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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

A Maçonaria e a Igreja



Em síntese: O artigo percorre a história das relações da Igreja com a Maçonaria, pondo em evidência a razão principal da incompatibilidade entre aquela e esta: a Maçonaria, oriunda no século XVIII em Londres, apregoa o relativismo frente a Religião – o que redunda em detrimento da Verdade. Tal relativismo tornou-se hostilidade na França do século passado, quando a Grande Loja cancelou as suas referências ao Grande Arquiteto do Universo. Essa atitude avessa à Igreja provocou no Brasil a chamada “Questão Religiosa’ sob o Imperador D. Pedro II, tendo como vítimas encarceradas os Bispos D. Frei Vital, de Olinda (PE), e D. Macedo Costa, de Belém (PA). Aliás, em toda a América Latina a Maçonaria exerceu influência fortemente negativa sobre a Religião, cerceando-a de vários modos. É por isto que em 1983, por ocasião da promulgação do novo Código de Direito Canônico, a Igreja mais uma vez desde 1738, declarou a incompatibilidade, afirmando estar excluído dos sacramentos o católico que se filie à Maçonaria. As tentativas de diálogo e conciliação havidas nos últimos decênios apenas contribuíram para evidenciar a inconciliabilidade entre Igreja e Maçonaria. Acompanhando a Igreja Católica, outras confissões cristãs (até mesmo a Comunhão Anglicana, da Inglaterra, país onde a Maçonaria é forte) têm-se mostrado reservadas ou mesmo avessas às Lojas Maçônicas; o relativismo doutrinário e o caráter secreto das mesmas não se coadunam com a mensagem do Cristianismo.
Visto que a Maçonaria continua presente na vida da população brasileira, a nossa revista publica um artigo do Pe. Jesus Hortal S. J., eminente canonista, que evidencia o porquê da incompatibilidade entre Catolicismo e Maçonaria. – Ao Pe. Hortal seja aqui registrada a gratidão de PR pela autorização para publicar o seu valioso artigo, cujo texto se segue.
1. Uma condenação que passou para a História
No dia 28 de abril de 1738, o Papa Clemente XII promulgou a Bula In eminenti apostolatus specula. a primeira condenação pontifícia da Maçonaria. Apenas 21 anos separavam esse documento da data que se costuma indicar como o inicio da Maçonaria moderna: 1717. Que razões levaram a Santa Sé a condenar uma sociedade que, pelas suas próprias características, não podia ser suficientemente conhecida das autoridades romanas daquele tempo?
Alec Mellor, conhecido advogado católico francês, iniciado na Maçonaria no dia 29 de março de 1969, sustenta que “o motivo da condenação não era religioso… os motivos do Papa eram de ordem política e ligados ao destino da infeliz família real dos Stuart, destronada e refugiada em Roma, sob a proteção da Igreja”(1). Um historiador de tendências manifestamente favoráveis à Maçonaria inglesa, o Pe. Ferrer Benimeli, afirma que “esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época”.(2)
O próprio documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação. Compreende-se, porém, melhor no resumo dele feito na Bula Providas Romanorum Pontificum, promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751. Neste segundo documento, seguindo o anterior, enumeram-se seis razões para a condenação:
“a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;
“a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;
“a terceira é o juramento pelo qual os maçons se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fito de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder.. .;
“a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas…;
“a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de príncipes seculares;
“a última enfim é que as tais sociedades e agremiações são reprovadas por homens prudentes e honestos..(3)
Numa leitura superficial, com a nossa mentalidade, tem-se a impressão de que, deixando de lado o problema do segredo, sobre cuja natureza e conteúdo nada se diz nas Bulas, nada há de verdadeiramente grave, capaz de justificar a pena, cominada, de excomunhão latae sen-tentiae.(3a) Um exame mais atento, porém, permite vislumbrar motivos doutrinários mais profundos. Com efeito, no parágrafo 4 da Bula In eminenti, Clemente XII manda aos Ordinários locais e aos Inquisidores que castigam os transgressores com pena proporcionadas, tamquam de haeresi vehementer suspectos (como pessoa veementemente suspeitas de heresia).(4) Ora, a única razão, dentre as aduzidas pela Bula papal, capaz de levantar essa suspeita é a primeira; nela, com efeito, se fala de “um grande perigo para a pureza da religião católica”. O problema mais profundo parece consistir, portanto, na reunião de pessoas de diversas religiões e credos, que poderia levar a considerar a religião católica apenas como um caminho possível entre outros muitos. O indiferentismo e o relativismo religioso não eram, no século XVIII, apenas hipóteses teóricas, mas atitudes bem freqüentes nos ambientes iluministas. Advirta-se, aliás, que Clemente XII não acusa os maçons de heresia, mas apenas de suspeita veemente dela. O próprio fato da reunião de homens de diversos credos não era nem é uma heresia, mas levantava a desconfiança dos guardiães da fé. Nem o segredo, nem o juramento, nem a condenação dos poderes civis, nem a má fama entre os homens “prudentes e honestos” poderiam justificar, por si sós, essa suspeita de heresia. Ela se baseava exclusivamente no perigo que poderia advir, para a fé, do contato com homens de outras religiões. Em 1738, resultava muito difícil, para não dizer impossível, distinguir entre o diálogo com homens de diversos credos, mas respeitosos para com a verdade católica, e o indiferentismo destruidor do verdadeiro conceito de religião.
Duzentos e cinquenta anos após aquela primeira condenação, a posição da Igreja Católica parece não ter mudado muito. Como veremos, a razão básica da última condenação (23/11/83) continua a ser a mesma: a inconciliabilidade entre a afirmação sincera e plena da fé católica e o relativismo que parece ocultar-se atrás do universo simbólico maçônico.
2. As condenações se repetem
Após as Constituições Apostólicas In eminenti, de Clemente XII (1738) e Providas, de Bento XIV (1751), durante o resto do século XVIII, não há outro documento pontifício de condenação solene da sociedade maçônica. Quando, porém, chega o século XIX, multiplicam-se os documentos neste sentido. É o “século das sociedades secretas” ou o “século das seitas”, e a Maçonaria passa a ser considerada, nos meios vaticanos, como uma a mais, a mais importante, entre elas. Assim, a Constituição Apostólica Ecclesiam a lesu Christo (13/09/1821), do Papa Pio VII, condenou especialmente a Carbonária, mas foi geralmente interpretada como uma condenação indireta da Maçonaria, dado que citava explicitamente as Bulas de Clemente XII e de Bento XIV. Também Leão XII, na Constituição Apostólica Quo graviora, de 13/05/1825, condenou genericamente todas as sociedades secretas. Precisamente nesse documento aparece, por primeira vez, a formulação que passará para o Código de Direito Canônico: a de considerar a Maçonaria como uma sociedade que tem como finalidade maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado.
De Pio IX a Leão XIII, ou seja, de 1846 a 1903, encontramos nada menos do que 350 intervenções pontifícias contra a Maçonaria. Praticamente todas elas vêem nas Lojas uma espécie de conspiração contra a Igreja e os regimes monárquicos. Não se esqueça que a “aliança entre o trono e o altar” não era, naqueles tempos, um mito, mas uma realidade muito concreta. Por outro lado, o chamado “liberalismo doutrinário” representa uma espécie de desenvolvimento lógico das teses iluministas, com as quais a Maçonaria se identificara no século anterior. Nos países latinos, onde a religião católica era a oficial do Estado, muitas das teses liberais vão chocar-se não apenas com uma situação de fato, mas com a própria concepção do Estado e da sociedade, defendida pela Filosofia e a Teologia neo-escolásticas. A separação entre a Igreja e o Estado, e a proclamação da liberdade de consciência, com a conseqüente secularização da vida social, propugnadas pelos liberais, aparecem, naquela época, aos olhos de muitos católicos como ações diretamente dirigidas contra a Igreja Católica e contra os legítimos poderes constituídos. Daí a repetição das condenações da Maçonaria, que se apresenta como impulsora dessa separação. Daí também a teoria conspiratória, que vemos tão claramente exposta na encíclica Humanum Genus,de Leão XIII.
Em 1917, foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico. Nele, mantém-se a proibição da filiação de católicos à Maçonaria, com a mesma motivação tradicional: “os que dão seu nome à seita maçônica ou a outras associações, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem, pelo próprio fato, em excomunhão simplesmente reservada à Sé Apostólica” (cân. 1335; o sublinhado é nosso). Como se vê, o Código estabelecia uma presunção de direito: a ação conspiratória (machinatio) contra a Igreja e o Estado seria algo intrínseco à Maçonaria, que não precisaria de ser comprovado na prática.
Mas o Código de 1917 não se contentou com cominar a citada pena. Para os clérigos maçons, estabelece ainda uma série de suspensões e privações, além de impor a obrigação de denunciá-los ao Santo Ofício.
De acordo com o mesmo corpo legal, os fiéis que se inscreviam na Maçonaria não podiam ser admitidos validamente ao noviciado num Instituto Religioso, nem ser inscritos numa associação de fiéis, nem exercer o encargo de padrinho de Batismo ou de Crisma; ficavam, também, privados da sepultura eclesiástica e de qualquer missa exequial, assim como dos direitos de padroado que, eventualmente, possuíssem. Os demais fiéis eram exortados a não contrair matrimônio com maçons. Numa palavra, a legislação canônica de 1917 indicava muito claramente uma incompatibilidade absoluta entre Maçonaria e Igreja Católica.
3. Onde se situava a “machinatio” maçônica?

