrante e outros assentos
310.
A cadeira
do sacerdote celebrante deve significar a sua função de presidente da
assembleia e guia da oração. Por isso, o lugar mais indicado é ao fundo do
presbitério, de frente para o povo, a não ser que a arquitectura da igreja ou
outras circunstâncias o não permitam: por exemplo, se devido a uma distância
excessiva se tornar difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembleia
reunida, ou se o sacrário estiver situado ao centro, atrás do altar. Deve,
porém, evitar-se todo o aspecto de trono[117]. É conveniente que a cadeira,
antes de ser destinada ao uso litúrgico, seja benzida segundo o rito que vem no
Ritual Romano[118].
No
presbitério, dispõem-se também assentos para os sacerdotes concelebrantes ou
para os presbíteros que, vestidos com a veste coral, estão na celebração, mas
não concelebram.
Coloque-se
o assento do diácono junto da cadeira do celebrante. Para os outros ministros
disponham-se os assentos de modo a distinguirem-se claramente dos do clero, e
donde possam desempenhar facilmente as funções que lhes estão atribuídas[119].
III. A
disposição da igreja
O lugar
dos fiéis
311.
O lugar
destinado aos fiéis deve ser objecto de particular cuidado, dispondo-o de modo
a permitir-lhes participar devidamente nas celebrações sagradas com a vista e
com o espírito. Normalmente deve haver para eles bancos ou cadeiras.
Reprova-se, porém, o costume de reservar lugares especiais para pessoas
privadas[120]. Estes bancos ou cadeiras, principalmente nas igrejas construídas
de novo, estejam dispostos de tal modo, que os fiéis possam facilmente adoptar
as atitudes do corpo requeridas para as diferentes partes da celebração e
aproximar-se sem dificuldade da sagrada Comunhão.
Atenda-se
a que os fiéis não somente possam ver quer o sacerdote quer o diácono e os
leitores, mas também consigam ouvi-los comodamente, recorrendo aos meios da
técnica moderna.
O lugar
da schola cantorum e dos instrumentos musicais
312.
Tanto
quanto a estrutura da igreja o permita, à schola cantorum deve
destinar-se um lugar que manifeste claramente a sua natureza, como parte da
assembleia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que facilite
o desempenho dessa sua função, e que permita comodamente a todos os seus
componentes uma participação plena na Missa, isto é, a participação
sacramental[121].
313.
O órgão e
os outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados num
lugar apropriado, de modo a poderem apoiar o canto, quer da schola quer
do povo, e a serem bem ouvidos por todos, quando intervêm sozinhos. É
conveniente que o órgão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido
segundo o rito que vem no Ritual Romano[122].
No tempo do Advento usem-se o órgão e outros instrumentos musicais com a
moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena
alegria do Natal do Senhor.
No tempo da Quaresma só é permitido o toque do órgão e dos outros instrumentos
musicais para sustentar o canto. Exceptuam-se, porém, o domingo Laetare
(IV da Quaresma), as solenidades e as festas.
O lugar
da reserva da santíssima Eucaristia
314.
Conforme
a arquitectura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais,
guarde-se o Santíssimo Sacramento no sacrário, num lugar de honra da igreja,
insigne, visível, devidamente ornamentado e adequado à oração[123].
Habitualmente,
o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material sólido e
inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível
todo o perigo de profanação[124]. Convém, além disso, que antes de se destinar
ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[125].
315.
Está mais de harmonia com a natureza do
sinal que no altar em que se celebra a Missa não esteja o sacrário onde se
guarda a Santíssima Eucaristia[126].
A juízo do Bispo diocesano o sacrário pode colocar-se:
a) ou no presbitério, fora do altar da celebração, com a forma e a
localização mais convenientes, sem excluir algum altar antigo que já não se
utilize para celebrar (n. 303);
b) ou também nalguma capela adequada à adoração e oração privada dos
fiéis[127], que esteja organicamente unida à igreja e visível aos fiéis
cristãos.
316.
Segundo o costume tradicional, junto do
sacrário deve estar continuamente acesa uma lâmpada especial, alimentada com
azeite ou cera, com que se indique e honre a presença de Cristo[128].
317.
Não se esqueça também, de modo nenhum,
tudo o mais que o direito prescreve acerca da conservação da Santíssima
Eucaristia[129].
As
imagens sagradas
318.
Pela
liturgia da terra a Igreja participa, saboreando-a já, na liturgia celeste
celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual como peregrina se dirige,
onde Cristo está sentado à direita de Deus e onde espera ter parte e comunhão
com os Santos, cuja memória venera[130].
Por isso,
de acordo com a antiquíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos
fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem
Maria e dos Santos[131], as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar
sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.
Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que
a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os
fiéis da celebração[132]. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma
imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se
refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza
e dignidade das imagens.
6CAPÍTULO
VI
AS COISAS
NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA
I. O pão
e o vinho para celebrar a Eucaristia
319.
Seguindo
o exemplo de Cristo, a Igreja utilizou sempre o pão e o vinho com água para
celebrar a Ceia do Senhor.
320.
O pão
para celebrar a Eucaristia deve ser só de trigo, confeccionado recentemente e,
segundo a antiga tradição da Igreja latina, pão ázimo.
321.
A
natureza de sinal exige que a matéria da Eucaristia tenha o aspecto de
autêntico alimento. Convém, portanto, que o pão eucarístico, embora ázimo e
apresentando a forma tradicional, seja confeccionado de modo que o sacerdote,
na Missa com participação do povo, possa realmente partir a hóstia em várias
partes e distribuí-las pelo menos a alguns dos fiéis. Todavia, de modo algum se
excluem as hóstias pequenas, quando assim o exija o número dos comungantes ou
outras razões de ordem pastoral. No entanto, o gesto da “fracção do pão” –
assim era designada a Eucaristia na época apostólica – manifesta de modo mais
expressivo a força e o valor de sinal da unidade de todos em um só pão e de
sinal da caridade, pelo facto de um só pão ser repartido entre os irmãos.
322.
O vinho
para celebrar a Eucaristia deve ser de uvas, fruto da videira (cf. Lc
22, 18), natural e puro, quer dizer, sem qualquer mistura de substâncias
estranhas.
323. Tenha-se grande cuidado em que o
pão e o vinho destinados à Eucaristia se conservem em perfeito estado, isto é,
que nem o vinho se azede nem o pão se estrague ou endureça tanto que se torne
difícil parti-lo.
324.
Se depois da consagração ou no momento da Comunhão
o sacerdote advertir que, no cálice, em vez de vinho estava água, deite esta
num recipiente, ponha vinho e água no cálice e consagre-o, proferindo só as
palavras da narração referentes à consagração do cálice, sem ter de consagrar
novamente o pão.
II.
Alfaias sagradas em geral
325.
Tal como
para a construção das igrejas, também, no que se refere a todas as alfaias
sagradas, a Igreja admite as formas de expressão artística próprias de cada
região e aceita as adaptações que melhor se harmonizem com a mentalidade e as
tradições dos diversos povos, contanto que correspondam adequadamente ao uso a
que as mesmas alfaias sagradas se destinam[133].
Também
neste sector se deve buscar com todo o empenho aquela nobre simplicidade que
tão bem condiz com a arte verdadeira.
326.
Nas
alfaias sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, podem utilizar-se
outros que, de acordo com a mentalidade da nossa época, se consideram nobres,
resistentes e adaptados ao uso sagrado. Nesta matéria, é à Conferência
Episcopal que compete julgar para cada região.
III. Os
vasos sagrados
327.
