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CARTA ENCÍCLICA
«RERUM NOVARUM»
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS VENERÁVEIS
IRMÃOS, OS PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS
E BISPOS DO ORBE CATÓLICO,
EM GRAÇA E COMUNHÃO
COM A SÉ APOSTÓLICA
«RERUM NOVARUM»
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS VENERÁVEIS
IRMÃOS, OS PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS
E BISPOS DO ORBE CATÓLICO,
EM GRAÇA E COMUNHÃO
COM A SÉ APOSTÓLICA
SOBRE A CONDIÇÃO DOS OPERÁRIOS
INTRODUÇÃO
1. A sede de inovações, que há muito tempo se
apoderou das sociedades e as tem numa agitação febril, devia, tarde ou cedo,
passar das regiões da política para a esfera vizinha da economia social. Efetivamente,
os progressos incessantes da indústria, os novos caminhos em que entraram as
artes, a alteração das relações entre os operários e os patrões, a influência
da riqueza nas mãos dum pequeno número ao lado da indigência da multidão, a
opinião enfim mais avantajada que os operários formam de si mesmos e a sua
união mais compacta, tudo isto, sem falar da corrupção dos costumes, deu em
resultado final um temível conflito.
Por toda a parte, os espíritos estão apreensivos e
numa ansiedade expectante, o que por si só basta para mostrar quantos e quão
graves interesses estão em jogo. Esta situação preocupa e põe ao mesmo tempo em
exercício o gênio dos doutos, a prudência dos sábios, as deliberações das
reuniões populares, a perspicácia dos legisladores e os conselhos dos
governantes, e não há, presentemente, outra causa que impressione com tanta
veemência o espírito humano.
É por isto que, Veneráveis Irmãos, o que em outras
ocasiões temos feito, para bem da Igreja e da salvação comum dos homens, em
Nossas Encíclicas sobre a soberania política, a liberdade humana, a
constituição cristã dos Estados (1) e outros assuntos análogos, refutando,
segundo Nos pareceu oportuno, as opiniões errôneas e falazes, o julgamos dever
repetir hoje e pelos mesmos motivos, falando-vos da Condição dos Operários. Já
temos tocado esta matéria muitas vezes, quando se Nos tem proporcionado o
ensejo; mas a consciência do Nosso cargo Apostólico impõe-Nos como um dever
tratá-la nesta Encíclica mais explicitamente e com maior desenvolvimento, a fim
de pôr em evidência os princípios duma solução, conforme à justiça e à
equidade. O problema nem é fácil de resolver, nem isento de perigos. E difícil,
efetivamente, precisar com exactidão os direitos e os deveres que devem ao
mesmo tempo reger a riqueza e o proletariado, o capital e o trabalho. Por outro
lado, o problema não é sem perigos, porque não poucas vezes homens turbulentos
e astuciosos procuram desvirtuar-lhe o sentido e aproveitam-no para excitar as
multidões e fomentar desordens.
Causas do conflito
2. Em todo o caso, estamos persuadidos, e todos
concordam nisto, de que é necessário, com medidas prontas e eficazes, vir em
auxílio dos homens das classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela
maior parte, numa situação de infortúnio e de miséria imerecida. O século
passado destruiu, sem as substituir por coisa alguma, as corporações antigas,
que eram para eles uma proteção; os princípios e o sentimento religioso
desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os
trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo,
entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça duma concorrência
desenfreada. A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. Condenada muitas
vezes pelo julgamento da Igreja, não tem deixado de ser praticada sob outra
forma por homens ávidos de ganância, e de insaciável ambição. A tudo isto deve
acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram
o quinhão dum pequeno número de ricos e de opulentos, que impõem assim um jugo
quase servil à imensa multidão dos proletários.
A solução socialista
3. Os Socialistas, para curar este mal, instigam
nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a
propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo
qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para -
os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e
esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam
entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes.
Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito,
prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente
injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções
do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.
A propriedade particular
4. De fato, como é fácil compreender, a razão
intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim
imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio
e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem as suas forças e
a sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir
com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do
seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e
rigoroso para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas
despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua
conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse
campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido
será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu
trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito da
propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade
particular em propriedade coletiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria
outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária,
retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso
mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu patrimônio
e melhorarem a sua situação.
