Papa Francisco aprova a
maior reforma dos últimos 300 anos para permitir que os fiéis
possam voltar a casar-se pela Igreja se os seus pedidos de nulidade
forem aceites.
O anúncio já era
esperado desde o ano passado, quando o Papa criou uma comissão para
discutir a forma como os processos de nulidade dos casamentos são
tratados, mas as conclusões anunciadas esta terça-feira não
deixaram de agitar o mundo católico. A partir de agora, quem se
casou pela igreja e se divorciou pelo civil vai ficar a saber com
mais rapidez e com menos custos se o seu matrimónio religioso pode
ser considerado nulo.
As alterações
representam uma verdadeira revolução na Igreja Católica, que já
não se debruçava sobre este tema com profundidade há mais de 100
anos – em toda a história da instituição, a nulidade dos
casamentos só tinha sido alvo de reformas em meados do século XVIII
e no início do século XX, sublinhou o padre Pio Vito Pinto,
presidente da comissão que discutiu as reformas anunciadas esta
terça-feira.
Não está em causa a
dissolução de um casamento católico, como se se tratasse de um
divórcio civil – no documento escrito pelo Papa Francisco fica
claro que o casamento religioso continua a ser indissolúvel, à
imagem da relação de Deus com o homem, segundo a Igreja Católica.
Trata-se, isso sim, de
simplificar um pesado processo que pode demorar anos e custar
milhares de euros, e que tem como objectivo responder a uma única
pergunta: um determinado casamento católico pode ser considerado
nulo, permitindo que os antigos membros do casal possam, se assim
quiserem, voltar a casar-se numa cerimónia religiosa?
Enquanto um divórcio
(que não é reconhecido pela Igreja Católica) é a anulação de um
casamento, o pedido de nulidade, se for aceite, determina que esse
casamento nunca chegou a ter lugar à luz do direito canónico. Neste
processo são tidos em conta vários factores, mas é preciso provar
que qualquer um deles já existia antes de o casamento ter sido
celebrado – por exemplo, se um dos elementos do casal tinha uma
relação amorosa com outra pessoa quando se casou; se a mulher tinha
interrompido a gravidez; ou se uma das partes se casou pela igreja
apenas por pressão social.
Nada muda em relação
aos motivos que podem fazer com que um casamento seja considerado
nulo, mas a partir de agora será tudo mais rápido – o cardeal
Francesco Coccopalmerio, um dos principais conselheiros do Papa, e
que também fez parte da comissão, disse esta terça-feira que os
processos mais simples podem ficar resolvidos em apenas 45 dias.
Nos documentos, o Papa
Francisco sublinha que o objectivo não é "promover a nulidade
dos casamentos, mas sim a rapidez dos processos", para que os
católicos não se sintam "oprimidos pelas trevas da dúvida"
durante um longo período.
Bispos com mais
autoridade
Uma das alterações
mais importantes é o facto de os processos de pedido de nulidade
serem agora tratados na diocese do casal, o que deverá encurtar em
muito o prazo para uma decisão. Nos casos mais simples – naqueles
em que ambos os elementos do casal estão de acordo, e em que há
provas evidentes de nulidade –, não será necessária uma segunda
avaliação, e a primeira poderá ser feita pelo próprio bispo.
Até agora era preciso
esperar por uma segunda sentença (geralmente decretada por um
tribunal de outra diocese) para fazer avançar o processo – se não
houvesse consenso, o caso teria de seguir para o Vaticano, adiando
ainda mais a espera por uma decisão. Com as alterações aprovadas
pelo Papa Francisco, o recurso a uma segunda decisão deixa de ser
obrigatório e automático, mas continua a ser possível de forma
facultativa.
Estas alterações
entram em vigor no dia 8 de Dezembro, que marca o início do Jubileu
da Misericórdia, convocado pelo Papa em Março passado, e que se
prolongará até 20 de Novembro de 2016.
Para o interior da
Igreja Católica, a alteração mais significativa é a passagem da
responsabilidade para os bispos locais nos processos de pedido de
nulidade. O padre Pio Vito Pinto disse mesmo que a Santa Sé já não
procedia a alterações tão importantes desde o papado de Bento XIV,
em meados do século XVIII (1740-1758).
Em grande parte, disse
Vito Pinto, "pôr os pobres no centro é o que distingue a
reforma do Papa Francisco das reformas do Papa Pio X e do Papa Bento
XIV", numa referência às instruções de Francisco para que os
processos de nulidade passem a ser gratuitos.
No documento, o Papa
Francisco pede que "a gratuitidade do procedimento seja
garantida, para que a igreja, num assunto tão ligado à salvação
das almas, possa demonstrar a gratuitidade do amor de Cristo".
Também presente na
conferência de imprensa em que foram divulgadas as alterações ao
processo de pedido de nulidade dos casamentos, o padre Alejandro
Bunge, secretário da comissão nomeada no ano passado, lembrou a
comparação que o Papa fez entre a Igreja Católica e um hospital de
campanha depois de uma batalha, "em que é preciso sarar as
feridas e só depois tratar do resto": "Àqueles que têm
ferimentos especiais – um casamento nulo desde o início –, vamos
dispensar cuidados intensivos."
"Onde há vontade, há um Caminho"