Entre os
objectos requeridos para a celebração da Eucaristia, merecem respeito
particular os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena, que servem
para oferecer, consagrar e comungar o pão e o vinho.
328.
Os vasos
sagrados devem ser fabricados de metal nobre. Se forem fabricados de metal
oxidável, ou menos nobre que o ouro, normalmente devem ser dourados por dentro.
329. A
juízo das Conferências Episcopais, e com a confirmação da Sé Apostólica, os
vasos sagrados também podem ser fabricados com outros materiais sólidos e que
sejam, segundo o modo de sentir de cada região, mais nobres, por exemplo, o
marfim ou certas madeiras muito duras, contanto que sejam adequadas para o uso
sagrado. Neste caso, dê-se preferência aos materiais que não se quebrem nem
deteriorem facilmente. Isto vale para todos os vasos destinados a receber as
hóstias, como a patena, a píxide, a caixa-cibório, a custódia e semelhantes.
330.
Quanto
aos cálices e outros vasos, destinados a receber o Sangue do Senhor, a copa
deve ser de material que não absorva os líquidos. O pé do cálice pode ser de
outra matéria sólida e digna.
331. Para a consagração das hóstias,
pode usar-se convenientemente uma patena maior, na qual se põe o pão não só
para o sacerdote e o diácono, mas também para os outros ministros e fiéis.
332. Quanto à forma dos vasos
sagrados, compete ao artista fabricá-los do modo que melhor se coadune com os
costumes de cada região, contanto que sejam adequados ao uso litúrgico a que se
destinam, e se distingam claramente daqueles que se destinam ao uso quotidiano.
333.
Para a
bênção dos vasos sagrados, sigam-se os ritos prescritos nos livros
litúrgicos[134].
334. Mantenha-se
o costume de construir na sacristia um sumidoiro, no qual se lance a água da
ablução dos vasos sagrados e dos corporais e sanguíneos (cf. n. 280).
IV. As
vestes sagradas
335.
Na
Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas funções.
Esta diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada
externamente pela diversidade das vestes sagradas, as quais, por isso, são
sinal distintivo da função própria de cada ministro. Convém, entretanto, que
tais vestes contribuam também para o decoro da acção sagrada. As vestes usadas
pelos sacerdotes e diáconos assim como pelos ministros leigos sejam
oportunamente benzidas[135].
336.
A veste
sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu
grau, é a alva, que será cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo
seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não
cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, pôr-se-á o amito antes
de a vestir. A alva não pode ser substituída pela sobrepeliz, nem sequer quando
esta se envergar sobre a veste talar, quando se deve vestir a casula ou a
dalmática, nem quando, segundo as normas, se usa apenas a estola sem casula ou
dalmática.
337.
A veste
própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras acções sagradas
directamente ligadas com a Missa, salvo indicação em contrário, é a casula ou
planeta, que se veste sobre a alva e a estola.
338.
A veste
própria do diácono é a dalmática, que se veste sobre a alva e a estola;
contudo, por necessidade ou por menor grau da solenidade, a dalmática pode
omitir-se.
339.
Os
acólitos, leitores e outros ministros leigos podem vestir a alva ou outra veste
legitimamente aprovada pela Conferência Episcopal em cada região.
340.
O
sacerdote põe a estola em volta do pescoço, deixando-a cair diante do peito. O
diácono põe a estola a tiracolo, deixando-a cair do ombro esquerdo, sobre o
peito, e prendendo-a do lado direito do corpo.
341.
O
pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas procissões e outras
funções sagradas, segundo as rubricas próprias de cada rito.
342.
Quanto à
forma das vestes sagradas, as Conferências Episcopais podem definir e propor à
Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e
costumes de cada região[136].
343.
Na
confecção das vestes sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, é
permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, bem como de fibras
artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada
e da pessoa. Nesta matéria, o juízo compete à Conferência Episcopal[137].
344.
A beleza
e nobreza da veste sagrada devem buscar-se e pôr-se em relevo mais pela forma e
pelo matérial de que é feita do que pela abundância dos acrescentos
ornamentais. Os ornamentos podem apresentar figuras, imagens ou símbolos, que
indiquem o uso sagrado das vestes, excluindo tudo o que possa destoar deste
uso.
345.
A
diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir
externamente de modo mais eficaz, por um lado, o carácter peculiar dos
mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida
cristã ao longo do ano litúrgico.
346.
Quanto à
cor das vestes sagradas, mantenha-se o uso tradicional, isto é:
a) Usa-se a cor branca nos Ofícios
e Missas do Tempo Pascal e do Natal do Senhor. Além disso: nas celebrações do
Senhor, excepto as da Paixão, nas celebrações da bem-aventurada Virgem Maria,
dos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1 de
Novembro), de S. João Baptista (24 de Junho), nas festas de S. João Evangelista
(27 de Dezembro), da Cadeira de S. Pedro (22 de Fevereiro) e da Conversão de S.
Paulo (25 de Janeiro).
b) Usa-se a cor vermelha no Domingo
da Paixão (ou de Ramos) e na Sexta-Feira da Semana Santa, no Domingo do
Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos
Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.
c) Usa-se a cor verde nos Ofícios e
Missas do Tempo Comum.
d) Usa-se a cor roxa no Tempo do
Advento e da Quaresma. Pode usar-se também nos Ofícios e Missas de defuntos.
e) A cor preta pode usar-se, onde
for costume, nas Missas de defuntos.
f) A cor de rosa pode usar-se, onde
for costume, nos Domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV
da Quaresma).
As
Conferências Episcopais podem, no que respeita às cores litúrgicas, determinar
e propor à Sé Apostólica as adaptações que entenderem mais conformes com as
necessidades e a mentalidade dos povos.
347.
As Missas
rituais celebram-se com a cor própria ou branca ou festiva; as Missas para
várias necessidades com a cor do dia ou do Tempo, ou então com a cor roxa, se
se trata de celebrações de carácter penitencial, como por exemplo, as Missas
para o tempo de guerra ou revoluções, em tempo de fome, para a remissão dos
pecados (nn. 31, 33, 38); as Missas votivas celebram-se com a cor
correspondente à Missa celebrada ou também com a cor própria do dia ou do
Tempo.
V. Outras
alfaias destinadas ao uso da Igreja
348.
Além dos
vasos sagrados e das vestes sagradas, para os quais está prescrita determinada
matéria, todas as outras alfaias destinadas ao uso litúrgico[138], ou a qualquer
título admitidas na igreja, devem ser dignas e adequadas ao fim a que se
destinam.
349.
Há-de procurar-se de modo particular que
os livros litúrgicos, principalmente o Evangeliário e os Leccionários,
destinados à proclamação da Palavra de Deus e que por isso gozam de veneração
especial, sejam de facto, na acção litúrgica, sinais e símbolos das coisas do
alto e, por isso verdadeiramente dignos, de boa qualidade e belos.
350.
Acima de tudo há-de prestar-se a maior
atenção àquilo que, na celebração eucarística, está directamente relacionado
com o altar, como são a cruz do altar e a cruz que é levada na procissão.
351.
Tenha-se
grande cuidado em respeitar, mesmo nos objectos de menor importância, as
exigências da arte, aliando sempre a limpeza a uma nobre simplicidade.
CAPÍTULO
VII
A ESCOLHA
DA MISSA E DAS SUAS PARTES
352.
A
eficácia pastoral da celebração aumentará certamente, se a escolha das
leituras, orações e cânticos se fizer, quanto possível, de modo a corresponder
às necessidades, à formação espiritual e à mentalidade dos que nela tomam
parte. Isto consegue-se, usando criteriosamente a múltipla liberdade de escolha
que a seguir se descreve.