5. Mas, e isto parece ainda mais grave, o remédio
proposto está em oposição flagrante com a justiça, porque a propriedade
particular e pessoal é, para o homem, de direito natural. Há, efetivamente, sob
este ponto de vista, uma grandíssima diferença entre o homem e os animais
destituídos de razão. Estes não se governam a si mesmos; são dirigidos e
governados pela natureza, mediante um duplo instinto, que, por um lado,
conserva a sua atividade sempre viva e lhes desenvolve as forças; por outro,
provoca e circunscreve ao mesmo tempo cada um dos seus movimentos. O primeiro
instinto leva-os à conservação e à defesa da sua própria vida; o segundo, à
propagação da espécie; e este duplo resultado obtêm-no facilmente pelo uso das
coisas presentes e postas ao seu alcance. Por outro lado, seriam incapazes de
transpor esses limites, porque apenas são movidos pelos sentidos e por cada objeto
particular que os sentidos percebem. Muito diferente é a natureza humana.
Primeiramente, no homem reside, em sua perfeição, toda a virtude da natureza
sensitiva, e desde logo lhe pertence, não menos que a esta, gozar dos objetos
físicos e corpóreos. Mas a vida sensitiva mesmo que possuída em toda a sua
plenitude, não só não abraça toda a natureza humana, mas é-lhe muito inferior e
própria para lhe obedecer e ser-lhe sujeita. O que em nós se avantaja, o que
nos faz homens, nos distingue essencialmente do animal, é a razão ou a
inteligência, e em virtude desta prerrogativa deve reconhecer-se ao homem não
só a faculdade geral de usar das coisas exteriores, mas ainda o direito estável
e perpétuo de as possuir, tanto as que se consomem pelo uso, como as que
permanecem depois de nos terem servido.
Uso comum dos bens criados e
propriedade particular deles
Uma consideração mais profunda da natureza humana
vai fazer sobressair melhor ainda esta verdade. O homem abrange pela sua
inteligência uma infinidade de objetos, e às coisas presentes acrescenta e
prende as coisas futuras; além disso, é senhor das suas ações; também sob a direção
da lei eterna e sob o governo universal da Providência divina, ele é, de algum
modo, para si a sua lei e a sua providência. É por isso que tem o direito de
escolher as coisas que julgar mais aptas, não só para prover ao presente, mas
ainda ao futuro. De onde se segue que deve ter sob o seu domínio não só os
produtos da terra, mas ainda a própria terra, que, pela sua fecundidade, ele vê
estar destinada a ser a sua fornecedora no futuro. As necessidades do homem
repetem-se perpetuamente: satisfeitas hoje, renascem amanhã com novas
exigências. Foi preciso, portanto, para que ele pudesse realizar o seu direito
em todo o tempo, que a natureza pusesse à sua disposição um elemento estável e
permanente, capaz de lhe fornecer perpetuamente os meios. Ora, esse elemento só
podia ser a terra, com os seus recursos sempre fecundos. E não se apele para a
providência do Estado, porque o Estado é posterior ao homem, e antes que ele
pudesse formar-se, já o homem tinha recebido da natureza o direito de viver e
proteger a sua existência. Não se oponha também à legitimidade da propriedade
particular o fato de que Deus concedeu a terra a todo o gênero humano para a
gozar, porque Deus não a concedeu aos homens para que a dominassem confusamente
todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa, unicamente, que
Deus não assinou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação
das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, posto
que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à
utilidade comum de todos, atendendo a que não há ninguém entre os mortais que
não se alimente do produto dos campos. Quem os não tem, supre-os pelo trabalho,
de maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio
universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno
próprio, quer em alguma parte lucrativa cuja remuneração, sai apenas dos
produtos múltiplos da terra, com os quais ela se comuta. De tudo isto resulta,
mais uma vez, que a propriedade particular é plenamente conforme à natureza. A
terra, sem dúvida, fornece ao homem com abundância as coisas necessárias para a
conservação da sua vida e ainda para o seu aperfeiçoamento, mas não poderia
fornecê-las sem a cultura e sem os cuidados do homem. Ora, que faz o homem,
consumindo os recursos do seu espírito e as forças do seu corpo em procurar
esses bens da natureza? Aplica, para assim dizer, a si mesmo a porção da
natureza corpórea que cultiva e deixa nela como que um certo cunho da sua
pessoa, a ponto que, com toda a justiça, esse bem será possuído de futuro como
seu, e não será lícito a ninguém violar o seu direito de qualquer forma que
seja.