É freqüente escutar, entre católicos, vozes em defesa da Maçonaria, alegando que pessoas a ela filiadas, durante longos anos, nunca viram nem ouviram nas Lojas algo de semelhante a uma ação concertada contra a Igreja ou o Estado. Em outros ambientes, pelo contrário, espalhou-se a idéia da Maçonaria como um conjunto de criminosos, dedicados a tramar conspirações tenebrosas contra tudo o que de bom e santo possa existir. O Código de Direito Canônico de 1917 parece ir nessa última direção, quando fala de maquinação. Mas em que consistia essa maquinação, cujo protótipo eram as associações maçônicas?
De acordo com a interpretação comum dos comentaristas daquele corpo legal, a palavra latina machinatio não significava necessariamente o planejamento de ações concretas, destinadas a destruir, pela força, a Igreja ou o Estado. Podia tratar-se de uma machinatio ideológica, ou seja, da transmissão sistemática de idéias que entrassem em conflito com as verdades católicas, mesmo que isso não fosse dito abertamente. “Existe a machinatio, – escreve Regatillo, citando uma declaração do Santo Ofício, de 10/05/1884 – se (a sociedade) pretende violar a liberdade e os direitos da Igreja, afastar os fiéis dela, relaxar a disciplina, subverter, por meios ilícitos, tanto aberta quanto clandestinamente, a organização social, a forma legítima de governo ou a seguridade do Estado”.^ Não era necessário que a sociedade em questão pretendesse fazer tudo isso; bastava esse “pretender afastar os fiéis da Igreja”, para que pudesse ser enquadrada na condenação geral. O protótipo dessa maquinação eram, conforme o Código de 1917, as associações maçônicas.
Para compreender melhor o porquê de acusação tão grave, tenha-se presente que, nos países de maioria católica, onde essa religião era a oficial do Estado, não é estranho que as idéias de liberdade fossem interpretadas, por uns e por outros, como apelos a uma ação contra a Igreja Católica, considerada, pelos liberais, como um empecilho à própria liberdade. Atualmente após a Declaração Dignitatis Humanae do Concilio Vaticano II, podemos compreender que não é a mesma coisa, de um lado, reconhecer a autonomia da pessoa humana, em matéria religiosa, frente a todas as autoridade civis, e, de outro lado, reivindicar uma autonomia absoluta perante o próprio Deus. Ora, as declarações do Syllabus de Pio IX condenavam, pura e simplesmente, qualquer idéia de liberdade religiosa, como um mal em si, absolutamente intolerável. Daí o surgimento, nos países latinos, de fortes correntes libertárias, não só à margem, mas expressamente contra a Igreja Católica. A separação entre Igreja e Estado, que hoje nos parece um ponto pacífico, era encarada como uma meta que somente poderia ser atingida com a derrota da Igreja Católica. Por outro lado, junto com essa separação, propugnava-se a secularização dos cemitérios, do matrimônio e do ensino, a liberdade irrestrita de imprensa, a confiscação dos bens eclesiásticos e até a extinção de todas as Ordens e Congregações Religiosas. Todas essas foram bandeiras defendidas nas Lojas do Grande Oriente da França e das “obediências” maçônicas com ele relacionadas.
Em nenhum país a luta foi tão violenta como na França; e em nenhum país mais do que na França, as Lojas maçônicas reuniram, em seu seio, uma quantidade tão grande de “livre-pensadores”. Em 1877, o Grande Oriente da França riscou de seus estatutos e documentos o nome do Grande Arquiteto do Universo. Algo depois, suprimiu todas as referendas religiosas e tomou uma feição com claras inclinações ao ateísmo. “Idênticas alterações foram feitas nos Altos Graus, especialmente no 30? (Cavaleiro Kadosh), que fora no século XVIII, conforme nos relata Paulo Naudon, um grau cristão. Foram os ritualistas do século XX que o transformaram numa pantomima em que eram pisoteadas a Tiara e a Coroa” (6) A mesma tendência foi seguida pelos Grandes Orientes da Bélgica, da Espanha, da Itália e, em parte, dos países latino-americanos, embora nem todos tenham chegado aos extremos do ramo francês.
Alec Mellor descreve, do seguinte modo, o clímax da luta da Maçonaria francesa contra a Igreja Católica:
“Em 19 de novembro de 1899, durante a inauguração da estátua de Datou O triunfo da República, cerca de 4.000 franco-maçons, paramentados com seus ‘adornos’, haviam sido mobilizados peto Grande Oriente para desfiarem diante dela, bradando: Viva a República social! Abaixo os jesuítas!’
A Convenção de 1902 vota uma moção de congratulações a  Emile Combes, presidente do Conselho, e uma outra de 151 votos contra 141, propondo que o casamento religioso ou o Batismo dos filhos fosse considerado delito maçônico. Em julho de 1902, Combes manda fechar mais de 3.000 escolas cristãs, criadas antes mesmo da lei de 1o de julho de 1901 sobre associações. Em setembro, ele obtém do Conselho de Estado um parecer, declarando inútil o exame dos dossiês das Congregações, pedindo que fossem autorizadas… Durante o ministério Briand, que lhe sucedeu, a França vive sucessivamente a lei de Separação, a famosa circular sobre os inventários e os escândalos das verbas para Missas. A política procedente das Convenções do Grande Oriente havia atingido seus objetivos de guerra”. (7)
Apesar dos esforços para estabelecer uma paz, ou pelo menos uma coexistência pacífica, entre católicos e maçons, realizados por homens como Lantoine, o Pe. Berteloot, o Pe. Riquet e o citado Alec Mellor, ainda em 1968 o então Grão Mestre da França, Jacques Miterrand, comentando a frase de Garnier-Pages, sobre a relação entre a Maçonaria e a República, acrescentava:
“Isto não significa apenas aderir ao direito à auto-determinação, segundo o princípio por nós criado, mas significa também servir à República, e isto exige, no nosso mundo ocidental, também a rebelião contra as forças da reação encamadas pela Igreja Católica Romana. Não nos contentamos em ser, ao interno de nossos templos, a República secreta; somos, ao mesmo tempo, a anti-Igreja” (8).
Não generalizemos, porém, indevidamente. O Grande Oriente da França não é reconhecido, como Maçonaria regular, pela Grande Loja Unida da Inglaterra; a mesma coisa acontece com as potências maçônicas que seguem uma orientação claramente anti-religiosa. No Brasil, porém, permanece uma certa ambigüidade, porque o Grande Oriente do nosso país ê reconhecido simultaneamente e mantém relações com a Grande Loja Unida da Inglaterra e com o Grande Oriente da França. Por isso e por causa de atitudes bem concretas em tempos passados, como na chamada “Questão Religiosa”, somente um posicionamento claro, sem ambigüidades, das autoridades maçônicas brasileiras poderia dissipar as dúvidas a respeito do relacionamento entre Maçonaria e Igreja em nosso país.
4. As tentativas de alcançar uma paz
De modo semelhante ao que acontece no campo do ecumenismo em sentido estrito, também na questão maçônica houve algumas tentativas de abertura logo após a Segunda Guerra Mundial, ainda durante o pontificado de Pio XII. Algumas, de caráter estritamente local, como os encontros do Cardeal Innitzer com expoentes da Maçonaria austríaca, não tiveram maior repercussão. Mas houve também algum tímido passo dado pela Santa Sé. “A partir de 1948, Monsenhor Ronca (Reitor da Basílica Lateranense) manteve contatos com Raoul Venturini, que voltara recentemente a Roma depois de um período no exterior para fugir das perseguições fascistas. Ele era Grão-Mestre da Maçonaria de Rito Escocês Antigo e Aceito e dizia que queria esforçar-se para anular a censura imposta pela Igreja à Maçonaria”^. Esses primeiros contatos, realizados por ordem da Santa Sé, não levaram a nenhum resultado positivo, pois foram interrompidos bastante cedo, por iniciativa do Santo Ofício.
Durante o Concílio Vaticano II, alçaram-se vozes, ou, mais exatamente, uma voz, a de D. Sérgio Méndez Arceo, então Bispo de Cuernavaca, no México, pedindo uma revisão da postura da Igreja frente à Maçonaria. Em 6 de dezembro de 1962 e em 20 de novembro de 1963, o Bispo mexicano argumentou, na aula conciliar, em favor de uma aproximação entre Igreja e Maçonaria; mais especificamente, pediu uma nova atitude pastoral em face dos maçons, argumentando com a já citada distinção entre Maçonaria regular e irregular. Mas essas intervenções não tiveram repercussão prática nos documentos emanados do Concílio.
Mais importantes são as atitudes que, no imediato pós-concílio, adotaram alguns episcopados. Multiplicaram-se contatos e estudos e, em diversos lugares, sacerdotes e até Bispos participaram, sob convite, de “sessões brancas”. Entre nós, por exemplo, D. Luciano Cabral Duarte, então Bispo auxiliar de Aracaju, pronunciou uma conferência na Loja Contiguiba, da capital sergipana, no dia 29 de maio de 1969. Três anos mais tarde, o mesmo D. Luciano propõe e consegue um acordo de cooperação com a mesma Loja: Arquidiocese e Loja compraram conjuntamente uma fazenda, chamada “da reconciliação”, para o assentamento de camponeses sem terra. Essa iniciativa valeu para o Arcebispo sergipano a medalha de ouro do Grande Reconhecimento Maçônico. Por sua vez, D. Avelar Brandão Vilela chegou a celebrar uma Missa, no Natal de 1975, na Grande Loja Liberdade de Salvador (402), gesto bastante discutível, por causa do significado central da Eucaristia para o ser e a unidade da Igreja.
Talvez as ações mais interessantes, nessas tentativas de reconciliação, tenham sido as dos episcopados da Escandinávia e das Filipinas. Já em 1964, portanto, em pleno período conciliar, os Bispos da Noruega permitiram que um convertido ao catolicismo permanecesse, a título experimental, na Maçonaria, sob a condição de abandonar imediatamente a Ordem, logo que percebesse qualquer coisa de incompatível com a fé cristã. Na reunião de 21 a 23 de outubro de 1966, os Bispos de toda a Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia e Islândia) decidiram aplicar a mesma medida em seus respectivos territórios. Advirta-se, porém, que não se tratava de permitir que católicos se inscrevessem na Maçonaria, mas apenas de que convertidos do protestantismo ao catolicismo permanecessem numa Loja à qual pertenciam já antes da conversão. Ainda mais: isso seria feito caso por caso, mediante a aplicação do poder de dispensa dos Bispos. Estes, portanto, reconheciam que continuava em vigor a proibição geral do Código de Direito Canônico. Não obstante essas nuanças, as interpretações, sobretudo da imprensa leiga, espalharam a idéia de que não havia mais nenhuma restrição contra a Maçonaria, da parte da Santa Sé. A Rádio Vaticana reagiu mediante um comunicado difundido no dia 19 de março de 1968, que terminava secamente: “Pelo competente dicastério da Santa Sê, fomos autorizados a desmentir tais informações como carentes de fundamento”.
Nas Filipinas, encontros entre representantes da Igreja e da Maçonaria levaram a uma série de conclusões que pareciam mostrar a conciliabilidade entre o ser católico e a adscrição às Lojas. Essas conclusões, aprovadas pelo Episcopado, durante a reunião de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 1969, foram subscritas por ambas as partes, no dia 17 de fevereiro do mesmo ano.
Também é digna de ser notada a admissão do advogado Alec Mellor na Loja Esperança 35, filiada à Grande Loja Nacional da França, após consulta, por intermédio do Pe. Riquet, ao então Arcebispo de Paris, Cardeal Marty. O conhecido advogado maçonólogo declarou explicitamente, em carta a Sua Eminência, que desejava continuar a ser católico. Por sua vez, o Arcebispo respondeu que não devia formular nem autorização nem proibição alguma e que o interessado consultasse a sua consciência. Após a solicitação formal de ingresso na Maçonaria, prossegue Alec Mellor: “Informei ao Arcebispo, depois esperei que o raio caísse, eventualmente, sobre a minha cabeça… O raio não caiu”. (10)
Dentro desse quadro de diálogo incipiente, o Cardeal Kõnig, sucessor de Innitzer no Arcebispado de Viena, consegue formar uma comissão mista católico-maçônica, que acabou produzindo um documento conhecido como “Declaração de Lichtenau”, assinada por nove maçons e três teólogos católicos dos países de língua alemã. Destinado inicialmente apenas ao Papa Paulo VI e ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Seper, como uma contribuição para o estudo de ulteriores medidas, propugnava a abolição das condenações canônicas contra a
Maçonaria. Não possuía caráter autoritativo: era apenas um parecer respeitável de peritos de ambas as partes11.
Esses fatos e outros semelhantes levaram à constituição de um dossiê vaticano sobre a Maçonaria, confiado ao Secretariado (atualmente, Conselho Pontifício) para os Não-crentes e, sobretudo, ã Congregação para a Doutrina da Fé. Acumularam-se nele os pareceres de numerosos peritos e as respostas dadas por algumas Conferências Episcopais (não parece que todas tenham sido consultadas) a um questionário enviado em 26 de fevereiro de 1968, pela mesma Congregação romana.
5. A Carta de 1974 da Congregação para a Doutrina da Fé
Como os acontecimentos se precipitavam, tornava-se necessária uma tomada de posição das instâncias romanas. Contudo, ainda parecia que seria prematuro publicar uma decisão definitiva. Por isso, a Congregação para a Doutrina da Fé, aos 19 de julho de 1974, enviou a algumas Conferências Episcopais uma carta sobre a questão que nos ocupa. Após lembrar as consultas feitas por muitos Bispos acerca da interpretação do cân. 2.335 do Código de 1917, que impunha a pena de excomunhão aos católicos que se inscrevessem na Maçonaria, a carta prosseguia:
“Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou diversas vezes as Conferencias Episcopais interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a respeito.
A grande divergência de respostas, pela qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação vigente, a qual por isto continua em vigor, até que nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.