Por isso,
no ordenamento da Missa o sacerdote deve atender mais ao bem espiritual do povo
de Deus do que aos seus gostos pessoais. Lembre-se, além disso, de que convém
fazer a escolha das partes da Missa de comum acordo com aqueles que têm parte
activa na celebração, sem excluir os próprios fiéis, naquilo que mais
directamente lhes diz respeito.
Dado que
é muito ampla esta faculdade de escolha das diversas partes da Missa, é
necessário que, antes da celebração, o diácono, os leitores, o salmista, o
cantor, o comentador e a schola, saibam perfeitamente, cada um pela
parte que lhe cabe, quais os textos que vão ser utilizados, não deixando nada à
improvisação. Com efeito, a harmónica ordenação e realização dos ritos
contribui grandemente para dispor o espírito dos fiéis a participar na
Eucaristia.
I. A
escolha da Missa
353.
Nas
solenidades, o sacerdote é obrigado a conformar-se com o calendário da igreja
em que celebra.
354.
Nos
domingos, nos dias feriais do Advento, do Natal, da Quaresma e do Tempo Pascal,
nas festas e memórias obrigatórias:
a) se a Missa é celebrada com
participação do povo, o sacerdote deve seguir o calendário da igreja em que
celebra;
b) se a Missa é celebrada sem
participação do povo, o sacerdote pode escolher ou o calendário da igreja em
que celebra ou o seu calendário próprio.
355.
Nas
memórias facultativas:
a) Nos dias feriais do Advento de
17 a 24 de Dezembro, na Oitava do Natal e nos dias feriais da Quaresma,
exceptuando a Quarta-Feira de Cinzas e a Semana Santa, diz-se a Missa do dia
litúrgico ocorrente; todavia, se nesses dias ocorre no calendário geral uma
memória, pode tomar-se a oração colecta dessa memória, excepto na Quarta-Feira
de Cinzas e Semana Santa. Nos dias feriais do Tempo Pascal podem celebrar-se
integralmente as memórias dos Santos.
b) Nos dias feriais do Advento
antes do dia 17 de Dezembro, nos dias feriais do Natal, do dia 2 de Janeiro em
diante, e nos dias feriais do Tempo Pascal, pode escolher-se ou a Missa da
féria ou a Missa do Santo ou de um dos Santos de que se faz memória, ou ainda a
Missa de um Santo mencionado nesse dia no Martirológio.
c) Nos dias feriais do Tempo Comum,
pode escolher-se ou a Missa da féria, ou a Missa de uma memória facultativa
ocorrente, ou a Missa de um Santo mencionado nesse dia no Martirológio, ou
ainda uma das Missas para várias necessidades ou uma Missa votiva.
Sempre
que celebre a Missa com participação do povo, o sacerdote procurará não deixar
frequentemente e sem motivo suficiente as leituras indicadas para cada dia no
Leccionário Ferial: a vontade da Igreja é apresentar aos fiéis, mais
abundantemente, a mesa da palavra de Deus[139].
Pela
mesma razão, deve ser moderado no uso das Missas de defuntos, tanto mais que
toda e qualquer Missa é oferecida pelos vivos e pelos defuntos, e em todas as
Orações Eucarísticas se faz memória dos defuntos.
Quando ocorre
uma memória facultativa da bem-aventurada Virgem Maria ou dum Santo,
particularmente venerada pelos fiéis, satisfaça-se a legítima piedade dos
fiéis.
Quando há
possibilidade de escolha entre uma memória do calendário geral e outra do
calendário diocesano ou religioso, em igualdade de circunstâncias, de acordo
com a tradição deve dar-se preferência à memória do calendário particular.
II. A
escolha das partes da Missa
356.
No que se
refere à escolha das partes da Missa, tanto do Temporal como do Santoral,
observem-se as normas seguintes:
As
leituras
357.
Para os
domingos e solenidades estão assinaladas três leituras, isto é, do Profeta, do
Apóstolo e do Evangelho. Desta forma o povo cristão é levado a conhecer a
continuidade da obra da salvação segundo a admirável pedagogia divina. Estas
leituras devem ser estritamente utilizadas.
Para as
festas vão assinaladas duas leituras. Quando, segundo as normas, uma festa é
elevada ao grau de solenidade, junta-se uma terceira leitura, que se vai buscar
ao Comum.
Nas memórias dos Santos, lêem-se habitualmente as leituras assinaladas para as
férias, a não ser que tenham leituras próprias. Nalguns casos propõem-se
leituras apropriadas, que salientam algum aspecto particular da vida espiritual
ou da acção do Santo. Não se deve urgir o uso destas leituras, a não ser que
haja uma verdadeira razão pastoral para isso.
358.
O
Leccionário Ferial contém as leituras para cada dia da semana, ao longo de todo
o ano. Em princípio, estas leituras devem ler-se nos dias em que vêm indicadas,
a não ser que ocorra uma solenidade ou uma festa, ou uma memória com leituras
apropriadas do Novo Testamento, nas quais se faça menção do Santo celebrado.
Quando,
por motivo de alguma solenidade, festa ou celebração especial, nalgum dia se
interromper a leitura contínua, o sacerdote, tendo presente a ordem das
leituras para o decurso da semana, pode juntar com outras as que seriam
omitidas ou escolher os textos que preferir.
Nas
Missas para grupos especiais, o sacerdote pode escolher os textos que melhor se
adaptem a essa celebração particular, contanto que sejam tomados de entre os
que vêm no Leccionário aprovado.
359.
No
Leccionário para as Missas rituais, em que se inserem alguns Sacramentos ou
Sacramentais, ou nas Missas que são celebradas para várias necessidades, fez-se
uma selecção especial de textos da Sagrada Escritura.
Estes
Leccionários foram compostos para que os fiéis, através da audição de uma
leitura mais apropriada, compreendam melhor o mistério em que tomam parte e
adquiram maior estima pela palavra de Deus.
Por isso,
os textos a proferir na celebração devem ser escolhidos tendo em vista, por um
lado, a utilidade pastoral, por outro, a liberdade de escolha para cada caso.
360.
Apresenta-se
por vezes uma forma mais longa e uma forma mais breve do mesmo texto. Na
escolha entre estas duas formas deve ter-se presente o critério pastoral.
Convém atender à capacidade dos fiéis em escutar com fruto o texto mais ou
menos longo e à sua capacidade de ouvir o texto mais completo, a explicar pela
homilia.
361.
Quando se dá a faculdade de escolher entre um ou outro texto já determinado, ou
proposto como facultativo, deverá atender-se à utilidade dos participantes,
isto é, conforme se trate de usar o texto mais fácil ou mais conveniente à
assembleia reunida, ou de repetir ou retomar um texto indicado como próprio
para alguma celebração e para outra como facultativo, sempre que a utilidade
pastoral o aconselhe.
Isso pode acontecer quando o mesmo texto se deve ler em dias muito próximos,
por exemplo, no domingo na segunda-feira seguinte, ou quando se teme que algum
texto origine certas dificuldades em alguma assembleia de fiéis cristãos.
Procure-se, porém, ao escolher os textos da Sagrada Escritura, não excluir
permanentemente algumas das suas partes.
362.
Além da
faculdade de escolher os textos mais adequados, de que se fala nos números
anteriores, as Conferências Episcopais têm a faculdade de indicar, em circunstâncias
especiais, certas adaptações que se podem fazer no que se refere às leituras,
contanto que os textos escolhidos sejam do Leccionário devidamente aprovado.
As
orações
363.