A propriedade sancionada pelas
leis humanas e divinas
A força destes raciocínios é duma evidência tal,
que chegamos a admirar como certos partidários de velhas opiniões podem ainda
contradizê-los, concedendo sem dúvida ao homem particular o uso do solo e os
frutos dos campos, mas recusando-lhe o direito de possuir, na qualidade de
proprietário, esse solo em que edificou, a porção da terra que cultivou. Não
vêem, pois, que despojam assim esse homem do fruto do seu trabalho; porque,
afinal, esse campo amanhado com arte pela mão do cultivador, mudou
completamente de natureza: era selvagem, ei-lo arroteado; de infecundo,
tornou-se fértil; o que o tornou melhor, está inerente ao solo e confunde-se de
tal forma com ele, que em grande parte seria impossível separá-lo. Suportaria a
justiça que um estranho viesse então a atribuir-se esta terra banhada pelo suor
de quem a cultivou? Da mesma forma que o efeito segue a causa, assim é justo
que o fruto do trabalho pertença ao trabalhador.
É, pois, com razão, que a universalidade do gênero
humano, sem se deixar mover pelas opiniões contrárias dum pequeno grupo,
reconhece, considerando atentamente a natureza, que nas suas leis reside o
primeiro fundamento da repartição dos bens e das propriedades particulares; foi
com razão que o costume de todos os séculos sancionou uma situação tão conforme
à natureza do homem e à vida tranqüila e pacífica das sociedades. Por seu lado,
as leis civis, que recebem o seu valor(1), quando são justas, da lei natural,
confirmam esse mesmo direito e protegem-no pela força. Finalmente, a autoridade
das leis divinas vem pôr-lhe o seu selo, proibindo, sob perla gravíssima, até
mesmo o desejo do que pertence aos outros: «Não desejarás a mulher do teu
próximo, nem a sua casa, nem o seu campo, nem o seu boi, nem a sua serva, nem o
seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença» (2) .
A família e o Estado
6. Entretanto, esses direitos, que são inatos a
cada homem considerado isoladamente, apresentam-se mais rigorosos ainda, quando
se consideram nas suas relações e na sua conexão com os deveres da vida
doméstica. Ninguém põe em dúvida que, na escolha dum gênero de vida, seja
lícito cada um seguir o conselho de Jesus Cristo sobre a virgindade, ou
contrair um laço conjugal. Nenhuma lei humana poderia apagar de qualquer forma
o direito natural e primordial de todo o homem ao casamento, nem circunscrever
o fim principal para que ele foi estabelecido desde a origem: «Crescei e
multiplicai-vos»(3). Eis, pois, a família, isto é, a sociedade doméstica,
sociedade muito pequena certamente, mas real e anterior a toda a sociedade
civil, à qual, desde logo, será forçosamente necessário atribuir certos
direitos e certos deveres absolutamente independentes do Estado. Assim, este
direito de propriedade que Nós, em nome da natureza, reivindicamos para o
indivíduo, é preciso agora transferi-lo para o homem constituído chefe de
família. Isto não basta: passando para a sociedade doméstica, este direito
adquire aí tanto maior força quanto mais extensão lá recebe a pessoa humana.
A natureza não impõe somente ao pai de família o
dever sagrado de alimentar e sustentar seus filhos; vai mais longe. Como os
filhos refletem a fisionomia de seu pai e são uma espécie de prolongamento da
sua pessoa, a natureza inspira-lhe o cuidado do seu futuro e a criação dum patrimônio
que os ajude a defender-se, na perigosa jornada da vida, contra todas as
surpresas da má fortuna. Mas, esse patrimônio poderá ele criá-lo sem a
aquisição e a posse de bens permanentes e produtivos que possam transmitir-lhes
por via de herança?