No entanto, no exame dos casos particulares, é necessário levar em consideração que a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o cânon 2.335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às associações que de fato conspiram contra a Igreja.
Em qualquer situação, porém, continua firme a proibição, aos clérigos, aos Religiosos e aos membros dos Institutos Seculares, de darem o nome a qualquer associação maçônica”(12).
Como se vê facilmente, pela leitura do texto transcrito, a nota da Congregação para a Doutrina da Fé era de alcance muito limitado. Restringia-se à interpretação de um único canôn, o 2.335, sem tocar em nenhum dos outros que faziam alusões à Maçonaria. Ainda mais; nem sequer declarava abolida a pena de excomunhão para os que se inscrevessem na Ordem maçônica; unicamente afirmava que, de acordo com os princípios gerais da legislação canônica, essa pena nem sempre se aplicava. Isso era possível porque o citado canôn, contra o que é próprio da lei, dava a razão da sanção imposta. Ora, não se verificando essa razão (a conspiração de fato), a pena não deveria ser aplicada. Parece insinuar-se o desejo de uma mudança, mas também transparecia a insuficiência, para tanto, dos dados recolhidos até o momento. Por isso, de modo claro, a SCDF declarava que a legislação geral vigente, relativa à Maçonaria, continuava em vigor, e, para confirmar essa vigência, lembravam-se as proibições para os clérigos e os membros dos Institutos de vida consagrada.
6. De 1974 até a publicação do novo Código de Direito Canônico (1983)
Não faltaram os que viram, na Nota de 1974, uma porta aberta para que leigos católicos pudessem inscrever-se livremente na Maçonaria, pelo menos com licença do Bispo diocesano. Os poderes de dispensa contidos no Motu Próprio De Episcoporum Muneribus (15/06/1966) pareciam corroborar essa posição. Perante as dúvidas suscitadas, a CNBB, através de seu Presidente, pediu ulteriores esclarecimentos à SCDF. Eles foram dados em carta de 26 de fevereiro de 1975 (Prot 272/44), que é citada, na edição vaticana anotada do Código de 1983, juntamente com a Carta de 1974 e a Declaração de 1981, como fonte do atual cân. 1374. Nela, afirma-se que, para verificar se uma associação maçônica conspira contra a Igreja, “seria desejável (mas certamente não suficiente, nem de se esperar) uma declaração pública por parte da associação em questão, a qual afirmasse que não entra nos intentos dela combater a Igreja; parece, entretanto, que se possa dar fé àqueles que, inscritos há anos na Maçonaria, solicitam espontaneamente a admissão aos sacramentos, declarando – ‘onerata ipsorum cons-cientia’ – que a associação na qual estão inscritos, não persegue nem nunca exigiu deles compromissos contrários à sua reta consciência cristã. Doutra parte, não parece conveniente que os Bispos, ao menos no atual estado das coisas, façam declarações púbicas acerca desta ou daquela associação”. Além disso, “a expressão ‘conspirar contra a Igreja’ pode dizer, de modo geral, que se deve referir a ‘delitos’ contra a doutrina, as pessoas ou as instituições eclesiásticas; note-se que isso diz respeito à associação como tal e não a cada membro tomado singularmente” (13).
Havia aqui uma maior abertura em direção à Maçonaria? Esse parece ser o sentido óbvio. Contudo, mantinha-se uma atitude de reserva e se pedia aos Bispos que não fizessem declarações públicas a respeito.
Entretanto, prosseguiam os trabalhos para uma nova codificação canônica. Entre os princípios norteadores dela, o nono propugnava uma simplificação drástica do Direito Penal, contido no livro V do Código de 1917: “Com referência ao direito de coação, a que a Igreja não pode renunciar, como sociedade externa, visível e independente, as penas sejam geralmente ferendae sententiae e irrogadas e remetidas somente no foro externo. As penas latae sententiae reduzam-se a poucos casos, e somente sejam irrogadas contra crimes gravíssimos”14. Resultava, pois, muito claro que o novo Código não mais cominaria a excomunhão contra os maçons. Além disso, no seio da Comissão codificadora, ficou decidido que o novo corpo legal não deveria citar expressamente a Maçonaria. “Os consultores unanimemente opinavam que não se deveria estabelecer pena automática (latae sententiae), pois ou se tratava de incompatibilidade por heresia e, nesse caso, já se encontra incluída no cân. 1.364, ou não, e então não havia por que estabelecer pena tão grave”15. Como se vê, seguindo o raciocínio que já se esboçava nos documentos anteriores, os consultores não pretendiam entrar no mérito da possível ação subversiva da Maçonaria; o único que interessava era a heresia. Aqui pareciam ecoar as palavras da Bula In eminenti: “tamquam de haeresi vehe-menter suspectos”.
A insistência dos maçons alemães, após a declaração de Lichtenau, para que se chegasse a uma pacificação definitiva, num diálogo direto com o episcopado, acabou por gerar resultados contrários aos por eles desejados. Após seis anos de estudos, aos 12 de maio de 1980, os Bispos alemães publicaram uma Declaração sobre a questão da pertença de católicos à Maçonaria, concluindo pela inconciliabilidade, pelos seguintes motivos:
1) embora não exista uma cosmovisão maçônica determinada, “o relativismo pertence às convicções fundamentais da Maçonaria”;
2) a possibilidade do conhecimento objetivo da verdade é negada pela Maçonaria; a relatividade de qualquer verdade se encontra na base da Maçonaria;
3) a compreensão que os maçons têm da religião, é relativista: todas as religiões são tentativas concorrentes para exprimir a verdade última e inatingível de Deus. O próprio conceito maçônico de uma religião “em que todos os homens coincidem”, implica uma atitude religiosa relativista;
4) a Maçonaria não admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido do conceito pessoal do teísmo. 0 “Grande Arquiteto do Universo” é “algo” neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;
5) a concepção que a Maçonaria tem de Deus, não deixa espaço para uma Revelação Divina, tal como é afirmada pela fé de todos os cristãos;
6) enquanto a tolerância católica é uma atitude de benevolência em face das pessoas, a tolerância maçônica diz respeito às idéias, por muito contraditórias que elas possam ser entre si; na realidade, é mais uma expressão do relativismo;
7) as ações rituais maçônicas manifestam, nas palavras e nos símbolos, um caráter semelhante ao dos sacramentos, como se objetivamente produzissem no homem uma certa transformação;
8) o aperfeiçoamento ético perseguido como meta última da Maçonaria é absolutizado e isolado da graça divina, não deixando espaço para a justificação do homem, no sentido cristão;
9) a Maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a Igreja. (16)
Sem dúvida, para muitas pessoas, o documento do Episcopado alemão representou uma ducha de água fria nos seus entusiasmos filo-maçônicos. O problema não se colocava mais na maquinação, enquanto ação dirigida contra a Igreja, mas nas concepções básicas da Maçonaria. Ações podem ter um caráter conjuntural; concepções básicas, pelo contrário, são intrínsecas e não podem ser abandonadas sem deturpar a própria natureza da instituição. Daí a conclusão dos Bispos alemães: a inconciliabilidade entre Igreja e Maçonaria aparecia, aos olhos deles, como algo muito claro. Poderia argumentar-se que o citado documento tinha um alcance limitado, pois somente se referiria aos grupos maçônicos existentes nos países de língua alemã. Além disso, deve-se aceitar que o magistério eclesiástico de um episcopado nacional não tem caráter vinculante para os católicos de todo o mundo. Contudo, dado o ensinamento tão claro e explícito, fundamentado nos princípios gerais de toda Maçonaria, não poderia ser desprezado como algo sem valor algum. Era, pelo menos, um forte toque de atenção contra uma conciliação apressada entre Igreja e Maçonaria.
É muito provável que essa Nota do Episcopado alemão tenha servido como fonte de inspiração para um documento pouco posterior, de âmbito superior e alcance universal: a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, de 17 de fevereiro de 1981, “sobre a disciplina canônica que proíbe, sob pena de excomunhão, que os católicos se inscrevam na seita maçônica e em outras associações do mesmo gênero”. Dela selecionamos os seguintes parágrafos:
“Dado que a citada carta (de 19/07/1974), tornada de domínio público, deu margem a interpretações errôneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:
’1. não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor;
’2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas canônicas previstas;
’3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânon em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente com um juízo de caráter geral sobre a natureza das associações maçônicas que implique derrogação das mencionadas normas’ (17).
Encontramos nessa Declaração, assinada pelo mesmo Card. Seper, que enviou a Carta de 1974, uma desaprovação explicita de interpretações errôneas e tendenciosas. Quais fossem essas interpretações, deduz-se muito facilmente do próprio texto: 1) afirmar que a disciplina canônica (e, portanto, a proibição de católicos se inscreverem na Maçonaria) teria sido modificada; 2) afirmar que a excomunhão latae sententiae contra os maçons teria sido ab-rogada, 3) afirmar que as Conferências Episcopais poderiam dar normas contrárias às existentes em caráter geral. Pelo contrário, não eram reprovadas as Conferências Episcopais que, como a alemã, insistiam na incompatibilidade entre Igreja e Maçonaria. No fundo desse documento, havia o desejo de não tomar medida que pudesse parecer uma ingerência nas tarefas da Comissão Pontifícia para a revisão do Código de Direito Canônico. Por isso, evitou-se uma tomada de posição mais explicita.
7. O novo Código de Direito Canônico e a sua Interpretação oficial
No dia 25 de janeiro de 1983, exatamente vinte e quatro anos após o primeiro anúncio da reforma, foi promulgado o novo Código de Direito Canônico. Deveria entrar em vigor no primeiro domingo do Advento (27 de novembro) do mesmo ano. De acordo com as previsões e o espírito geral da reforma, já indicados, desapareciam dele a excomunhão latae sententiae contra os maçons, assim como as proibições de dar-lhes sepultura eclesiástica, admiti-los como padrinhos de batismo e crisma etc. Faltava inclusive qualquer referência explicita à Maçonaria. Em lugar do antigo cânon 2.335, aparecia o novo 1.374:
“Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito”.
A imposição da “justa pena” não era mais automática, mas ficava à discrição do juiz ou da autoridade administrativa competente, que, de acordo com o que se dizia na Carta da SCDF de 1974, deveria aplicá-la apenas se ficasse comprovado que uma determinada associação maquina de fato conta a Igreja. Quase é supérfluo dizer que os católicos mais inclinados à Maçonaria viram, nessa redação, como que uma confirmação de suas afirmações. “Se não está mais penada com excomunhão automática a inscrição na Maçonaria – argumentavam -, segue-se que é lícito ao católico inscrever-se nela”. O argumento era completamente falho: muitos atos ilícitos (a começar pelo homicídio) não estão penados com excomunhão automática; ainda mais, de acordo com os princípios norteadores da reforma do Direito canônico, o nosso Código não pretende, com as suas penas, enquadrar todos os atos imorais e reprováveis.
Como, de fato, essas interpretações apareceram um pouco por toda a parte, e como, segundo se dizia, havia muitos católicos esperando a entrada em vigor do novo Código para se inscreverem na Maçonaria, a Congregação para a Doutrina da Fé – agora sob direção do Cardeal Ratzinger – viu-se constrangida a intervir mais uma vez no assunto. A 26 de novembro de 1983, na véspera da entrada em vigor do novo corpo legal, publicou em L’Osservatore Romano uma “Declaração sobre as associações maçônicas”(18), com o seguinte teor:
“Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas, estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas locas pronunciar-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração, desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação”.
Esta declaração revestia-se de uma solenidade incomum. Contra o que seria lógico, tratando-se da interpretação de um texto legal, não foi emitida pela correspondente Comissão Pontifícia (o atual Conselho para a Interpretação dos Textos legislativos), mas pela mais alta autoridade em questões doutrinárias, a Congregação para a Doutrina da Fé, com a aprovação, em forma específica, do Santo Padre. Por isso, também a sua argumentação se situa no plano doutrinário, sem entrar no mérito da questão da machinatio, declarando a incompatibilidade entre os princípios da Maçonaria e a doutrina da Igreja Católica. Isso exclui qualquer dispensa, em casos particulares, pois não se trata de “leis disciplinares”, as únicas passíveis de dispensa, conforme o cân. 87. Pela mesma razão, as Conferências Episcopais ficavam proibidas de se pronunciar com um juízo que implique derrogação das normas dadas. Ficava também claro que não se poderia defender uma suposta compatibilidade entre Igreja Católica e Maçonaria, com base na omissão da pena de excomunhão no novo Código.
8. Dois esclarecimentos “oficiosos”