Em todas
as Missas, salvo indicação em contrário, dizem-se as orações que lhes são
próprias.
Todavia,
nas memórias dos Santos, diz-se a oração colecta própria ou, se ela não existe,
a do respectivo Comum; as orações sobre as oblatas e depois da Comunhão, se não
são próprias, podem tomar-se ou do Comum ou da féria do Tempo corrente.
Nos dias
feriais do Tempo Comum podem-se dizer não somente as orações do domingo
anterior, mas as de qualquer outro domingo do Tempo Comum, ou ainda uma das
orações para várias necessidades propostas no Missal. Também é permitido tomar
destas Missas apenas a oração colecta.
Deste
modo dispõe-se de uma maior riqueza de textos, através dos quais a oração dos
fiéis se alimenta com mais abundância.
Para os
tempos mais importantes do ano litúrgico essa adaptação já está feita, com as
orações próprias desses tempos, como vêm indicados no Missal para cada dia da
semana.
A Oração
eucarística
364.
O grande
número de Prefácios com que está enriquecido o Missal Romano tem como
finalidade que os temas da acção de graças da Oração eucarística brilhem mais plenamente
e pôr em relevo os vários aspectos do mistério da salvação.
365.
Na
escolha das Orações Eucarísticas, que se encontram na Ordinário da Missa,
tenham-se em conta as seguintes normas:
a) A Oração eucarística I, ou
Cânone Romano, pode usar-se sempre; mas é mais indicado nos dias que têm um Communicantes
(Em comunhão com toda a Igreja) próprio, ou Missas com Hanc igitur
(Aceitai benignamente, Senhor) próprio, bem como nas celebrações dos Apóstolos
e dos Santos mencionados nessa Oração; e ainda aos domingos, a não ser que, por
motivos de ordem pastoral, pareça preferível a Oração eucarística III.
b) A Oração eucarística II, pelas
suas características especiais, é mais indicada para os dias feriais ou em
circunstâncias peculiares. Embora tenha Prefácio próprio, pode usar-se com
outros Prefácios, especialmente com aqueles que apresentam a história da
salvação em forma sintética, p. ex., os Prefácios comuns. Se a Missa é
celebrada por um defunto, pode inserir-se no lugar próprio, antes do Lembrai-Vos
também dos nossos irmãos (Memento etiam), a fórmula especial pelo defunto.
c) A Oração eucarística III pode
dizer-se com qualquer Prefácio. Usa-se de preferência nos domingos e nas
festas. Se esta Oração se utiliza nas Missas de defuntos, pode usar-se a fórmula
própria por um defunto, inserindo-a na altura própria, isto é, a seguir às
palavras Reconduzi a Vós, Pai de misericórdia todos os vossos filhos
dispersos (Omnesque filios tuos ubique dispersos, tibi, clemens Pater,
miseratus coniunge).
d) A Oração eucarística IV tem
Prefácio invariável e apresenta uma síntese mais completa da história da
salvação. Pode usar-se sempre que a Missa não tem Prefácio próprio e nos
domingos comuns. Dada a estrutura desta Oração, não pode inserir-se nela uma
fórmula especial por um defunto.
Os
Cânticos
366.
Não é
permitido substituir os cânticos do Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro
de Deus (Agnus Dei), por outros cânticos.
367.
Na
escolha dos cânticos entre as leituras, bem como dos cânticos de entrada, do
ofertório e da Comunhão, devem seguir-se as normas estabelecidas no capítulo
que a eles se refere (cf. nn. 40-41, 47-48, 61-64, 74, 87-88).
CAPÍTULO
VIII
MISSAS E
ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS
E MISSAS
DE DEFUNTOS
I. Missas e orações
para diversas circunstâncias
368.
Porque a
liturgia dos Sacramentos e dos Sacramentais oferece aos fiéis devidamente
dispostos a possibilidade de santificar quase todos os acontecimentos da vida
por meio da graça que brota do mistério pascal[140], e porque a Eucaristia é o
Sacramento dos Sacramentos, o Missal apresenta formulários de Missas e de
orações que podem ser utilizados nas diversas circunstâncias da vida cristã,
pelas necessidades do mundo inteiro ou pelas necessidades da Igreja universal e
local.
369.
Tendo em
conta a ampla faculdade de escolher as leituras e as orações, convém que as
Missas para diversas circunstâncias sejam usadas com moderação, isto é, quando
o exigem razões de verdadeira conveniência pastoral.
370.
Em todas
as Missas para diversas circunstâncias, salvo indicações expressas em
contrário, podem usar-se as leituras da féria, com os respectivos cânticos
intercalares, contanto que sejam adequadas à celebração.
371.
Nestas
Missas incluem-se as Missas rituais, para várias necessidades, para diversas
circunstâncias e votivas.
372.
As Missas
rituais, estão ligadas à celebração de certos Sacramentos ou Sacramentais. São
proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, na
oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, e nos dias feriais
da Quarta-Feira de Cinzas e da Semana Santa, devendo ainda ter-se em conta as
normas indicadas nos livros rituais e nas Missas respectivas.
373.
As Missas
para várias necessidades, usam-se em determinados casos, quer ocasionalmente,
quer em tempos fixos. De entre elas pode a autoridade competente escolher
Missas apropriadas às súplicas que a Conferência Episcopal tiver estabelecido
para o decurso do ano.
374.
No caso
de uma necessidade particularmente grave ou de utilidade pastoral pode
celebrar-se uma Missa apropriada, por ordem ou com licença do Bispo diocesano,
em qualquer dia, excepto nas solenidades, nos domingos do Advento, Quaresma e
Páscoa, nos dias dentro da Oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis
Defuntos, na Quarta-Feira de Cinzas e nos dias feriais da Semana Santa.
375.
As Missas
votivas dos mistérios do Senhor ou em honra da bem-aventurada Virgem Maria ou
dos Anjos ou de algum Santo ou de Todos os Santos, podem celebrar-se, para
satisfazer à piedade dos fiéis, nos dias feriais do Tempo Comum, mesmos quando
ocorre uma memória facultativa. Mas não podem celebrar-se, como votivas, as
Missas que se referem aos mistérios da vida do Senhor ou da bem-aventurada
Virgem Maria, excepto a Missa da sua Imaculada Conceição, porque as suas
celebrações estão ligadas ao decorrer do ano litúrgico.
376.
Nos dias
em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria do Advento até 16 de
Dezembro, do Tempo do Natal de 2 de Janeiro em diante, ou do Tempo Pascal
depois da Oitava da Páscoa, são proibidas as Missas para diversas necessidades
e as Missas votivas. No entanto, se uma verdadeira necessidade ou a utilidade
pastoral o exige, na celebração com o povo, a juízo do reitor da igreja ou até
do sacerdote celebrante, pode usar-se a Missa correspondente a essa necessidade
ou utilidade pastoral.
377.
Nos dias
feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício
da féria, é permitido celebrar qualquer Missa ou utilizar qualquer oração para
diversas circunstâncias, exceptuando as Missas rituais.
378.
Recomenda-se de modo particular a memória de Santa Maria no sábado, porque, na
Liturgia da Igreja, em primeiro lugar e acima de todos os Santos, veneramos a
Mãe do Redentor[141].
II.
Missas de defuntos
379.
A Igreja
oferece pelos defuntos o sacrifício eucarístico da Páscoa de Cristo, a fim de
que, pela mútua comunhão entre todos os membros do Corpo de Cristo, se alcance
para uns o auxílio espiritual e para outros consolação e esperança.
380.