Assim como a sociedade civil, a família, conforme
atrás dissemos, é uma sociedade propriamente dita, com a sua autoridade e o seu
governo paterno, é por isso que sempre indubitavelmente na esfera que lhe
determina o seu fim imediato, ela goza, para a escolha e uso de tudo o que
exigem a sua conservação e o exercício duma justa independência, de direitos
pelo menos iguais aos da sociedade civil. Pelo menos iguais, dizemos Nós,
porque a sociedade doméstica tem sobre a sociedade civil uma prioridade lógica
e uma prioridade real, de que participam necessariamente os seus direitos e os
seus deveres. E se os indivíduos e as famílias, entrando na sociedade, nela
achassem, em vez de apoio, um obstáculo, em vez de proteção, uma diminuição dos
seus direitos, dentro em pouco a sociedade seria mais para se evitar do que
para se procurar.
Querer, pois, que o poder civil invada
arbitrariamente o santuário da família, é um erro grave e funesto. Certamente,
se existe algures uma família que se encontre numa situação desesperada, e que
faça esforços vãos para sair dela, é justo que, em tais extremos, o poder
público venha em seu auxílio, porque cada família é um membro da sociedade. Da
mesma forma, se existe um lar doméstico que seja teatro de graves violações dos
direitos mútuos, que o poder público intervenha para restituir a cada um os
seus direitos. Não é isto usurpar as atribuições dos cidadãos, mas fortalecer
os seus direitos, protegê-los e defendê-los como convém. Todavia, a ação
daqueles que presidem ao governo público não deve ir mais além; a natureza
proíbe-lhes ultrapassar esses limites. A autoridade paterna não pode ser
abolida, nem absorvida pelo Estado, porque ela tem uma origem comum com a vida
humana. «Os filhos são alguma coisa de seu pai»; são de certa forma uma
extensão da sua pessoa, e, para falar com justiça, não é imediatamente por si
que eles se agregam e se incorporam na sociedade civil, mas por intermédio da
sociedade doméstica em que nasceram. Porque os «filhos são naturalmente alguma
coisa de seu pai... devem ficar sob a tutela dos pais até que tenham adquirido
o livre arbítrio» (4). Assim, substituindo a providência paterna pela
providência do Estado, os socialistas vão contra a justiça natural e quebram os
laços da família.
O comunismo, princípio de
empobrecimento
7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se
bem todas as suas funestas conseqüências, a perturbação em todas as classes da
sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta
aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias;
o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como conseqüência
necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa
igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por
tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da
propriedade coletiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles
membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos,
como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranqüilidade pública.
Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos
aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da
propriedade particular. Expliquemos agora onde convém procurar o remédio tão
desejado.
A Igreja e a questão social
8. É com toda a confiança que Nós abordamos este
assunto, e em toda a plenitude do Nosso direito; porque a questão de que se
trata é de tal natureza, que, se não apelamos para a religião e para a Igreja,
é impossível encontrar-lhe uma solução eficaz. Ora, como é principalmente a Nós
que estão confiadas a salvaguarda da religião e a dispensação do que é do
domínio da Igreja, calarmo-nos seria aos olhos de todos trair o Nosso dever.
Certamente uma questão desta gravidade demanda ainda de outros a sua parte de atividade
e de esforços; isto é, dos governantes, dos senhores e dos ricos, e dos
próprios operários, de cuja sorte se trata. Mas, o que Nós afirmamos sem
hesitação, é a inanidade da sua ação fora da Igreja. E a Igreja, efetivamente,
que haure no Evangelho doutrinas capazes de pôr termo ao conflito ou ao menos
de o suavizar, expurgando-o de tudo o que ele tenha de severo e áspero; a
Igreja, que se não contenta em esclarecer o espírito de seus ensinos, mas
também se esforça em regular, de harmonia com eles a vida e os costumes de cada
um; a Igreja, que, por uma multidão de instituições eminentemente benéficas,
tende a melhorar a sorte das classes pobres; a Igreja, que quer e deseja
ardentemente que todas as classes empreguem em comum as suas luzes e as suas
forças para dar à questão operária a melhor solução possível; a Igreja, enfim,
que julga que as leis e a autoridade pública devem levar a esta solução, sem
dúvida com medida e com prudência, a sua parte do consenso.