Pouco mais de um ano após a declaração anterior, a 23 de fevereiro de 1985, apareceram em L’Osservatore Romano”(19), umas “reflexões” em caracteres itálicos e assinadas apenas com três asteriscos, com o titulo “Fé Cristã e Maçonaria são inconciliáveis”. É sabido que L’Osservatore Romano é um jornal oficioso da Santa Sé, e que, como em toda publicação, os artigos publicados sem assinatura são da responsabilidade do próprio jornal. Para qualquer um que conheça a praxe romana, aliás, o tipo itálico e os asteriscos no fim do artigo indicavam claramente que fora escrito nos ambientes da Congregação para a Doutrina da Fé. Isso foi inclusive afirmado explicitamente no comunicado da Rádio Vaticano, ao colocar como titulo da noticia: “Reafirmada pela Congregação para a Doutrina da Fé a inconciliabilidade entre Fé Cristã e Maçonaria”. Após aludir aos estudos realizados, o artigo continuava: “Agora o estudo mais aprofundado levou a SCDF a manter-se na convicção da inconciliabilidade entre os princípios da Maçonaria e a fé cristã (sublinhado nosso). Prescindindo, portanto, da consideração da atitude prática das diversas Lojas, de hostilidade ou não para com a Igreja, a SCDF, com a sua Declaração de 26/11/83, pretendeu colocar-se no nível mais profundo e, por outro lado, essencial do problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, o que significa: no plano da fé e das suas exigências morais”.
O artigo continuava mostrando que o relativismo, mesmo não afirmado como verdade dogmática, pertence às convicções fundamentais da Maçonaria e é veiculado através de um sistema simbólico extremamente absorvente. Daí a impossibilidade, para o católico, de uma dupla fidelidade, eclesial e maçônica, ou de uma dupla moralidade, humanista e cristã.
Saindo também ao passo de críticas levantadas contra a frase contida na Declaração de 1983, de que os que se inscrevem na Maçonaria “estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão”, o artigo acrescentava: “Com essa última expressão, a Sagrada Congregação indica aos fiéis que tal inscrição constitui objetivamente (sublinhado nosso) um pecado grave e, precisando que os aderentes a uma associação maçônica não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer iluminar a consciência dos fiéis sobre uma grave conseqüência que lhes advém da sua adesão a uma Loja maçônica”.
Finalmente, reafirmava a proibição de as Conferências Episcopais se manifestarem sobre a matéria, com juízo que implique derrogação das normas já dadas em caráter geral.
A continuidade, da parte de alguns poucos, dos esforços para demonstrar a compatibilidade entre Fé Cristã e Maçonaria acabou por forçar mais uma intervenção das instâncias romanas. É sabido que, desde as suas origens, no século passado, a revista La Civiltà Cattolica é considerada porta-voz oficioso da Santa Sé. De modo especial, os seus editoriais refletem um pensamento bem próximo da Secretaria de Estado. No dia 2 de novembro de 1991, um editorial da citada revista tocava mais uma vez no tema “A Igreja e a Maçonaria hoje” (20). A finalidade desse escrito era claramente expressa: “Pensamos… que na Maçonaria, enquanto tal, se realiza uma educação numa filosofia e numa ‘religiosidade’ que a Igreja considera, mesmo atualmente, incompatível com a reta fé cristã e com a adesão convicta de fé ao mistério do povo de Deus e ao magistério que vive no seu seio. Queremos apresentar esta inconciliabilidade essencial, que é, conseqüentemente, a chave para a compreensão das mais recentes intervenções eclesiásticas sobre a matéria”. A argumentação em favor de tal inconciliabilidade baseia-se, como já vimos, na ideologia iluminista, que se encontra no fundo de toda e qualquer Maçonaria: “Não é por acaso que na Maçonaria se encontram, em todas as latitudes, duas características do Iluminismo: a confiança absoluta nos poderes infalíveis da razão e da experiência, e o senso da imensidão da natureza, governada pelas leis férreas do mecanismo universal, nem sempre favorável ao homem”. O argumento é desenvolvido longamente, com ricas citações de autores tanto católicos quanto maçons. O editorial concluía com convicção: “Quem conheceu a riqueza da doutrina de Cristo e aderiu a ela, de acordo com o espírito da Tradição cristã, representado cada dia pelo Magistério vivo da Igreja; quem conhece e vive os esplendores da Liturgia católica e da espiritualidade cristã; quem, finalmente, concebe a sua vida como desejo de união com o Deus vivo do Evangelho e como testemunho apostólico para o próximo, dificilmente será seduzido pela Maçonaria, pela sua doutrina, pelos seus ritos, pelos seus fins”.
Toda a documentação que apresentamos até agora, leva logicamente a uma conclusão: Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciliabilidade que não depende de conjunturas históricas nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas instituições.
9. E as outras Comunidades cristãs?
Costuma-se argumentar que somente o Catolicismo, ou mais exatamente, o Papado, se mostra intransigente frente à Maçonaria. Essa afirmação não é correta. É certo que os pronunciamentos de outras Comunidades eclesiais a respeito do problema maçônico são muito menos numerosos do que os da Católica; mas isto é devido, em grande parte, ao fato de somente a Igreja Católica possuir um magistério central, válido pan o mundo inteiro. Contudo, cá e lá, surgiram vozes de diversas confissões não católicas afirmando a incompatibilidade entre pertença à Maçonaria e Fé Cristã. Apresentamos apenas alguns exemplos documentados.
Paralelamente às conversações da Maçonaria com a Igreja Católica alemã, desenvolveram-se outras com a Igreja Evangélica (luterana). A “Comissão Oficial de Diálogo” deixou abertas as portas para uma filiação dos evangélicos à Maçonaria; contudo, expressou claramente a sua perplexidade acerca do significado do ritual e das suas repercussões na vida interior. Da! a questão: “se a influência do ritual na vida interior e no trabalho do maçom não concorreria p<«ra diminuir, nos cristãos evangélicos, a justificação pela graça” (21).
A Igreja da Inglaterra (“Anglicanos”) é conhecida pelas suas estreitas relações com a Maçonaria. O antigo arcebispo de Cantuária, Fisher, era sabidamente maçom. Mesmo entre nós, no Brasil, vários dos ministros da Igreja Episcopal, incluindo bispos, são ou foram maçons. Apesar desses laços históricos, em 1986, uma comissão especial anglicana de sete membros, incluindo dois maçons, publicou um documento com o título “Franco-Maçonaria e Cristianismo são incompatíveis?” A conclusão era claramente afirmativa e baseava-se no caráter pelagiano da concepção maçônica de aperfeiçoamento e salvação do homem. O Sínodo Geral da Igreja da Inglaterra, realizado em York, em 1987, aprovou, por 394 votos contra 52 e 5 abstenções, a declaração de incompatibilidade entre Maçonaria e fé anglicana.
“Em 1985, a Igreja metodista (da Inglaterra) condenou o sincretismo anticristão da Maçonaria. As Igrejas evangélicas americanas do Missouri e do Wisconsin já haviam-se pronunciado na mesma linha em 1967. A Igreja Ortodoxa nunca retificou a declaração contra a Maçonaria, publicada em 1933″ (22). Também a Igreja Católica Apostólica Ortodoxa Antioquena mantém, no Brasil, essa atitude.
Conforme um jornal católico da Holanda (23/05/89), em 20 de maio de 1989, o Sínodo Geral da Igreja Presbiteriana da Escócia aprovou, por grande maioria, o texto duma circular dirigida aos membros maçons da Igreja, convidando-os a abandonar a Maçonaria, por ser ela inconciliável com a fé cristã (23).
As três principais Igrejas luteranas dos Estados Unidos (American Lutheran Church, Lutheran Church Missouri Synod, Lutheran Church in America) proíbem que seus pastores pertençam à Maçonaria; no que respeita aos membros leigos, não há atitude unânime: a LCMS o proíbe, a ALC o desaconselha, a LCIA o permite (24).
No Brasil, também encontramos algumas posições antimaçônicas entre as Igrejas evangélicas. A IECLB (Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil) é tradicionalmente contrária à pertença de seus membros à Maçonaria; embora não tenha dado uma proibição formal nesse sentido, claramente desaconselha aos pastores a inscrição nas Lojas.
Num recente documento, aprovado pelo Conselho Diretor, em abril de 1991 (“A IECLB e a Maçonaria – uma palavra de orientação”. IECLEB n9 4799/91), embora tentando evitar qualquer atitude polêmica, afirma-se: “São flagrantes as diferenças (da maçonaria) com relação ao credo cristão. Dizem respeito tanto ao conceito de Deus quanto ao de Jesus Cristo e ao da salvação do ser humano. Sob a perspectiva luterana, a Maçonaria deve ser qualificada como ‘legalista’ por excluir a graça divina como o fator decisivo da salvação. Tanto o solus Christus, quanto o sola gratia não têm correspondência na concepção maçônica… Não há, pois, como negar as diferenças”.
Mas onde mais viva se apresentou a questão maçônica entre os protestantes brasileiros foi a formação da Igreja Presbiteriana Independente (IPI). Eduardo Carlos Pereira, que liderava um grupo de tendências nacionalistas dentro da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), frente aos missionários norte-americanos, apresentou esse ponto como uma questão de consciência. O Sínodo da IPB, de 1900, negou-se a tomar qualquer atitude contra a Maçonaria. Pereira, que, por outros motivos, já se encontrava em conflito com alguns setores da IPB, preparou então, para o Sínodo de 1903, uma “Plataforma”, afirmando a incompatibilidade do ser evangélico com a Maçonaria (25). Após violentas discussões, o Sínodo se negou a endossar as posições de Pereira. Este reagiu retirando-se do Sínodo e declarando: “A Maçonaria cavou um abismo entre nós e vós”. Surgiu assim a IPI, que até o dia de hoje mantém uma atitude firmemente antimaçônica. Pouco tempo depois, “a Assembléia Geral da Igreja Presbiteriana (do Brasil, ou IPB), reunida em Valença (Rio de Janeiro), em 1916, declarou que esta Igreja jamais reconheceu e não reconhece a compatibilidade da Maçonaria e da profissão do Evangelho. Quanto ao passado, era uma questão de palavras: o Sínodo de 1903, na verdade, se havia recusado a decidir sobre essa incompatibilidade, muito embora os seus lideres se houvessem esforçado por prová-la. E, a partir de então até os nossos dias, toda a atenção da Igreja Presbiteriana (do Brasil) foi no sentido de que a questão maçônica não fosse novamente proposta.” (26)
Não tenho notícias em relação à posição das outras Igrejas evangélicas brasileiras na questão maçônica. Certamente, existem numerosos pastores maçons na Igreja metodista e na episcopal (Comunhão anglicana). Como também há alguns que sustentam posições claramente anti-maçônicas. Faltam, porém, pronunciamentos oficiais das Igrejas.
O Pe. Jesús Hortal S. J. é doutor em Direito Canônico, Vice-Reitor Acadêmico da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Professor do Instituto de Direito Canônico da Arquidiocese do Rio de Janeiro. – O presente artigo foi publicado na revista “Direto e Pastorar, ano VI, nos. 23-24, janeiro-abril de 1992. pp. 58-81 (Caixa Postal 1362, 20001-970 Rio de Janeiro – RJ).
NOTAS
1)  MELLOR, Alec, Os Grandes Problemas da atual Franco-Maçonaria, São Paulo, 1976, Editora Pensamento, p. 44.
2)  BENIMELI, F. – CAPRILE, G. – ALBERTON, V^ Maçonaria e Igreja Católica. Ontem, Hoje e Amanhã, São Paulo 1983, Edições Paulinas, p. 28, nota. 9.
3)  Utilizo a tradução de Fr. BOAVENTURA KLOPPENBURG, em seu livro A Maçonaria no Brasil Petrópolis 1961, Editora Vozes, p. 319.
3a) Excomunhão latae sententiae é a pena que decorre da prática mesma do delito, não sendo necessário qualquer processo ou julgamento que lavre a sentença condenatória. A excomunhão proferida após julgamento é dita ferendae sententiae.
4)  Denzinger-Schònmetzer, Enchirídion Symbolorum. . . (Enquirídio de Símbolos e Definições de Fé) no2513.
5)  REGATILLO, E. F„ Institutiones luris Canonici, vol. II7. Santander, 1963, Sal Terrae, p. 590.
6)  MELLOR, Alec, Os Grandes problemas da atual Franco-Maçonaria. Os novos rumos da Franco-Maçonaria, São Paulo, s/a, Editora Pensamento, p. 162.
7)  Ibid.p. 10.
8)  Citado por Joseph STIMPFLE, na revista “30 Giomi” (ed. brasileira), nov. 1986, p. 50.
9)  Carta de Cláudio Righi, publicada em “30 Dias” (ed. brasileira), mar. 1992, p.6.
10) MELLOR, 4, a a, pp. 62-63.
11) Pode-se ver o texto completo em ALBERTON e outros, o.a, pp. 310-313.
12)  Utilizamos a tradução publicada pela CNBB no boletim semanal de Notícias, n, 230, de 23 de agosto de 1974, e no Comunicado Mensal A nota da SCDF não foi publicada em Acta ApostoScae Sedis, por estar dirigida “a algumas Conferências Episcopais” e não ter, por isso, caráter de lei geral.
13)  Em Comunicado Mensal da CNBB, ru 270, mar. 1975.
14)  Prefácio romano (sem nome do autor) ao Código de Direito Canônico; na ed. brasileira, p. XXIX.
15)  Cf. PINERO CARRION, J. M-„ La Ley de la Iglesia, voL II, Madri 1985, S.E. Atenas, p. 411, citando a ata do correspondente grupo de trabalho, publicada em Communicationes 16 (1984) 48-49.
16)  O texto alemão de Declaração pode ser visto no jornal Deutsche Ta-gespost, de 23-25/105/1980, e em Herder Korrespondenz de junho de 1980. Uma tradução portuguesa foi incluída no livro de BENIMELI, CAPRILE e ALBERTON repetidamente citado, pp. 140-150.
17)  AAS 73 (1981) 240-241; texto português em L’Osservatore Romano (ed. port.) de 08/03/1981; republicado em Comunicado Mensal da CNBB, 31 de março de 1985, p. 142.
18)  AAS 76 (1984) 300. O texto apareceu originalmente em L’Osservatore Romano do citado dia.
19)  A tradução portuguesa apareceu na correspondente edição semanal do dia 10 de março do mesmo ano, p. (115).
20)  ‘La Chiesa e la Massoneria oggí’, em La Civiltà Cattolica, 1991, vol. IV, pp. 217-227.
21)   STIMPFLE, Joseph, “A Impossível Coabitação”, em 30 Giorni, ed. bras., nov. 1986, p. 54.
22)   VALENTE, Gianni, “Assim é se eles querem”, em 30 dias, mar. 1992, p. 39.
(23)   Notícias fornecidas por Fr. Félix Neefjs, OFM, no VII encontro de reflexão sobre a Maçonaria (26/06/89).
(24)   Informação fornecida pelo Pr. Armindo Mueller, conforme carta do Pr. Jack L. Torgersen, no 4- Encontro de Reflexão sobre a Maçonaria (05/12/87).
(25)   O texto completo pode ver-se em: REILL Y, Duncan A., História Documental do Protestantismo no Brasil, São Paulo 1984, ASTE, p. 166-168.
(26)   LEONARD, Emile-G., O Protestantismo Brasileiro. Estudo de Eclesiologia e História Social, Rio de Janeiro 1963, JUERP-ASTE, p. 60-161.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