Entre as
Missas de defuntos está em primeiro lugar a Missa exequial, que pode
celebrar-se todos os dias, excepto nas solenidades de preceito, na Quinta-Feira
da Semana Santa, no Tríduo Pascal e nos domingos do Advento, Quaresma e Tempo
Pascal, observando, além disso, o que deve ser observado segundo as normas do
direito[142].
381.
A Missa
de defuntos «depois de recebida a notícia da morte» de uma pessoa, ou no dia da
sepultura definitiva ou no primeiro aniversário, pode celebrar-se também nos
dias dentro da Oitava do Natal, nos dias em que ocorre uma memória obrigatória
ou uma féria, que não seja Quarta-Feira de Cinzas nem Semana Santa.
As outras
Missas de defuntos, isto é, as Missas «quotidianas», podem celebrar-se nos dias
feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício
da féria, contanto que sejam efectivamente aplicadas pelos defuntos.
382.
Na Missa
exequial deve fazer-se normalmente uma breve homilia, excluindo, porém,
qualquer género de elogio fúnebre.
383.
Exortem-se
os fiéis, particularmente os parentes do defunto, a participarem também pela
Comunhão no sacrifício eucarístico oferecido pelo defunto.
384.
Quando a
Missa exequial se liga directamente com o rito dos funerais, dita a oração
depois da Comunhão e omitido o rito de conclusão, segue-se o rito da última
encomendação ou da despedida, que só terá lugar se está presente o cadáver.
385.
No
ordenamento e na escolha das partes variáveis da Missa de defuntos (p. ex.,
orações, leituras, oração universal), sobretudo na Missa exequial, deve
atender-se obviamente às razões de ordem pastoral, tendo em consideração a
pessoa do defunto, a sua família e as pessoas presentes. Os pastores de almas
tenham especialmente em conta aquelas pessoas que por ocasião dos funerais
assistem às celebrações litúrgicas e ouvem o Evangelho, mas ou não são
católicos, ou são católicos que nunca ou quase nunca tomam parte na celebração
da Eucaristia, ou parecem até terem perdido a fé. Lembrem-se os sacerdotes que
são ministros do Evangelho de Cristo para todos.
CAPÍTULO
IX
ADAPTAÇÕES
QUE COMPETEM AOS BISPOS
E ÀS SUAS
CONFERÊNCIAS
386.
A reforma
do Missal Romano, levada a efeito no nosso tempo segundo as normas dos decretos
do II Concílio do Vaticano, teve a preocupação de que todos os fiéis, na
celebração eucarística, possam chegar àquela plena, consciente e activa
participação, que a própria natureza da Liturgia exige e que é, para os
próprios fiéis, por força da sua condição, um direito e um dever[143].
Para que a celebração corresponda mais plenamente às normas e ao espírito da
sagrada Liturgia, nesta Instrução e no Ordinário da Missa propõem-se algumas
ulteriores acomodações e adaptações, que são da competência ou do Bispo
diocesano ou das Conferências Episcopais.
387.
O Bispo
diocesano, que deve ser considerado como o sumo sacerdote do seu rebanho e de
quem depende e deriva, de algum modo, a vida dos seus fiéis em Cristo[144],
deve promover, dirigir e velar pela vida litúrgica na sua diocese. A ele se
confia, nesta Instrução, o encargo de moderar a disciplina da concelebração
(cf. n. 202), de estabelecer normas sobre a função de servir o sacerdote ao
altar (cf. n. 107), sobre a distribuição da sagrada Comunhão sob as duas
espécies (cf. 283), e sobre a construção e ordenamento dos edifícios da igreja
(cf. nn. 291, 315). Mas aquilo que em primeiro lugar deve ter em vista é
alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos sacerdotes, diáconos e fiéis.
388.
As
adaptações de que se fala em seguida, e que requerem maior coordenação, devem
ser determinadas, segundo as normas do direito, pela Conferência Episcopal.
389.
Compete
às Conferências Episcopais, em primeiro lugar, preparar e aprovar, nas línguas
vernáculas autorizadas, a edição deste Missal Romano, para que, confirmada pela
Sé Apostólica, seja utilizada nas regiões a que se destina.
O Missal Romano deve ser editado integralmente, quer no texto latino quer nas
traduções vernáculas legitimamente aprovadas.
390.
Pertence
às Conferências Episcopais definir as adaptações que se indicam nesta Instrução
geral e no Ordinário da Missa e que, depois de confirmadas pela Sé Apostólica,
hão-de ser introduzidas no próprio Missal, tais como:
– os gestos e as atitudes corporais dos fiéis (cf. acima, nn. 25, 43).
– o gesto de veneração do altar e do Evangeliário (cf. acima, n. 273);
– os textos dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão (cf. acima, nn.
48, 74, 87);
– as leituras da Sagrada Escritura a utilizar em situações particulares (cf.
acima, n. 362);
– a forma de dar a paz (cf. acima, n. 82);
– o modo de receber a sagrada Comunhão (cf. acima, nn. 160-161, 284);
– o material do altar e das alfaias sagradas, principalmente dos vasos
sagrados, e também o material, a forma e a cor das vestes litúrgicas (cf.
acima, nn. 301, 329, 332, 342, 345-346, 349).
Poderão ser introduzidos no Missal Romano, em lugar conveniente, os Directórios
ou as Orientações pastorais que as Conferências Episcopais julgarem úteis,
previamente confirmados pela Sé Apostólica.
391.
Às mesmas
Conferências compete prestar atenção particular às traduções dos textos
bíblicos utilizados na celebração da Missa. Com efeito, é à Sagrada Escritura
que se vão buscar as leituras a ler e a explicar na homilia e os salmos para
cantar, e foi da sua inspiração e impulso que nasceram as preces, as orações e
os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as acções e os
sinais[145].
Utilize-se
uma linguagem que possa ser entendida pelos fiéis e adaptada à proclamação
pública, tendo-se, porém, em conta que são diversos os modos de falar
utilizados nos livros bíblicos.
392.
Compete
igualmente às Conferências Episcopais preparar com grande cuidado as traduções
dos outros textos, para que, respeitada também a índole de cada língua, se
ofereça plena e fielmente o sentido do primitivo texto latino. Na realização
deste trabalho, convém ter em conta os diversos géneros literários que se
utilizam na Missa, tais como orações presidenciais, antífonas, aclamações,
respostas, súplicas litânicas, etc.
Tenha-se bem presente que a versão dos textos não se destina em primeiro lugar
à meditação, mas antes à proclamação ou ao canto no acto da celebração.
Utilize-se
uma linguagem adaptada aos fiéis da região, mas dotada de nobre qualidade
literária, na certeza de que sempre haverá necessidade de alguma catequese
acerca do sentido bíblico e cristão de certas palavras e expressões.
Muito convém, que nas regiões onde se utiliza a mesma língua, haja, na medida
do possível, a mesma versão para os textos litúrgicos, principalmente para os
textos bíblicos e para o Ordinário da Missa[146].
393.
Tendo em
conta o lugar importante do canto na celebração, como parte necessária ou
integrante da liturgia[147], pertence às Conferências Episcopais aprovar
melodias apropriadas, sobretudo para os textos do Ordinário da Missa, para as
respostas e aclamações do povo e para os ritos especiais que ocorrem durante o
ano litúrgico.
Pertence-lhes igualmente pronunciar-se sobre quais as formas de música,
melodias e instrumentos musicais que é lícito admitir no culto divino, desde
que se adaptem ou possam adaptar ao uso sagrado.
394.
É
conveniente que cada diocese tenha o seu calendário e o seu próprio das
Missas[148]. A Conferência Episcopal, por seu lado, organize o calendário
próprio da nação ou, juntamente com outras Conferências, o calendário de uma
região mais alargada, a aprovar pela Sé Apostólica.