Não luta, mas concórdia das
classes
9. O primeiro princípio a pôr em evidência é que o
homem deve aceitar com paciência a sua condição: é impossível que na sociedade
civil todos sejam elevados ao mesmo nível. É, sem dúvida, isto o que desejam os
Socialistas; mas contra a natureza todos os esforços são vãos. Foi ela,
realmente, que estabeleceu entre os homens diferenças tão multíplices como
profundas; diferenças de inteligência, de talento, de habilidade, de saúde, de
força; diferenças necessárias, de onde nasce espontaneamente a desigualdade das
condições. Esta desigualdade, por outro lado, reverte em proveito de todos,
tanto da sociedade como dos indivíduos; porque a vida social requer um
organismo muito variado e funções muito diversas, e o que leva precisamente os
homens a partilharem estas funções é, principalmente, a diferença das suas
respectivas condições.
Pelo que diz respeito ao trabalho em particular, o
homem, mesmo no estado de inocência, não era destinado a viver na ociosidade,
mas, ao que a vontade teria abraçado livremente como exercício agradável, a
necessidade lhe acrescentou, depois do pecado, o sentimento da dor e o impôs
como uma expiação: «A terra será maldita por tua causa; é pelo trabalho que
tirarás com que alimentar-te todos os dias da vida» (5). O mesmo se dá com todas
as outras calamidades que caíram sobre o homem: neste mundo estas calamidades
não terão fim nem tréguas, porque os funestos frutos do pecado são amargos,
acres, acerbos, e acompanham necessariamente o homem até ao derradeiro suspiro.
Sim, a dor e o sofrimento são o apanágio da humanidade, e os homens poderão
ensaiar tudo, tudo tentar para os banir; mas não o conseguirão nunca, por mais
recursos que empreguem e por maiores forças que para isso desenvolvam. Se há
quem, atribuindo-se o poder fazê-lo, prometa ao pobre uma vida isenta de
sofrimentos e de trabalhos, toda de repouso e de perpétuos gozos, certamente
engana o povo e lhe prepara laços, onde se ocultam, para o futuro, calamidades
mais terríveis que as do presente. O melhor partido consiste em ver as coisas
tais quais são, e, como dissemos, em procurar um remédio que possa aliviar os
nossos males.
O erro capital na questão presente é crer que as
duas classes são inimigas natas uma da outra, como se a natureza tivesse armado
os ricos e os pobres para se combaterem mutuamente num duelo obstinado. Isto é
uma aberração tal, que é necessário colocar a verdade numa doutrina
contrariamente oposta, porque, assim como no corpo humano os membros, apesar da
sua diversidade, se adaptam maravilhosamente uns aos outros, de modo que formam
um todo exatamente proporcionado e que se poderá chamar simétrico, assim
também, na sociedade, as duas classes estão destinadas pela natureza a
unirem-se harmoniosamente e a conservarem-se mutuamente em perfeito equilíbrio.
Elas têm imperiosa necessidade uma da outra: não pode haver capital sem
trabalho, nem trabalho sem capital.
A concórdia traz consigo a ordem e a beleza; ao
contrário, dum conflito perpétuo só podem resultar confusão e lutas selvagens.
Ora, para dirimir este conflito e cortar o mal na sua raiz, as Instituições
possuem uma virtude admirável e múltipla.
E, primeiramente, toda a economia das verdades
religiosas, de que a Igreja é guarda e intérprete, é de natureza a aproximar e
reconciliar os ricos e os pobres, lembrando às duas classes os seus deveres
mútuos e, primeiro que todos os outros, os que derivam da justiça.
Obrigações dos operários e dos
patrões
10. Entre estes deveres, eis os que dizem respeito
ao pobre e ao operário: deve fornecer integral e fielmente todo o trabalho a
que se comprometeu por contrato livre e conforme à equidade; não deve lesar o
seu patrão, nem nos seus bens, nem na sua pessoa; as suas reivindicações devem
ser isentas de violências e nunca revestirem a forma de sedições; deve fugir
dos homens perversos que, nos seus discursos artificiosos, lhe sugerem
esperanças exageradas e lhe fazem grandes promessas, as quais só conduzem a
estéreis pesares e à ruína das fortunas.