E Você Jovem, já Pensou em ser um Monge?

O que é ser um Monge?

O monge é um homem chamado pelo Espírito Santo a renunciar aos cuidados, desejos e ambições dos outros homens para dedicar toda a sua vida à procura de Deus. O conceito é conhecido. A realidade significada pelo conceito é um mistério. Pois, concretamente, ninguém na terra sabe com precisão o que seja "buscar a Deus" enquanto não se tiver posto em marcha para achá-LO. Homem algum pode dizer a outro em que consiste essa procura, se esse outro não for, ao mesmo tempo, iluminado pelo Espírito que fala em seu coração. Em suma, ninguém pode procurar a Deus a não ser que já tenha começado a encontrá-LO. Ninguém pode encontrar Deus sem que primeiro Deus o tenha encontrado. O monge é o homem que procura Deus porque por Ele foi achado.

Em resumo, um monge é um "homem de Deus".

Uma vez que todos os homens foram criados por Deus para que o pudessem encontrar, todos são, de certo modo, chamados a ser "homens de Deus". Mas nem todos são chamados a ser monges. Um monge, portanto, é alguém chamado a se dar exclusiva e perfeitamente ao único necessário a todos os homens - a busca de Deus. A outros é-lhes permitido procurar a Deus por caminho menos direto, levar no mundo uma vida digna, fundar um lar cristão. O monge põe essas coisas de lado, embora possam ser boas. Dirige-se a Deus pelo atalho direto, "recto trámite". Retira-se do "mundo". Entrega-se inteiramente à oração, à meditação, ao estudo, ao trabalho, à penitência, sob o olhar de Deus. A vocação do monge se distingue até das outras vocações religiosas, pelo fato de que ele se dedica essencial e exclusivamente à busca de Deus, em lugar da busca das almas para Deus.
Encaremos o fato de que a vocação monástica tem tendência a se apresentar ao mundo moderno como um problema e um escândalo.

Numa cultura basicamente religiosa, como a da Índia ou a do Japão, o monge é, por assim dizer, coisa normal. Quando a sociedade inteira está orientada para além da busca meramente transitória dos negócios e do prazer, ninguém se espanta de que homens dediquem a vida a um Deus invisível. Numa cultura materialista, porém, fundamentalmente irreligiosa, o monge se torna incompreensível porque ele "não produz nada". Sua vida parece completamente inútil. Nem mesmo os cristãos têm sido isentes dessa ansiedade por causa da aparente "inutilidade" do monge. Estamos acostumados com o argumento de que o mosteiro é uma espécie de dínamo que, embora não "produza" a graça, consegue esse bem-estar espiritual infinitamente precioso para o mundo.

Os primeiros Pais do monaquismo não se preocupavam com tais argumentos, se bem que possam ter valor quando bem aplicados. Eles não sentiam que a procura de Deus fosse algo que necessitasse ser defendido. Ou, antes, viam que se os homens não tivessem, em primeiro lugar, consciência de que Deus deve ser procurado, nenhuma outra defesa do monaquismo adiantaria.

Deus deve, então, ser procurado?

A mais profunda lei no ser do homem é a necessidade de Deus, de vida. Deus é vida. "Estava nele a vida e a vida era a luz dos homens E a luz brilhou nas trevas e as trevas não a compreenderam" (Jo 1,4-5). Compreender a luz que no meio delas brilha é a maior necessidade que têm nossas trevas. Por isso, deu-nos Deus como seu primeiro mandamento: "Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, de todas as tuas forças". A vida monástica nada mais é do que a vida daqueles que tomaram o primeiro mandamento com a maior seriedade, e, como diz São Bento, "nada preferiram ao amor de Cristo".

Mas quem é Deus? Onde está?

O monaquismo cristão é busca de alguma pura intuição do Absoluto? Um culto do Bem supremo? A adoração da Beleza perfeita e imutável? O próprio vazio de tais abstrações torna o coração frio. O Santo, o Invisível, o Todo-Poderoso é infinitamente maior e mais real do que qualquer abstração inventada pelo homem. Mas Ele próprio disse: "O homem não me pode ver e viver"(Ex 33,20). Entretanto, o monge persiste em exclamar com Moisés: "Mostra-me a Tua face"(Ex 33,13).
O monge, portanto, é alguém que procura tão intensamente a Deus que está pronto a morrer para poder vê-LO. Por isso é que a vida monástica é um "martírio" bem como um "paraíso"; uma vida ao mesmo tempo "angélica" e "crucificada".
São Paulo resolve, do seguinte modo, o problema: "Deus que disse: ‘Do seio das trevas brilhe a luz foi quem fez brilhar sua luz em nossos corações, para que façamos brilhar o conhecimento da glória de Deus, que resplandece na face de Jesus Cristo" (2Cor 4,6).
A vida monástica é a rejeição de tudo que obstrui os raios espirituais dessa misteriosa luz. O monge é alguém que deixa atrás de si a ficção e as ilusões de uma espiritualidade meramente humana, para mergulhar na fé em Cristo. A fé é a luz que o ilumina no mistério. É a força que se apodera das íntimas profundezas de sua alma e o entrega à ação do Espírito divino. Espírito de liberdade. Espírito de amor. A fé o segura e, como outrora fez com os antigos profetas, "firma-o sobre seus pés" (Ez 2,2) diante do Senhor. A vida monástica é vida no Espírito de Cristo, vida em que o cristão se dá inteiramente ao amor de Deus que o transforma na luz de Cristo.
"O Senhor é o Espírito, e onde está o Espírito do Senhor, ali está a liberdade. E todos nós que, com o rosto descoberto, refletimos como espelhos a glória do Senhor, nós nos transformamos nesta mesma imagem, cada vez mais resplandecente, conforme a ação do Senhor, que é espírito" (2Cor 3,17-18). O que São Paulo diz da vida interior de todo 0 cristão, torna-se, em realidade, o principal objetivo do monge vivendo em solidão no claustro. Procurando a perfeição cristã, procura o monge a plenitude da vida cristã, a inteira maturidade da fé cristã. Para ele, "viver é o Cristo".

Para estar livre da liberdade dos filhos de Deus, renuncia o monge ao exercício da sua própria vontade, ao direito à propriedade, ao amor do conforto e do bem-estar, ao orgulho, ao direito de fundar uma família, à faculdade de dispor do seu tempo como bem entender, a ir aonde quer e a viver conforme bem lhe parece. Vive só, pobre, em silêncio. Por que? Por causa daquilo em que ele crê. Crê na palavra de Cristo que prometeu: "Em verdade vos digo: Não há ninguém que tenha abandonado a casa ou os pais, ou os irmãos, ou a esposa, ou os filhos, por causa do reino de Deus, e que não receba muito mais no tempo presente, e, no século futuro, a vida eterna" (Lc 18,29-30).
 
    O MONGE E O MUNDO

O mosteiro não é nem um museu, nem um asilo. O monge permanece no mundo que abandonou, e é, nele, uma força poderosa, embora oculta. Para além de todas as tarefas que poderão acidentalmente se ligar à vocação do monge, este age sobre o mundo pelo simples fato de ser monge. A presença dos contemplativos é para o mundo o que o fermento é para a massa, pois há vinte séculos o próprio Cristo declarou nitidamente que o Reino dos céus se assemelha ao fermento oculto em três medidas de farinha.

Mesmo sem nunca sair do mosteiro em que vive, nem pronunciar uma palavra ouvida pelos demais homens, está o monge inextricavelmente envolvido nos sofrimentos e problemas da sociedade a que pertence. Deles não lhe é possível escapar, nem ele o deseja. Não está isento de prestar serviço nas grandes lutas de seu tempo, antes, como soldado de Cristo, está designado para tomar parte nessa batalhas, combatendo no "front" espiritual, no mistério, pelo sacrifício de si próprio e pela oração. Isso ele faz unido a Cristo crucificado, unido também a todos aqueles por quem Cristo morreu. Está consciente de que o combate não está dirigido contra a carne e o sangue, e sim "contra os principados e potestades, contra os dominadores deste mundo de trevas, contra os espíritos malignos espalhados nos ares" (Ef 6,12).
O mundo contemporâneo está em plena confusão. Está atingindo o ápice da maior crise na história. Nunca, antes, houve tamanha reviravolta na raça humana inteira. Forças tremendas: espirituais, econômicas, tecnológicas e políticas estão em movimento. A humanidade se vê à beira dum abismo de nova barbaria; restam, todavia, ao mesmo tempo, possibilidades quase incríveis de soluções imprevistas, a criação de um mundo novo e de uma nova civilização, tal como jamais se viu.

Estamos enfrentando o Anticristo ou o Milênio; ninguém sabe dizer se um ou o outro.
Neste mundo em perpétua mutação, permanece o monge como baluarte de uma Igreja que não muda, contra a qual as portas do inferno não podem prevalecer. É verdade que a própria Igreja se adapta, porque é ela uma Corpo vivo, um organismo em constante crescimento. Onde há vida, tem de haver desenvolvimento. Na ordem monástica, também deverá manifestar-se adaptação, desenvolvimento, crescimento.
Diante de Deus, diante dos homens, diante do mundo de concupiscência, seu antagonista, está o monge carregado de tremenda responsabilidade, a responsabilidade de continuar a ser aquilo que seu nome significa: um monge, um homem de Deus. Não apenas alguém que abandonou o mundo, mas alguém capaz de representar Deus neste mundo que o Filho de Deus salvou pela morte na Cruz.
O mosteiro nunca poderá ser, simplesmente, o refúgio de uma arquitetura de falso estilo gótico, de cultura clássica, e de piedade convencional. Se o monge nada mais é do que um burguês bem estabelecido na vida, com os preconceitos e o bem-estar de um membro da classe média e a habitual mediocridade que daí deriva, descobrirá que sua vida não foi dedicada a Deus, e sim ao "serviço da corrupção", e desaparecerá com tudo que é efêmero.

Por outro lado, a vocação do monge proíbe-lhe descer à planície para tomar parte nas lutas que aí se travam. Só poderá considerar como tentações as opções que o mundo lhe oferece e as oportunidades de tomar posição em favor de uns ou contra outros. A vocação do monge chama-o exclusivamente ao que é transcendente. Está e deverá sempre se manter acima das facções humanas. Isso quer dizer que é susceptível de se tornar vítima de todas elas. Contudo, não deve renunciar à posição exclusivamente espiritual que lhe cabe, de maneira a proteger a própria pele ou ter um teto para si.