Na elaboração deste trabalho há-de conservar-se e defender-se o mais possível o
domingo, como principal dia de festa, que não deve ser sacrificado a outras
celebrações que não sejam de máxima importância[149]. Procurem também que o ano
litúrgico, reformado por decreto do II Concílio do Vaticano, não seja obscurecido
por elementos secundários.
Ao preparar o calendário da nação, indiquem-se os dias das Rogações e das
Quatro Têmporas, assim como o modo de as celebrar e os textos[150], tendo em
vista outras determinações específicas.
É conveniente que, ao editar o Missal, sejam inseridas no respectivo lugar do
calendário geral as celebrações próprias de toda a nação ou duma região mais
alargada; as celebrações da região ou da diocese devem vir em apêndice particular.
395.
Por fim,
se a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem adaptações e
diversidades mais profundas, para que a celebração sagrada corresponda à índole
e às tradições dos diversos povos, as Conferências Episcopais, de acordo com o
art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, poderão propô-las à Sé
Apostólica, e introduzi-las com o seu consentimento, sobretudo naqueles povos
onde o Evangelho foi anunciado mais recentemente[151]. Observem-se atentamente
as normas especiais dadas pela Instrução «A Liturgia romana e a
inculturação»[152].
Quanto ao modo de agir neste assunto, proceda-se da seguinte maneira:
Em primeiro lugar, exponha-se à Sé Apostólica uma pormenorizada proposta
prévia; concedidas as devidas faculdades, proceda-se à elaboração de cada
adaptação.
Uma vez aprovadas estas propostas pela Santa Sé, levem-se a cabo as
experimentações pelo tempo e nos lugares estabelecidos. Se for o caso,
terminado o tempo de experimentação, a Conferência Episcopal determinará a
prossecução das adaptações e submeterá ao juízo da Sé Apostólica a formulação
amadurecida do assunto[153].
396.
Antes,
porém, de se chegar às novas adaptações, principalmente às mais profundas,
há-de cuidar-se com diligência da promoção sapiente e ordenada da devida
instrução do clero e fiéis, hão-de pôr-se em prática as faculdades já previstas
e aplicar-se-ão plenamente as normas pastorais correspondentes ao espírito da
celebração.
397.
Observe-se
também o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo
com a Igreja universal, não só na doutrina da fé e nos sinais sacramentais, mas
também nos usos universalmente recebidos de uma ininterrupta tradição
apostólica, a qual deve observar-se, não só para evitar os erros, mas também
para transmitir a integridade da fé, porque a “norma da oração” (lex orandi) da
Igreja corresponde à sua “norma da fé” (lex credendi)[154].
O Rito Romano constitui uma parte notável e excelente do tesouro litúrgico e do
património da Igreja católica, cujas riquezas concorrem para o bem de toda a
Igreja, pelo que perdê-las seria prejudicá-la gravemente.
Esse Rito, no decurso dos séculos, não só conservou usos litúrgicos oriundos da
cidade de Roma, mas também integrou em si, de modo profundo, orgânico e
harmónico, outros elementos derivados dos costumes e do engenho de diversos
povos e de várias Igrejas particulares, tanto do Ocidente como do Oriente,
adquirindo, assim, um certo carácter supra-regional. No nosso tempo, a
identidade e a expressão unitária deste Rito encontra-se nas edições típicas
dos livros litúrgicos promulgadas por autoridade dos Sumos Pontífices e nos
livros litúrgicos que lhes correspondem, aprovados pelas Conferências
Episcopais para os seus territórios e confirmados pela Sé Apostólica[155].
398.
A norma
estabelecida pelo II Concílio do Vaticano, segundo a qual as inovações na
reforma litúrgica só se devem fazer se o exigir uma verdadeira e certa
utilidade da Igreja, e procurando que as novas formas como que cresçam
organicamente das que já existem[156], também deve aplicar-se à inculturação do
Rito Romano[157]. Além disso a inculturação precisa de bastante tempo, para não
contaminar repentina e incautamente a autêntica tradição litúrgica.
Por fim, a procura da inculturação não pretende de modo algum a criação de
novas famílias rituais, mas sim responder às exigências de determinada cultura,
de tal modo, porém, que as adaptações introduzidas, quer no Missal quer nos
outros livros litúrgicos, não sejam prejudiciais à índole própria do Rito
Romano[158].
399.
Deste
modo o Missal Romano, apesar da diversidade de lugares e duma certa variedade
de costumes[159], deve conservar-se no futuro como instrumento e sinal admirável
da integridade e da unidade do rito Romano[160].
1 Conc. Œcum. Trid., Sessio XXII,
17 septembris 1562: Denz.-Schönm. 1738-1759.
2 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 47; cf. Const. dogm. de Ecclesia,
Lumen gentium, nn. 3, 28; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita,
Presbyterorum ordinis, nn. 2, 4, 5.
3 Missa vespertina in Cena Domini,
oratio super oblata. Cf. Sacramentarium Veronense, ed. L.C. Mohlberg, n. 93.
4 Cf. Prex eucharistica III.
5 Cf. Prex eucharistica IV.
6 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 7, 47; Decr. de Presbyterorum
ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, nn. 5, 18.
7 Cf. Pius XII, Litt. Enc. Humani
generis, diei 12 augusti 1950: A.A.S. 42 (1950) pp. 570- 571; Paulus VI, Litt.
Enc. Mysterium Fidei, diei 3 septembris 1965: A.A.S. 57 (1965) pp. 762-769;
Sollemnis professio fidei, diei 30 iunii 1968, nn. 24-26: A.A.S. 60 (1968) pp.
442-443; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967,
nn. 3 f, 9: A.A.S. 59 (1967) pp. 543, 547.
8 Cf. Conc. Œcum. Trid., Sessio
XIII, 11 octobris 1551: Denz.-Schönm. 1635-1661.
9 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr.
de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 2.
10 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 11.
11 Ibidem , n. 50.
12 Conc. Œcum. Trid., Sessio XXII,
Doctr. de ss. Missæ sacrificio, cap. 8: Denz.-Schönm. 1749.
13 Ibidem , can. 9: Denz.-Schönm.
1759.
14 Ibidem , cap. 8: Denz.-Schönm.
1749.
15 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 33.
16 Ibidem , n. 36.
17 Ibidem , n. 52.
18 Ibidem , n. 35, 3.
19 Ibidem , n. 55.
20 Conc. Œcum. Trid., Sessio XXII,
Doctr. de ss. Missæ sacrificio, cap. 6: Denz-Schönm. 1747.
21 Cf. Conc. Œcum Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 55.
22 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41; Const. dogm. de Ecclesia,
Lumen gentium, n. 11; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum
ordinis, nn. 2, 5, 6; Decr. de pastorali Episcoporum munere, Christus Dominus,
n. 30; Decr. de Oecumenismo, Unitatis redintegratio, n. 15; S. Congr. Rituum,
Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, nn. 3 e, 6: A.A.S. 59 (1967)
pp. 542, 544-545.
23 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10.
24 Cf. ibidem, n. 102.
25 Cf. Conc. Œcum. Vat. II. Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10; Decr. de Presbyterorum
ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5.
26 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 14, 19, 26, 28, 30.
27 Cf. ibidem, n. 47.
28 Cf. ibidem, n. 14.
29 Cf. ibidem, n. 41.
30 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr.
de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 13; Codex Iuris
Canonici, can. 904.
31 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 59.