Quanto aos ricos e aos patrões, não devem tratar o
operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda
pela do Cristão. O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da
filosofia cristã, longe de ser um objeto de vergonha, honra o homem, porque lhe
fornece um nobre meio de sustentar a sua vida. O que é vergonhoso e desumano é
usar dos homens como de vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão na
proporção do vigor dos seus braços. O cristianismo, além disso, prescreve que
se tenham em consideração os interesses espirituais do operário e o bem da sua
alma. Aos patrões compete velar para que a isto seja dada plena satisfação,
para que o operário não seja entregue à sedução e às solicitações corruptoras,
que nada venha enfraquecer o espírito de família nem os hábitos de economia.
Proíbe também aos patrões que imponham aos seus subordinados um trabalho
superior às suas forças ou em desarmonia com a sua idade ou o seu sexo.
Mas, entre os deveres principais do patrão, é
necessário colocar, em primeiro lugar, o de dar a cada um o salário que convém.
Certamente, para fixar a justa medida do salário, há numerosos pontos de vista
a considerar. Duma maneira geral, recordem-se o rico e o patrão de que explorar
a pobreza e a miséria e especular com a indigência, são coisas igualmente
reprovadas pelas leis divinas e humanas; que cometeria um crime de clamar
vingança ao céu quem defraudasse a qualquer no preço dos seus labores: «Eis que
o salário, que tendes extorquido por fraude aos vossos operários, clama contra
vós: e o seu clamor subiu até aos ouvidos do Deus dos Exércitos»(6). Enfim, os
ricos devem precaver-se religiosamente de todo o ato violento, toda a fraude,
toda a manobra usurária que seja de natureza a atentar contra a economia do
pobre, e isto mais ainda, porque este é menos apto para defender-se, e porque
os seus haveres, por serem de mínima importância, revestem um caráter mais
sagrado. A obediência a estas leis — perguntamos Nós — não bastaria, só de per
si, para fazer cessar todo o antagonismo e suprimir-lhe as causas?
11. Todavia a Igreja, instruída e dirigida por
Jesus Cristo, eleva o seu olhar ainda para mais alto; propõe um conjunto de
preceitos mais completo, porque ambiciona estreitar a união das duas classes
até as unir uma à outra por laços de verdadeira amizade. Ninguém pode ter uma verdadeira
compreensão da vida mortal, nem estimá-la no seu devido valor, se não se eleva
à consideração da outra vida que é imortal. Suprimi esta, e imediatamente toda
a forma e toda a verdadeira noção de honestidade desaparecerá; mais ainda: todo
o universo se tornará um impenetrável mistério.
Quando tivermos abandonado esta vida, só então
começaremos a viver: esta verdade, que a mesma natureza nos ensina, é um dogma
cristão sobre o qual assenta, como sobre o seu primeiro fundamento, toda a
economia da religião.
Não, Deus não nos fez para estas coisas frágeis e
caducas, mas para as coisas celestes e eternas; não nos deu esta terra como
nossa morada fixa, mas como lugar de exílio. Que abundeis em riquezas ou outros
bens, chamados bens de fortuna, ou que estejais privados deles, isto nada
importa à eterna beatitude: o uso que fizerdes deles é o que interessa.
Pela Sua superabundante redenção, Jesus Cristo não
suprimiu as aflições que formam quase toda a trama da vida mortal; fez delas
estímulos de virtude e fontes de mérito, de sorte que não há homem que possa
pretender as recompensas eternas, se não caminhar sobre os traços
sanguinolentos de Jesus Cristo: «Se sofremos com Ele, com Ele reinaremos»(7).
Por outra parte, escolhendo Ele mesmo a cruz e os tormentos, minorou-lhes
singularmente o peso e a amargura, e, a fim de nos tornar ainda mais suportável
o sofrimento, ao exemplo acrescentou a Sua graça e a promessa duma recompensa
sem fim: «Porque o momento tão curto e tão ligeiro das aflições, que sofremos nesta
vida, produz em nós o peso eterno duma glória soberana incomparável» (8).
Assim, os afortunados deste mundo são advertidos de
que as riquezas não os isentam da dor; que elas não são de nenhuma utilidade
para a vida eterna, mas antes um obstáculo(9); que eles devem tremer diante das
ameaças severas que Jesus Cristo profere contra os ricos(10); que, enfim, virá
um dia em que deverão prestar a Deus, seu juiz, rigorosíssimas contas do uso
que hajam feito da sua fortuna.