Todavia, nunca a vida monástica deverá ser de tal modo "espiritual" que chegue a impedir toda encarnação. Aqui também haveria infidelidade. O monge tem de permanecer real, e só o poderá ser mantendo-se em contacto com a realidade. Mas, para ele, a realidade está encarnada na Criação, obra de Deus, na humanidade, suas dores, suas lutas e seus perigos. Cristo, o Verbo, se encarnou de maneira a viver, sofrer, morrer e ressuscitar em todos os homens, libertando-os, assim, do mal, pela espiritualização do mundo material. O monge, portanto, permanece neste mundo em caos, mundo de carne em que ele e sua Igreja proclamam incansavelmente a primazia do espírito, mas fazem-no dando testemunho da realidade da Encarnação do Verbo. Para o monge, como para todo cristão, "viver é o Cristo". A comunidade monástica, já o vimos, vive da caridade e para a caridade, uma caridade que mantém a "lumen Christi", a luz de Cristo ardendo na escuridão de um mundo incrédulo. O mosteiro é um Tabernáculo em que o Altíssimo habita entre os homens, santificando-os e unindo-os a Si em seu Espírito. A comunidade monástica se dedica incansavelmente a todas as obras de misericórdia, em especial, às obras espirituais de misericórdia. Aos olhos do mundo, o mosteiro se ergue como incompreensível sacramento da misericórdia de Deus para com os homens. Incompreensível; portanto, incompreendido. Que há nisso de surpreendente? O próprio monge não consegue avaliar plenamente sua vocação; ainda menos pode ele compreendê-la. Contudo, a misericórdia de Deus está nele. Se assim não fosse, ele nada seria. Isso é algo que o monge não pode ignorar, se é verdadeiramente monge.

Se, em certo sentido, o monge se mantém acima das divisões da sociedade humana, não quer isso dizer que não lhe caiba um lugar na história das nações. Sempre teve e terá por vocação uma atitude de simpatia e compreensão para com todo movimento cultural e social que favoreça o desenvolvimento do espírito humano; por vocação, continuará a fazê-lo. Os beneditinos se celebrizam por seu humanismo, e ninguém ignora que os monges preservaram as tradições culturais da Antigüidade. Os monges serão sempre parte integrante de qualquer sociedade que favoreça a verdadeira liberdade, pois os próprios monges são centros de liberdade espiritual e transcendente. Como tal, o mosteiro representa, neste mundo, a caridade divina de que todas as liberdades e comunhões humanas nada mais são do que a sombra.

Por isso é que importa ao monge, acima de tudo, ser aquilo que seu nome significa: um solitário, alguém que, pelo desapego de tudo, se tornou "só". Mas, na solidão e no desapego, o monge está de posse duma vocação à caridade que atinge dimensões muito maiores do que a de qualquer outra. Pois aquele que tudo abandonou tudo possui, aquele que deixou a companhia dos homens permanece com todos pela caridade de cristo que nele vive, e aquele que renunciou a si próprio por amor a Deus é capaz de se dedicar à salvação de seus irmãos, com o poder irresistível do próprio Deus.


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Mistica Medieval

A Você que não conhece esta obra, uma nota para entendimento:

Bosco Deleitoso - também Boosco Deleitoso em português medieval - é uma obra literária mística escrita em Portugal na Idade Média. O livro foi escrito por um monge anônimo do Mosteiro de Alcobaça entre os finais do século XIV e o início do século XV. É considerada uma das mais importantes obras espirituais da literatura portuguesa.



Boosco Deleitoso 

INTRODUÇÃO
A 24 dias de Maio do ano da Encarnaçam de Nosso Salvador e Redentor Jesu Cristo de mil quinhentos e quinze, na mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa, saía dos prelos de Hermão Campos, bombardeiro del-rei nosso Senhor, um livro intitulado Boosco deleitoso, em que se continham enxempros e falamentos muito aproveitosos pera mantimento espiritual dos corações.