32 Quoad peculiares Missæ
celebrationes servetur quod statutum est: cf. pro Missis in coetibus particularibus:
S. Congr. pro Cultu Divino, Instr. Actio pastoralis, diei 15 maii 1969: A.A.S.
61 (1969) pp. 806-811; pro Missis cum pueris: Directorium de Missis cum pueris,
diei 1 novembris 1973: A.A.S. 66 (1974) pp. 30-46; de modo uniendi Horas
Officii cum Missa: Institutio generalis de Liturgia Horarum, nn. 93-98; de modo
uniendi quasdam benedictiones et coronationem imaginis beatæ Mariæ Virginis cum
Missa: Rituale Romanum, De Benedictionibus, Prænotanda, n. 28; Ordo coronandi
imaginem beatæ Mariæ Virginis, nn. 10 et 14.
33 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr.
de pastorali Episcoporum munere, Christus Dominus, n. 15; cf. etiam Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.
34 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 22.
35 Cf. etiam Conc. Œcum. Vat. II,
Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 38, 40; Paulus VI, Const.
Ap. Missale Romanum, supra.
36 Congr. de Cultu Divino et
Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994:
A.A.S. 87 (1995) pp. 288-314.
37 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr.
de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5; Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.
38 Cf. Conc. Œcum. Trid., Sessio
XXII, Doctr. de ss. Missæ sacrificio, cap. 1: Denz.-Schönm. 1740; cf. Paulus
VI, Sollemnis professio fidei, diei 30 iunii 1968, n. 24: A.A.S. 60 (1968) p.
442.
39 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7; Paulus VI, Litt. Enc.
Mysterium Fidei, diei 3 septembris 1965: A.A.S. 57 (1965) p. 764; S. Congr.
Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 9: A.A.S. 59
(1967) p. 547.
40 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 56; S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 3: A.A.S. 59 (1967) p. 542.
41 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 48, 51; Const. dogm. de divina
Revelatione, Dei Verbum, n. 21; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum
ordinis, n. 4.
42 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 7, 33, 52.
43 Cf. ibidem, n. 33.
44 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 14: A.A.S. 59 (1967) p. 304.
45 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 26-27; S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 3 d: A.A.S. 59 (1967) p. 542.
46 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 30.
47 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 16 a: A.A.S. 59 (1967) p. 305.
48 S. Augustinus Hipponensis, Sermo
336, 1: PL 38, 1472.
49 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Musicam sacram , diei 5 martii 1967, nn. 7, 16: A.A.S. 59 (1967) pp. 302, 305.
50 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 116; etiam ibidem , n. 30.
51 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 54; S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 59: A.A.S. 56 (1964) p. 891;
Instr. Musicam sacram , diei 5 martii 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 314.
52 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 30, 34; cf. ibidem etiam n. 21.
53 Cf. ibidem, n. 40; Congr. de
Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25
ianuarii 1994, n. 41: A.A.S. 87 (1995) p. 304.
54 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 30; S. Congr. Rituum, Instr.
Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 17: A.A.S. 59 (1967) p. 305.
55 Cf. Ioannes Paulus II, Litt. Ap.
Dies Domini, diei 31 maii 1998, n. 50: A.A.S. 90 (1998) p. 745.
56 Cf. infra, pp. 1249-1252.
57 Cf. Tertullianus, Adversus
Marcionem, IV, 9: CCSL 1, p. 560; Origenes, Disputatio cum Heracleida, n. 4,
24: SCh 67, p. 62; Statuta Concilii Hipponensis Breviata, 21: CCSL 149, p. 39.
58 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.
59 Cf. ibidem, n. 7.
60 Cf. Missale Romanum , Ordo
lectionum Missae, editio typica altera, n. 28.
61 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 51.
62 Cf. Ioannes Paulus II, Litt. Ap.
Vicesimus quintus annus, diei 4 decembris 1988, n. 13: A.A.S. 81 (1989) p. 910.
63 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 52; cf. Codex Iuris Canonici ,
can. 767 § 1.
64 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 54: A.A.S. 56 (1964) p. 890.
65 Cf. Codex Iuris Canonici, can
767 § 1; Pont. Comm. Codici Iuris Canonici authentice interpretando, respons.
ad dubium circa can. 767 § 1: A.A.S. 79 (1987), p. 1249; Instructio
interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa fidelium laicorum
cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de mysterio, diei 15
augusti 1997, art. 3: A.A.S. 89 (1997) p. 864.
66 Cf. S. Congr. Rituum , Instr.
Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 53: A.A.S. 56 (1964) p. 890.
67 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 53.
68 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 56: A.A.S. 56 (1964) p. 890.
69 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 47; S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, nn. 3 a, b: A.A.S. 59 (1967) pp.
540-541.
70 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898;
Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 24: A.A.S. 59 (1967) p.
554.
71 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) pp.
548-549.
72 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; Decr. de Presbyterorum
ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) pp.
548-549.
73 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, nn. 31, 32: A.A.S. 59 (1967) pp.
558-559; S. Congr. de Disciplina Sacramentorum, Instr. Immensæ caritatis, diei
29 ianuarii 1973, n. 2: A.A.S. 65 (1973) pp. 267-268.
74 Cf. S. Congr. pro Sacramentis et
Cultu Divino, Instr. Inæstimabile donum, diei 3 aprilis 1980, n. 17: A.A.S. 72
(1980) p. 338.
75 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.
76 Cf. ibidem, n. 14.
77 Cf. ibidem, n. 28.
78 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, nn. 26, 28; Const. de sacra Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, n. 42.
79 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.
80 Cf. Cæremoniale Episcoporum, nn.
175-186.
81 Cf. Conc. Œcum. Vat. II. Const.
dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n. 28; Decretum de Presbyterorum ministerio
et vita, Presbyterorum ordinis, n. 2.
82 Cf. Paulus VI, Litt. Ap. Sacrum
diaconatus Ordinem, diei 18 iunii 1967: A.A.S. 59 (1967) pp. 697-704;
Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum,
editio typica altera, 1989, n. 173.
83 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) pp.
548-549.
84 Cf. Codex Iuris Canonici, can.
910 § 2; Instructio interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa fidelium
laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de mysterio,
diei 15 augusti 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997) p. 871.
85 Cf. S. Congr. de Disciplina
Sacramentorum, Instr. Immensæ caritatis, diei 29 ianuarii 1973, n. 1: A.A.S. 65
(1973) pp. 265-266; Codex Iuris Canonici, can. 230 § 3.
86 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24.
87 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 19: A.A.S. 59 (1967) p. 306.
88 Cf. ibidem, n. 21: A.A.S. 59
(1967) pp. 306-307.
89 Cf. Pont. Cons. de Legum
textibus interpretandis, responsio ad propositum dubium circa can. 230 § 2:
A.A.S. 86 (1994) p. 541.
90 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 22.
91 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.
92 Cf. Cæremoniale Episcoporum, nn.
119-186.
93 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 42; Const. dogm. de Ecclesia,
Lumen gentium, n. 28; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum
ordinis, n. 5; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii
1967, n. 26: A.A.S. 59 (1967) p. 555.
94 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 565.
95 Cf. ibidem, n. 26: A.A.S. 59
(1967) p. 555; Instr. Musicam sacram, diei 5 martii 1967, nn. 16, 27: A.A.S. 59
(1967) pp. 305, 308.
96 Cf. Instructio
interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa fidelium laicorum
cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de mysterio, diei 15
augusti 1997, art. 6: A.A.S. 89 (1997) p. 869.