Posse e uso das riquezas
12. Sobre o uso das riquezas, já a pura filosofia
pôde delinear alguns ensinamentos de suma excelência e extrema importância; mas
só a Igreja no-los pode dar na sua perfeição, e fazê-los descer do conhecimento
à prática. O fundamento dessa doutrina está na distinção entre a justa posse
das riquezas e o seu legítimo uso.
A propriedade particular, já o dissemos mais acima,
é de direito natural para o homem: o exercício deste direito é coisa não só
permitida, sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente necessária(11).
Agora, se se pergunta em que é necessário fazer consistir o uso dos bens, a
Igreja responderá sem hesitação: «A esse respeito o homem não deve ter as
coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que
facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É por isso que o
Apóstolo disse: «Ordena aos ricos do século... dar facilmente, comunicar as
suas riquezas» (12).
Ninguém certamente é obrigado a aliviar o próximo
privando-se do seu necessário ou do de sua família; nem mesmo a nada suprimir
do que as conveniências ou decência Impõem à sua pessoa: «Ninguém com efeito
deve viver contrariamente às conveniências»(13). Mas, desde que haja
suficientemente satisfeito à necessidade e ao decoro, é um dever lançar o supérfluo
no seio dos pobres: «Do supérfluo dai esmolas» (14). É um dever, não de estrita
justiça, exceto nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã, um
dever, por conseqüência, cujo cumprimento se não pode conseguir pelas vias da
justiça humana. Mas, acima dos juízos do homem e das leis, há a lei e o juízo
de Jesus Cristo, nosso Deus, que nos persuade de todas as maneiras a dar
habitualmente esmola: «É mais feliz», diz Ele, «aquele que dá do que aquele que
recebe» (15), e o Senhor terá como dada ou recusada a Si mesmo a esmola que se
haja dado ou recusado aos pobres: «Todas as vezes que tenhais dado esmola, a um
de Meus irmãos, é a Mim que a haveis dado» (16). Eis, aliás, em algumas
palavras, o resumo desta doutrina: Quem quer que tenha recebido da divina
Bondade maior abundância, quer de bens externos e do corpo, quer de bens da
alma, recebeu-os com o fim de os fazer servir ao seu próprio aperfeiçoamento,
e, ao mesmo tempo, como ministro da Providência, ao alívio dos outros. «E por
isso, que quem tiver o talento da palavra tome cuidado em se não calar; quem
possuir superabundância de bens, não deixe a misericórdia entumecer-se no fundo
do seu coração; quem tiver a arte de governar, aplique-se com cuidado a
partilhar com seu irmão o seu exercício e os seus frutos» (17).
Dignidade do trabalho
13. Quanto aos deserdados da fortuna, aprendam da
Igreja que, segundo o juízo do próprio Deus, a pobreza não é um opróbrio e que
não se deve corar por ter de ganhar o pão com o suor do seu rosto. É o que
Jesus Cristo Nosso Senhor confirmou com o Seu exemplo. Ele, que «de muito rico
que era, Se fez indigente» (18) para a salvação dos homens; que, Filho de Deus
e Deus Ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo por filho dum artesão; que
chegou até a consumir uma grande parte da Sua vida em trabalho mercenário: «Não
é Ele o carpinteiro, o Filho de Maria?» (19). Quem tiver na sua frente o modelo
divino, compreenderá mais facilmente o que Nós vamos dizer: que a verdadeira
dignidade do homem e a sua excelência reside nos seus costumes, isto é, na sua
virtude; que a virtude é o patrimônio comum dos mortais, ao alcance de todos,
dos pequenos e dos grandes, dos pobres e dos ricos; só a virtude e os méritos,
seja qual for a pessoa em quem se encontrem, obterão a recompensa da eterna
felicidade. Mais ainda: é para as classes desafortunadas que o coração de Deus
parece inclinar-se mais. Jesus Cristo chama aos pobres bem-aventurados (20):
convida com amor a virem a Ele, a fim de consolar a todos os que sofrem e que
choram(21); abraça com caridade mais terna os pequenos e os oprimidos. Estas
doutrinas foram, sem dúvida alguma, feitas para humilhar a alma altiva do rico
e torná-lo mais condescendente, para reanimar a coragem daqueles que sofrem e
inspirar-lhes resignação. Com elas se acharia diminuído um abismo causado pelo
orgulho, e se obteria sem dificuldade que as duas classes se dessem as mãos e
as vontades se unissem na mesma amizade.