Nas proximidades do dia 24 de Maio do ano da graça de 1950, decorridos, portanto, mais de quatro séculos, e nesta não menos nobre e leal cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, anima-se o venerando cimélio quinhentista a defrontar-se, tímido e receoso, com o sorriso escarninho e compassivo de leitores mal preparados para acolher-lhe com proveito e simpatia as graves e severas lições.
Receio por demais justificado, pois nada menos pretende o ingênuo moralista de Quinhentos do que dirigir ardente defesa da vida solitária às almas enredadas em negócios mundanaaes, convidando-as, com irritante afinco, a procurarem, sequer no fim de agitada e estéril existência, o assessêgo balsâmico e pacificador do ermo.
É lícito duvidar que o douto razoamento consiga convencer numerosos adeptos e conquistar largo proselitismo. Não duvidamos, no entanto, que qualquer amante apaixonado de nosso formoso idioma, se lhe não falecer animo para superar galhardamente as primeiras dificuldades inerentes à leitura de qualquer texto arcaico, não saberá resistir aos encantos desta prosa equilibrada, límpida e fluente como caprichoso regato a serpear, despreocupado e borborejante, por ameno vergel, comprido de toda sorte de animálias e atapetado com formoso manto multicor de flores de desvairados matizes. Para quem possui algum conhecimento, superficial embora, de nosso remoto passado, palpita em. toda sua pujança e singeleza nos períodos símprezes e desataviados do Boosco a alma candorosa e singela de nossa Idade Média, saturada de intenso e vigoroso idealismo cristão.
O Boosco constitui uma raridade bibliográfica. Se não falha nossa informação, deste livro são conhecidos apenas dois ou, quando muito, três exemplares: um, incompleto — pois lhe falta a página de rosto e o preâmbulo na Biblioteca Nacional de Lisboa; outro, na livraria que foi del-rei D. Manuel II e que poderá ser aquele mesmo de que afirma a História da literatura portuguesa ilustrada, de Albino Forjaz de Sampaio, I, 1929, p. 154, ter sido vendido em leilão, há poucos anos, pelo livreiro Armando Tavares, exemplar que fora da livraria de Joaquim Pereira da Costa.
Pelo que respeita a data da composição, "posto que impressa no primeiro quartel do século XVI, ensina o saudoso mestre ). Leite de Vasconcelos, a páginas 136 de suas Lições de Filologia Portuguesa, 2. edição, 1926, esta obra representa uma fase lingüística muito mais antiga, dos começos do século XV ou ainda dos fins do século XIV. Talvez não passe de reprodução de uma obra impressa no século XV, de que não se conhece hoje nenhum exemplar, pois não é natural que imprimissem pela primeira vez no século XVI um antigo texto manuscrito sem o modernizarem".
Véu ainda mais impenetrável encobre a pessoa do autor. A páginas 94 de sua Portuguese Literature (p. 113 da tradução portuguesa), contenta-se o simpático lusitanista. e penetrante crítico Aubrey F. G. Bell com ponderar que, "no seu principal assunto; o elogio da vida solitária, este livro faz lembrar o título do tratado atribuído a D. Felipa de Lencastre — Tratado da vida solitária, tradução do latim de Lourenço Justiniano. Mas o De vita solitaria deste último é inteiramente diverso do Boosco deleitoso, que parece composto antes do nascimento de D. Felipa, em 1437". Tão-pouco elucida o problema el-rei D. Manuel II no extenso estudo que consagra ao Boosco em Livros antigos portugueses, Maggs Bros, Londres, I, 1929, p. 287-299. O mesmo se dá com Agostinho de Campos na citada História da literatura portuguesa ilustrada, I, p. 174-175.
O primeiro erudito de língua portuguesa que conseguiu levantar uma ponta do véu foi Mário Martins, em artigo publicado na revista lisbonense Brotéria, vol. XXXVIII, 1944, p. 361-373, onde cita, de Arturo Farinelli, Itália e Spagna, Torino, I, 1929, o primeiro estudo — Petrarca in Ispagna nell' Età Media. Suas investigações evidenciaram o seguinte facto: o imortal cantor de Laura não é tão só "responsável pela lacrimosidade preciosista e o incurável dolor de amor, que se arrasta, sensualmente, no pastoralismo espanhol e lusitano"; dele proveio, outrossim, aos povos da Península, o amor profundo da soledade, no sentir de Karl Vossler. Poesie der Einsamkeit in Spanien, 1935 (trad. esp. La soledad en Ia poesie espanola. Madrid, 1941). O Boosco esclarece um capítulo de nossa história literária, pois em escrito algum português é tão acentuada como nele a influência do De vita solitária de Petrarca.
Iniciado na quaresma de 1346, o De vita solitária só veio a ser concluído cerca de dez anos mais tarde em Milão, dedicando-o seu autor ao bispo de Cavaillon, no actual departamento francês de Vaucluse (em italiano, Valchiusa), Filipe de Cabassoles, mais tarde patriarca de Jerusalém c cardeal. É o elogio da solidão e do silêncio, enquanto libertam das fastidiosas preocupações quotidianas e proporcionam tranqüilidade de espírito. Divide-se em duas partes. A primeira constitui uma ardente apologia da vida solitária, em que o conceito eremítico e religioso da solidão se confunde de contínuo com a idéia literária do bucolismo clássico: ao romper da alva o solitário, descansado e feliz, procura a paz e o silêncio de um bosque vizinho; ali, sentado em tapete de flores, saúda o raiar do sol e, alegre, com voz que lhe brota espontânea do peito, entoa louvores ao Senhor, enquanto seus devotos suspiros se acompanham com o cascatear buliçoso de cristalino regato ou os suaves lamentos das aves. Enchem-lhe os dias a prece, o estudo e honesto espaçar. Sem o conforto das letras, aliás, encarece o grande pré-renascentista italiano, a solidão é exílio, prisão, tormento; ao cultor das letras, pelo contrário, é pátria, liberdade, prazer — solitudo sine litteris, exsilium est, carcer, aculeus; adhibe litteras, patria est, libertas, delectatio (I, 3, 4, p. 35). Alternando a fadiga com o repouso, o solitário ocupa-se em ler e escrever: lê o que escreveram os antigos, escreve o que hão-de ler os vindoiros. Sua solidão é amenizada pelo espectáculo de uma natureza aprazível e amena, por visitas de amigos, pelo trato freqüente dos livros; "seja o ócio modesto e suave, não repulsivo; seja a solidão tranqüila, não agreste —¦ solidão, em suma, não selvatiqueza, e tal que quem a procura deva admirar-lhe a humanidade." Na segunda parte, Petrarca multiplica exemplos, desde os patriarcas e profetas bíblicos até os anacoretas da Tebaida, e inúmeros povoadores do ermo, como S. Francisco e S. Celestino V, reabilitado intencionalmente, ao que parece, contra o juízo infamante de Dante, que afirma, no canto II do Inferno: vidi e conobbi l'ombra di colui che fece per viltade il gran rifiuto. Do prior dos Camaldutenses, que lhe estranhara a omissão de seu S. Romualdo entre tantos solitários, de muito menor fama, recebeu Petrarca os dados para o Supple-mentum Romualdinum, 77, 4, 2. Junto com exemplos cristãos, e a-par dos Brâmanes e solitários de regiões hiperbóteas, não podiam faltar os predilectos filósofos e poetas clássicos, desde Horácio a Virgílio, de Cícero a Sêneca e aos grandes vultos da história de Roma.
Sobre a obra de Petrarca, cf. Pio Rajna. Il códice vaticano dei trattato De vita solitaria di Francesco Petrarca, na Miscellanea Ceriani, Milano, 1910 p. 640 e seg., A. Avena. La composizione dei trattato De vita solitária, na Rassegna critica delia letteratura italiana, XII, 1907. — Natalino Sapegno. Il Trecento, na Storia letteraria d'Italia, do editor Francisco Vallardi, Milão, 4a reimpressão, 1948, p. 223, 273, 631. — Na edição nacional de Petrarca da editora florentina Sansoni, deverá figurar o De vita solitária, entregue à competência de A. Roncaglia. Ao lado da tradução italiana de L. Asioli, Milão, Hoepli, 1927, dispusemos apenas do texto latino publicado por Ant. Altamura, ed. Gaspare Casella, Nápoles, 1943, muito mal acolhido pela crítica italiana. Veja-se, por exemplo, o que escreve a revista Leonardo, nova série, dez. de 1946, p. 355-356.
Se com o tratado de Petrarca cotejarmos o Boosco deleitoso, verificaremos que quási a metade do livro impresso por Hermão de Campos reproduz o De v ita solitária, ou seja, com leves falhas e interpolações, do capítulo XVI ao capítulo CXVII. O próprio D. Francisco, nobre solitário, que desempenha o papel de protagonista, não passa de Francisco Petrarca. Não quer isto dizer que todas aquelas páginas sejam mera tradução, mais ou menos literal, do latim petrarquista, porquanto o nosso inteligente compilador conseguiu apresentar-nos um conjunto mais espiritual, menos erudito, mais poético: inspipirando-se em ascetismo mais profundamente cristão, contenta-se com aduzir o pensamento de clássicos como Cícero ou Virgílio, em-vez de transcrever-lhes as formais palavras, e transforma seu arrazoado em solene cenário onde, um após outro, comparecem, devidamente caracterizados, os apologistas da vida do ermo. Escusamos largas transcrições para justificar a dependência de nosso livro em relação a Petrarca. Apenas citaremos, a título de exemplo, algumas frases a esmo, contrapondo os dizeres do Boosco referentes a S. Bento, e os correspondentes do De vita solitária, II, 4 (p. 91-92 da edição Altamura):
Sed ubi iam dux occidentalium monachorum Benedictus remanet? At quis eum Christi fidelium non novit? Quis sanctum iuvenile consilium non audivit? Qui, quamvis a prima aetate virtutum hospes, voluptatum hostis, arduam caeli viam esset ingressus, ut compendiosius tamen ac tutius pergeret, Romam Nursiamque dimisit, quarum in altera educatus, ortus ex altera, utriusque ámorem usu ac natura contraxerat; vicit tamen carnales affectus animae cura petiitque felix puer, non modo solitudinem, sed desertum et illud immane, sed devotum specus, quod qui viderunt vidisse quodammodo paradisi limen credunt.
Boosco, cap. 189, fl, 43 d- 44 a, (na presente edição, n. 513, p. 200) - Mas u nos fica, irmaão, o guiador dos monges do Ocidente, Sam Beento? E qual é o fiel cristaão que o nom conhoce? E quem nom ouviu o seu conselho, sendo êle mancebo? Como quer que êle, dês a sua primeira idade, fosse hóspede de virtudes e êmígoo das deleitações carnaaes, e começasse de andar pela alta carreira do ceeo, pero, por tal que andasse mais toste e mais seguramente, leixou a cidade de Roma, em que foi criado, e a cidade de Nurça, em que naceu, as quaes êle amava muito polo uso e polo natureza. E pero venceu as afeições carnaaes, com o cuidado que havia da sua alma, e, seendo moço, foi-se pera o deserto, meteu-se em ua rocha cavada e mui devota, e é tal que aqueles que a vêem, parece-lhes que vêem portal do paraíso.
A versão do Boosco é, por vezes, tão literal, que o confronto com o original latino permite esclarecer dúvidas de interpretação ou eliminar lapsos gráficos. Comparem-se, por exemplo, os seguintes lanços do De vita solitaria com os correspondentes do Boosco:
I, 7, 4, p. 56: optimo quisque ingenio totum se in cognitione et in scientia collocaret; cap. 46, fl. 26 a, n. 338, t. 1 1 — 12, p. 117: qualquer homem que houvesse boõ engenho alogaria si meesmo todo em conhocimento e em ciência.
I, 2, 1, p. 22: telam negotii orditur, por onde se conclui que são negócios urdidos como teia os negócios ateados do cap. 17, fl. 11 b, n. 138, l. 13-14, p. 48.
I, 2, 2, p. 23: turpibus latebris clientium suorum se furatur adspectibus; cap. 19, fl. 12 a, n. 147, l. 12-13, p. 51: escondendo-se deles temporemente. (O turpibus de Petrarca impõe a correcção torpemente).
I, 2, 7, p, 28: v i g il e m sobrietatem implorat; cap. 26, (fl. 14 d, n. 179, l. 8, p. 60: que lhe dê temperança vigravil, (vocábulo que, à vista do latim vigilem , se deverá identificar com o português vigilante).
I, 2, 9, p. 29: sollicitatus litteris, interpellatus nuntiis, (lanço que torna compreensível o texto do cap. 28, fl. 15 b, n. 185, l. 9-11, p. 66: cuidoso com cartas que lhe enviarom e chamarom per messegeiros).
II, 1, 11, p. 85: quidquid consules deliberant; cap. 84, fl. 41 d, n. 495, l. 2, p. 190: qualquer cousa que os cônsules livram (ou seja, deliberam).
II, 1, 12, p. 86: secretum horti an gulum pro solitudine habuit; cap. 85, fl. 42 a, n. 498, l. 14-15, p. 191: apartastes-vos em quanto de uu horto (isto é, em canto, ou ângulo);
II, 2, 3, p. 90: mortem ut ingressum vitae et labo-ris sui praemium amabat; cap. 88, fl. 43 d, n. 511, l. 18-19, p. 199: assi como entrada de vila e galardom de seu trabalho (lapso manifesto, por "entrada de vida" ).
II, 7, p. 121: ad v erb osam Graeciae philosophiam et deliciosam mollitiem transfugisset; cap. 96, fl. 48 b, n. 547, l. 20-21, p. 220: fuge-se pera a soombrosa filosofia de Grécia. (Será temerário ler: "verbosa filosofia"?).
II, 8, 2, p. 128: vacuum Tibur aut imbelle Tarentum; cap. 99, fl. 49 d, n. 559, l, 5, p. 227: o ermo de Nubelle Tarentum. (Nosso compilador não procurou verter o adjectivo imbelle , em lanço transcrito de Horácio. Epíst, I, 7, 45, e apenas tresleu nu~ a sílaba i m~).
II, 2, 1, p. 97: horridum habitaculum; cap. 86, fl. 42 c, n. 501, l. 24, p. 194: morada espantosa e mui espessa. (Afigura-se recomendável a leitura áspera),
Dos equívocos aqui sinalados de relance, alguns levam a admitir que o compilador do Boosco não compreendeu, aqui e acolá, o original de Petrarca, contentando-se com transcrevê-lo materialmente; outros parecem corroborar a hipótese de eles representarem uma leitura errônea do original, inédito ou impresso, que serviu de base à impressão de 1515. Em abono deste modo de ver, pedimos vénia para aduzir mais alguns exemplos.
Ao descrever a "miséria" do homem ocupado em negócios na hora do jantar, escreve Petrarca, I, 2, 3, p. 24: circumstant canes aulici muresque domestici; lanço assim reproduzido pelo Boosco, cap. 20, fl. 12 c, n. 154, l. 4-7, p. 53; "estam arredor dele os caães do paaço, que som os mais e maiores seus chegados, e os mures domésticos, que som os servidores da casa". Salvo engano, nunca existiu em português o vocábulo mures.
No cap. 36 do Boosco, fl. 19 d, n. 251, l. 8, p. 87, o ancião a que se refere Terêncio em sua comédia Adelphoe — no dizer de Petrarca, I, 4, 1, p. 37: meminerit Terentiani senis in Adelphis — passa a ser "o velho filósofo dom Terenciano".
Em II, 3, 3, p. 97, alude Petrarca a Arnulfo, eremita no termo de Metz e bispo daquela cidade: territorii Metensis eremicola atque eiusdem urbis episcopus. Pois bem, deste incompreendido territorii fêz o Boosco, cap. 94, //. 46 b- c, n. 534, l. 2-3, p. 211, a cidade de Teritónia...
No cap. 68, fl. 37 d- 38 a, n. 459, l. 8-9, p. 172, o diversorium viatorum , "pousada de caminheiros", de Petrarca, II, 1, 8, p. 81, foi treslido diversorum viatorum, "dos desvairados caminheiros", por mais inverosímil que seja o equívoco, com a circunstância agravante de o mesmo cochilo ocorrer outrossim no cap. 45, fl. 24 c, n. 319, l. 10-11, p. 110.
Distração muito parecida deparamos no cap. 84, fl. 41 d, n, 495, l. 11-14, p. 190, onde a exclamação latina de Petrarca, II, 1, 11, p. 85, credo, edepol, "creio, por Pólux!", vem transformada em "aquela casa que chamam Edepol".
Seja como fôr, significativas coincidências com o texto de Petrarca não escasseiam no Boosco, que nem sequer omite, por exemplo, o trocadilho de fama com fame — I, 2, 2, p. 23: non potius deserti famem quem diserti fama m concupierit; cap. 19, fl. 12 a, n. 147, l. 7-8, p. 51: ante nom cobiiçou fazer vida em o deserto com fame, ca haver a fama do põboo (pena foi não contrapor a fame do deserto à lama do diserto... ) — ou reflexões ingênuas como a do cap. 38, fl. 20 d, n. 264, l. 14-17, p. 92, onde, referindo-se à singeleza do solitário, pondera que, no ermo, não há "quem faça engano senom aos peixes, tomando-os com o anzolo, e aas aves, tornando-as com visco ou com o laço", mera transcrição de Petrarca, I, 4, 3, p. 39: quem praeter pisces hamo, quem praeter feras ac volucres visco fallat aut laqueo?
A partir do capítulo CXVIII, desaparece para sempre da cena D. Francisco solitário. Não nos cabe indagar aqui se, afora as partes do Boosco directamente tomadas do De vita solitária, houve nele influência de outros escritos de Petrarca. Seria instrutivo, por exemplo, averiguar a procedência do lanço consagrado ao mal identificado frade da ordem dos Pregadores, Dom Vicêncio, que não figura no De vita solitária, mas de quem refere o autor daquele trecho que "o conhecera mui bem, ca muitas vezes o vira e falara com ele" (cap. 49, fl. 27 c- 28 c, n. 361-373, p. 125-129). £ certamente de origem italiana a invectiva contra modas estrangeiras, "que mudam a honra de Itália em costumes bárbaros" (cap. 59, fl. 34 d, n. 432, /. 10-11, p. 159), talvez mera adaptação, mais livre, de I, 9, 3, p. 63:... molestiarum mearum prima et máxima, ex humani generis, atque in primis Italiae, commiseratione proveniens, unde olim virtutum exemplaria petebantur, quam, heu, nunc video peregrinorum rituum imitatione corruptam et domitarum a se gentium, ut quondam spolíis, sic nunc erroribus exundantem. É de notar, aliás, que há, no Boosco , pelo menos mais duas alusões à Itália.
As últimas partes do livro têm caracter mais acentuada-mente ascético. Já resolvido a mudar de vida, o solitário concentra-se na consideração da miséria humana, esboçada em termos vigorosos e impressionantes (cap. 113, fl. 58 b- 59 b, n. 622-627, p. 265-209).
Por fim, purificado de todo, o penitente está preparado para os arroubos da mais sublime contemplação, em que recebe os últimos retoques da graça, até ser triunfal-mente introduzido na glória celestial. Há, nesses capítulos, dificuldades de compreensão provenientes, não de imperícia do escritor, mas do próprio assunto: trata-se de realidades sublimes "que nom podem entender senom aqueles que as provarem" (cap. 149, fl. 73 a, n. 735, l. 6-8, p. 334).
Tão-pouco figura no De vita solitária a primeira parte do Boosco. No capítulo inicial, o pecador arrependido é conduzido a um bosque muito espesso de aprazíveis árvores, em que docemente gorjeiam muitos passarinhos, perto de um lindo campo de muitas ervas e (roles de bõo odor — lugar-comum fartamente explorado pela literatura pastoril. Tenha-se presente, por exemplo, nosso continuador da tradição petrarquista, Fr. Heitor Pinto, que, logo no capítulo I do diálogo consagrado a vida solitária, I, 1843, p. 305, é convidado a "sentar-se e lograr deleitosa floresta, coberta de uas viçosas ervas que, meneadas de temperado vento, faziam uns verdes claros e escuros graciosos". Depois de orar para ser livre das trevas da morte, aparece ao mesquinho pecador um mancebo vestido de panos brilhantes como fogo e cuja face era clara como o sol quando nace em tempo da grande queentura. Este glorioso guiador o leva à residência encantada das Virtudes — Justiça, Misericórdia, Ciência da Sagrada Escritura, Fé, Esperança, Caridade. . . — que lhe dirigem insistentes exortações, até encontrar-se, no capítulo XVI, com o nosso já conhecido D. Francisco solitário. A alegoria — será escusado lembrá-lo — é artifício literário de que o gênio artístico da Idade Média costumava lançar mão para dar forma expressiva a conceitos abstractos; e a esta tendência não conseguiu subtrair-se de todo Francisco Petrarca, rico embora de pressentimentos modernos. Quanto ao glorioso guiador, lembra-nos, — para não falarmos na Beatriz de Dante — o encontro, no proêmio do Secretum, com a figura deífica e refulgente, em quem Petrarca reconhece a Verdade, talvez idêntica à Donna piu bella assai che il sole, da canção 119.
No tocante à presente edição, bastará reafirmar aqui que envidámos esforços, para tornar o precioso cimélio acessível ao maior número possível de leitores. Para isso, subdividimos o livro - seu tanto arbitrariamente, cumpre reconhecê-lo — em partes distintas, que, de algum modo, lhe quebrem a monotonia; simplificámos a grafia, sem prejuízo, claro está, da genuidade do texto; introduzimos pontuação, abrimos alíneas, sinalámos com tipo itálico as leves inovações que julgámos necessárias para dar ao texto sentido satisfatório; lançámos mão, numa palavra, de todos os recursos que se nos afiguraram aconselháveis, em ordem a apresentarmos ao leitor moderno o que alguém poderá denominar, se lhe aprouver, edição ad usum Delphini. Para o gosto mais apurado de medievistas sabedores reseriamos o fac-símile do texto de 1515, que fará parte de nossa Biblioteca fac-similar e crítica de literatura medieval e quinhentista, integrada, como fica dito em apêndice do presente volume, nos Anexos do Dicionário Medieval c Clássico.
O segundo volume será constituído por excursos elucidativos e extenso glossário.
O Boosco despertara o interesse do malogrado filólogo português Abílio Roseira, que lhe preparava uma edição crítica quando morte prematura veio arrebatá-lo aos estudos filológicos. A notícia é-nos dada pelo distinto humanista Rebelo Gonçalves em Filologia e Literatura, São Paulo, 1937, p. 234. Sem pretendermos substituir aquele erudito, faremos quanto em nós couber para levarmos a bom termo o dificultoso empreendimento.
Mas é tempo de cortarmos por mais delongas. Está à porta, aguardando por nós — e estaria impaciente, se defeito coubesse em anjo — o nosso amável guiador, a convidar-nos com gesto amigo e benevolente sorriso: me duce, carpe viam.
Rio, 2 de Fevereiro de 1950
Augusto Magne