97 Cf. S. Congr. pro Sacramentis et
Cultu Divino, Instr. Inæstimabile donum, diei 3 aprilis 1980, n. 10: A.A.S. 72
(1980) p. 336; Instructio interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa
fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de
mysterio, diei 15 augusti 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997) p. 871.
98 Cf. infra, Appendix, Ritus ad
deputandum ministrum sacræ Communionis ad actum distribuendæ, p. 1253.
99 Cf. Cæremoniale Episcoporum, nn.
1118-1121.
100 Cf. Paulus VI, Litt. Apost.
Ministeria quædam, diei 15 augusti 1972: A.A.S. 64 (1972) p. 532.
101 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 57; Codex Iuris Canonici, can.
902.
102 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 566.
103 Cf. ibidem, p. 565.
104 Cf. Benedictus XV, Const. Ap.
Incruentum altaris sacrificium, diei 10 augusti 1915: A.A.S. 7 (1915) pp.
401-404.
105 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 32: A.A.S. 59 (1967) p. 558.
106 Cf. Conc. Œcum. Trid. , Sessio
XXI, diei 16 iulii 1562, Decr. de communione eucharistica, capp. 1-3:
Denz.-Schönm. 1725-1729.
107 Cf. ibidem , cap. 2:
Denz.-Schönm. 1728.
108 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 122-124; Decr. de Presbyterorum
ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. Rituum, Instr. Inter
Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 90: A.A.S. 56 (1964) p. 897; Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 24: A.A S. 59 (1967) p. 554;
Codex Iuris Canonici, can. 932 § 1.
109 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.
110 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 24: A.A S. 59 (1967) p. 554.
111 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 123, 129; S. Congr. Rituum,
Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 13 c: A.A.S. 56 (1964) p.
880.
112 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.
113 Cf. Ibidem, n. 126; S. Congr.
Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 91: A.A.S. 56
(1964) p. 898.
114 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, nn. 97-98: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
115 Cf. ibidem, n. 91: A.A.S. 56
(1964) p. 898.
116 Cf. ibidem.
117 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 96: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
118 Cf. Rituale Romanum, De
Benedictionibus , editio typica 1984, Ordo benedictionis occasione data auspicandi
novum ambonem, nn. 900-918.
119 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
120 Cf. Rituale Romanum, De
Benedictionibus , editio typica 1984, Ordo benedictionis occasione data
auspicandi novam cathedram seu sedem præsidentiæ, nn. 880-899.
121 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
122 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 32.
123 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 23: A.A.S. 59 (1967) p. 307.
124 Cf. Rituale Romanum, De
Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo benedictionis organi, nn. 1052-1067.
125 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 54: A.A S. 59 (1967) p. 568;
Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p.
898.
126 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 52: A.A.S. 59 (1967) p. 568;
Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p.
898; S. Congr. de Sacramentis, Instr. Nullo umquam tempore, diei 28 maii 1938,
n. 4: A.A.S. 30 (1938) pp. 199-200; Rituale Romanum, De sacra Communione et de
cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica 1973, nn. 10-11; Codex
Iuris Canonici, can. 938 § 3.
127 Cf. Rituale Romanum, De
Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo benedictionis occasione data
auspicandi novum tabernaculum eucharisticum, nn. 919-929.
128 Cf. S. Congr. Rituum, Instr.
Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 55: A.A.S. 59 (1967) p. 569.
129 Ibidem, n. 53: A.A.S. 59 (1967)
p. 568; Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu mysterii eucharistici
extra Missam, editio typica 1973, n. 9; Codex Iuris Canonici, can. 938 § 2;
Ioannes Paulus II, Epist. Dominicæ Cenæ, diei 24 februarii 1980, n. 3: A.A.S.
72 (1980) pp. 117-119.
130 Cf. Codex Iuris Canonici, can.
940; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n.
57: A.A.S. 59 (1967) p. 569; cf. Rituale Romanum, De sacra Communione et de
cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica 1973, n. 11.
131 Cf. præsertim S. Congr. de
Sacramentis, Instr. Nullo umquam tempore, diei 28 maii 1938: A.A.S. 30 (1938)
pp. 198-207; Codex Iuris Canonici, cann. 934-944.
132 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 8.
133 Cf. Pontificale Romanum, Ordo
Dedicationis ecclesiæ et altaris, editio typica 1977, cap. IV, n. 10; Rituale
Romanum, De Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo ad benedicendas imagines
quæ fidelium venerationi publicæ exhibentur, nn. 984-1031.
134 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 125.
135 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.
136 Cf. Pontificale Romanum, Ordo
Dedicationis ecclesiæ et altaris, editio typica 1977 Ordo benedictionis calicis
et patenæ; Rituale Romanum, De Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo
benedictionis rerum quæ in liturgicis celebrationibus usurpantur, nn.
1068-1084.
137 Cf. Rituale Romanum, De
Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo benedictionis rerum quæ in liturgicis
celebrationibus usurpantur, n. 1070.
138 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.
139 Cf. ibidem.
140 Quoad benedictionem rerum quæ in
domibus ecclesiæ ad usum liturgicum destinantur, cf. Rituale Romanum , De
Benedictionibus , editio typica 1984, pars III.
141 Cf. Conc. Œcum. Vat. II , Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 51.
142 Missale Romanum, Ordo lectionum
Missæ, editio typica altera 1981, Prænotanda, n. 80.
143 Ibidem, n. 81.
144 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 61.
145 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n. 54; Paulus VI, Adhort. Ap., Marialis
cultus, diei 2 februarii 1974, n. 9: A.A.S. 66 (1974) pp. 122-123.
146 Cf. præsertim Codex Iuris
Canonici, cann. 1176-1185; Rituale Romanum, Ordo Exsequiarum, editio typica
1969.
147 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14.
148 Cf. ibidem, n. 41.
149 Cf. Codex Iuris Canonici, can.
838 § 3.
150 Cf. ibidem, n. 24.
151 Cf. ibidem, n. 36 § 3.
152 Cf. ibidem, n. 112.
153 Cf. Normæ Universales de Anno
liturgico et de Calendario, nn. 48-51, infra, p. 99; S. Congr. pro Cultu
Divino, Instr. Calendaria particularia, diei 24 iunii 1970, nn. 4, 8: A.A.S. 62
(1970) pp. 652-653.
154 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 106.
155 Cf. Normæ Universales de Anno
liturgico et de Calendario, n. 46, infra, p. 98; S. Congr. pro Cultu Divino,
Instr. Calendaria particularia, diei 24 iunii 1970 n. 38: A.A.S. 62 (1970) p.
660.
156 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de
sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 37-40.
157 Cf. Congr. de Cultu Divino et
Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994,
nn. 54, 62-69: A.A.S. 87 (1995) pp. 308-309, 311-313.
158 Cf. Ibidem, nn. 66-68: A.A.S. 87
(1995) p. 313.
159 Cf. Ibidem, nn. 26-27: A.A.S. 87
(1995) pp. 298-299.
160 Cf. Ioannes Paulus II, Litt. Ap.
Vicesimus quintus annus, diei 4 decembris 1988, n. 16: A.A.S. 81 (1989) p. 912;
Congr. de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ,
diei 25 ianuarii 1994, nn. 2, 36: A.A.S. 87 (1995) pp. 288, 302.
161 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 23.
162 Cf. Congr. de Cultu Divino et
Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994, n.
46: A.A.S. 87 (1995) p. 306.
163 Cf. ibidem, n. 36: A.A.S. 87
(1995) p. 302.
164 Cf. ibidem, n. 54: A.A.S. 87
(1995) pp. 308-309.
165 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const.
de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 38; Paulus VI, Const. Ap. Missale
Romanum: supra, p. 14.
"Onde há vontade, há um Caminho"