(DEDICATÓRIA)
1. (1, v) A muito esclarecida e devotíssima reinha dona Lianor, molher do poderoso e mui manífico rei dom Joam segundo de Portugal, como aquela que sempre foi enclinada a toda virtude e bem-fazer, zelosa grandemente de sua salvaçam e de toda alma cristaã, mandou emprimir o seguinte livro chamado Boosco deleitoso, veendo Sua Alteza nele tanta duçura espritual e prosseguindo êle com tantos enxempros e figuras, por convidar a muitos aa doutrina de nosso Redentor Jesu Cristo, em nome do qual começa o dito livro. Primeiramente, o prólogo do autor.
(PRÓLOGO)
2. Em nome do Nosso Senhor Jesu Cristo, em que é toda nossa vida.
Este livro é chamado Boosco deleitoso porque, assi como o boosco é lugar apartado das gentes e áspero e ermo, e vivem enele animálias espantosas, assi eneste livro se conteem muitos falamentos da vida solitária e muitos dizeres, ásperos e de grande temor pera os pecadores duros de converter. Outrossi, em no boosco há muitas ervas e árvores e froles de muitas maneiras, que som vertuosas pera a saúde dos corpos e graciosas aos sentidos corporaaes. E outrossi há i fontes e rios de limpas e craras águas, e aves, que cantam docemente, e caças pera mantiimento do corpo.
3. E assi eneste livro se conteem enxempros e falamentos e doutrinas muito aproveitosas e de grande consolaçom e mui craras pera a saúde das almas e pera mantiimento espritual dos coraçoões dos servos de Nosso Senhor, e pera aqueles que estam fora do caminho da celestrial cidade do paraíso poderem tornar aa carreira e ao estado de salvaçom e poderem alcançar aquela maior perfeiçom, que o homem pode haver enesta presente vida, e haver o maior prazer e aquela maior dolçura e consolaçom espritual, que a alma pode receber enquanto está em no corpo e, depois desta vida, haver e possuir a grória perdurávil, tomando enxem-pro de uü homem pecador, que todo esto encalçou em vida apartada e solitária dos negócios do mundo, segundo êle reconta de si meesmo, dizendo assi. (2, a)
CAPITULO II
8. Seendo eu, mezquinho pecador, em tal estado, ia muito amiúde andar e espaçar per uu campo mui fremoso, comprido de muitas ervas e froles de boõ odor. Mais nunca se de sobre mi partiam aquelas treevas mui escuras, que me cercavom em-derredor e dentro em a minha conciência. E acerca daquele campo estava uu boosco mui espesso de árvores mui fremosas, em que criavom muitas aves, que cantavom mui docemente, como quer que o boosco era escuro com névoa que havia em êle.
9. E andando eu per aquele campo, ouvindo os doces cantares das aves e mirando as fremosas froles, dizia muitas vezes ao Senhor Deus:
— Senhor, amercea-te de mi! Quem me livrará destas treevas de morte?
E as aves do boosco me respondiam:
— A graça de Deus per Jesu Cristo te livrará. Entom tive mentes aa minha parte deestra, e vi estar uu mancebo mui fremoso, vestido de vestiduras de fogo mui esprandecente, e a face dele era crara como o sol, quando nace em o tempo da grande queentura. E êle estava cingido com uua cinta de ouro, e em uua (2, c) maão tiinha uua segur mui aguda de aço mui luzente encastoada em ouro, e em na sua cabeça trazia uua grilanda de pedras preciosas, e trazia aas mui esprandecentes em seus pees.
10. E eu preguntei-lhe, assi como homem espantado, que voz era aquela daquelas aves, e êle me disse:
— Estas aves som os santos doutores que ordenarom a santa escritura, e eles te confortam e eles te amoestam e eles te ameaçam muitas vezes, segundo tu bem sabes. E tu, cuberto de trevas, nom queres entender pera te correger e pera bem obrar. Homem, pára mentes em sua doutrina e correge tua vida e confia em na misericórdia de Deus, ca tanto e mais quer êle livrar os mizquinhos da sua mizquin-dade, como eles mesmos querem, ca êle os convida que lhe peçam misericórdia.
11. E certamente nom convidaria êle os homeês, que lhe pidissem, se lhes êle dar nom quisesse. Mas êle diz: "Pidide e receberedes". E, porém haja vergonça a priguiça dos homeês, ca mais lhes quer êle dar, que eles querem receber; e mais se quer êle amercear, ca os homeês querem seer livres da mizquindade, e muitas vezes oferece a misericórdia de Deus ao homem aquêlo que êle nom ousa de pedir; ca a sua misericórdia melhor é sobre todas as vidas, ca por muito louvada que seja qualquer vida dos homeês, confusom será a ela, se fôr escoldrinhada sem misericórdia; e a sua misericórdia é sobre todas as suas obras, e a sua propiadade é amercear-se e perdoar. E porém, amigo, toma fiúza e esperança em a misericórdia do Senhor e nom desesperes com tristeza, ca com tal tristeza é derribado o esprito do homem em perfundeza de desesperaçom: mais consiira que o Senhor Deus é justo e dereito.
12. E porém nom deves teer em pouco os teus pecados; pero, consiirando que êle é piadoso, nom queiras desesperar, mas have temor da tua fraqueza e espera sempre na misericórdia do Senhor Deus e da beenta Virgem sua Madre, Maria, que é madre de misericórdia; ca, como quer que ela seja mui louvada em todas as virtudes e se alegrem os homeês com a sua virgindade e se (2, d) maravilhem da sua humildade, pero a sua misericórdia é mais doce e mais saborosa aos mizquinhos, e com maior amor se abraçam com ela e da sua misericórdia se lembram e a chamam mais amiúde que as outras suas virtudes. E porém, amigo, a tua alma, que é seca, vaa-se trigosamente a esta fonte, e a tua mizquindade recorra-se com todo cuidado a esta alteza da misericórdia da beenta Virgem, ca ela escança vinho de consolaçom pera os tristes e desconsolados.
13. Quando eu, triste e mezquinho pecador, ouvi estas palavras daquele mui esprandecente mancebo, esforçou-se o meu coraçom, e respondi enesta guisa:
— Senhor, todo o meu merecimento o amerceamento é de Deus, e porém queiro tomar teu conselho, ca entendo que de todo nom perecerei, porque o Senhor é misericordioso, e a sua beenta Madre, que nunca falece aaquêles que a chamom em nas suas necessidades.
CAPÍTULO III
14. Tanto que esto houve dito, tomei já quanto esforço em meu coraçom e comecei a dizer ao esprandecente mancebo:
— Senhor, rogo-te, por Deus, que me digas quem és, que tam grande cuidado hás do meu bem.
E êle me respondeu, dizendo:
— Amigo, nom me conhoces? E eu lhe disse:
— Certamente nom, ca nunca te vi, nem outra criatura semelhável a ti.
15. E êle me respondeu:
— Verdade dizes ca nunca me viste; mas, se bem acordado fosses, bem te devia nembrar, que muito amiúde me sentiste, ca, dês o dia em que tu naceste, sempre fui teu companheiro e me trabalhei de te guardar e pera te levantar e espertar do sono do pecado e, de noite, pera aproveitares em bem obrar; e trabalhei de afastar de ti os maaus espritos, e te ensinar e certificar em nas cousas duvidosas, e seer teu guiador, que nom errasses, e acorrer-te toste-mente, que nom caísses.
16. E trabalhei de te ajudar contra os enemigos e de luitar contigo, pera te fazer usado em bem, e muitas vezes te trouve aa memória os teus pecados, por haveres deles vergonça, e amostrei a ti a vontade de Deus, que nom errasses, e trabalhei de te tirar os embargos pera servires mais livremente ao Senhor; e amiúde te visitei, por nom pecares (3, a) e amansei as tuas tentações, que nom fosses vencido.
17. E orei ao Senhor Deus, merecendo a mi e a ti; ca sabe por certo que eu som o anjo de Deus, que som dado a ti pera te fazer estas cousas todas, que te disse, e eu fiz quanto em mi foi; ca por mi nom faleceu, se te bem quiseres lembrar; mas, como revel e malicioso e fraco e mezquinho, nom te quiseste ajudar do meu proveito e consentiste, pola maior parte, ao anjo maau, que é contrairo a mi e a ti e ao Senhor Deus, que deu-me a ti por guardador; e fezeste-me haver muita tristeza em os teus caimentos; e como quer que com razom te devia desemparar de todo, pero, porque eu da tua consolaçom som consolado e do teu padecimento hei compaixom, ainda quero usar contigo de meu ofício e quero te guiar per tal caminho, per que possas achar consolaçom e remédio aas tuas mizquindades e tribulaçoões, se nom quiseres seer revel como ataaqui foste.
18. Quando eu esto ouvi, fiquei todo espantado, que nom sabia que fezesse nem que dissesse, e caí em terra, assi como morto. E êle me levantou da terra e disse-me:
— Homem fraco e coitado, está sobre teus pees.
E tanto esforço senti da sua palavra e de uu odor mui precioso que saía da sua boca, que estive levantado; e, dês i, lancei-me em terra e adorei-o. E êle me levantou outra vez da terra, e eu fiquei-me ante êle em giolhos, e disse-lhe:
— Oo santo anjo do Senhor, que és meu guardador, pola piadade do Senhor, rogo-te que salves e defendas e governes a mi, que som dado em tua encomenda.
E entom lhe disse mais:
— Senhor, rogo-te que me digas porque trazes taaes vistiduras de fogo esprandecente, e porque trazes esta segur em tua maão e a vara de ouro e a grilanda e as aas em os pees e a cinta.
19. E êle me respondeu enesta guisa:
— A coroa das pedras preciosas, que eu e os outros anjos trazemos em as cabeças, demostra a mui grande riqueza que havemos de muitas e desvairadas virtudes, que som demostradas pelas pedras preciosas; e as vistiduras de fogo sinificam o ardor da caridade e da boa vontade; e som assi luzentes, porque todos somos cubertos de lume em os intendimentos. E a cinta de ouro é (3, b) porque todos os anjos somos em uu coraçom juntos e apertados em virtudes; e as aas, que trazemos em os pees, som porque mui tostemente nos movemos pera adereçar as cousas da terra sem nosso abaixamento, e nom há em nós cousa pesada nem terreal. E a vara que trago em a mão é porque nós, sô Deus, regemos as cousas que som sô o ceeo, e julgamos as cousas dereitas. E a segur que trago em a outra mão é porque nós havemos virtude e poder pera talhar e quebrantar os maaos.