Comunhão de bens de natureza e de
graça
14. Mas é ainda demasiado pouco a simples amizade:
se se obedecer aos preceitos do cristianismo, será no amor fraterno que a união
se operará. Duma parte e doutra se saberá e compreenderá que os homens são
todos absolutamente nascidos de Deus, seu Pai comum; que Deus é o seu único e
comum fim, que só Ele é capaz de comunicar aos anjos e aos homens uma
felicidade perfeita e absoluta; que todos eles foram igualmente resgatados por
Jesus Cristo e restabelecidos por Ele na sua dignidade de filhos de Deus, e que
assim um verdadeiro laço de fraternidade os une,-quer entre si, quer a Cristo,
seu Senhor, que é «o primogênito de muitos irmãos»(22). Eles saberão, enfim,
que todos os bens da natureza, todos os tesouros da graça, pertencem em comum e
indistintamente a todo o gênero humano e que só os indignos é que são
deserdados dos bens celestes: «Se vós sois filhos, sois também herdeiros,
herdeiros de Deus, co-herdeiros de Jesus Cristo» (23) .
Tal é a economia dos direitos e dos deveres que
ensina a filosofia cristã. Não se veria em breve prazo estabelecer-se a
pacificação, se estes ensinamentos pudessem vir a prevalecer nas sociedades?
Exemplo e magistério da Igreja
15. Entretanto, a Igreja não se contenta com
indicar o caminho que leva à salvação; ela conduz a esta e com a sua própria
mão aplica ao mal o conveniente remédio. Ela dedica-se toda a instruir e a
educar os homens segundo os seus princípios e a sua doutrina, cujas águas
vivificantes ela tem o cuidado de espalhar, tão longe e tão largamente quanto
lhe é possível, pelo ministério dos Bispos e do Clero. Depois, esforça-se por
penetrar nas almas e por obter das vontades que se deixem conduzir e governar
pela regra dos preceitos divinos. Este ponto é capital e de grandíssima
importância, porque encerra como que o resumo de todos os interesses .que estão
em litígio, e aqui a ação da Igreja é soberana. Os instrumentos de que ela
dispõe para tocar as almas, recebeu-os, para este fim, de Jesus Cristo, e
trazem em si a eficácia duma virtude divina. São os únicos aptos para penetrar
até às profundezas do coração humano, que são capazes de levar o homem a
obedecer às imposições do dever, a dominar as suas paixões, a amar a Deus e ao
seu próximo com uma caridade sem limites, a ultrapassar corajosamente todos os
obstáculos que dificultam o seu caminho na estrada da virtude.
Neste ponto, basta passar ligeiramente em revista
pelo pensamento os exemplos da antiguidade. As coisas e fatos que vamos lembrar
estão isentos de controvérsia. Assim, não é duvidoso que a sociedade civil foi
essencialmente renovada pelas instituições cristãs, que esta renovação teve por
efeito elevar o nível do gênero humano, ou, para melhor dizer, chamá-lo da
morte à vida, e guindá-lo a um alto grau de perfeição, como se não viu
semelhante nem antes nem depois, e não se verá jamais em todo o decurso dos
séculos. Que, enfim, destes benefícios foi Jesus Cristo o princípio e deve ser
o seu fim: porque, assim como tudo partiu d'Ele, assim também tudo Lhe deve ser
referido. Quando, pois, o Evangelho raiou no mundo, quando os povos tiveram
conhecimento do grande mistério da encarnação do Verbo e da redenção dos
homens, a vida de Jesus Cristo, Deus e homem, invadiu as sociedades e
impregnou-as inteiramente com a Sua fé, com as Suas máximas e com as Suas leis.
E por isso que, se a sociedade humana deve ser curada, não o será senão pelo
regresso à vida e às instituições do cristianismo.
A quem quer regenerar uma sociedade qualquer em
decadência, se prescreve com razão que a reconduza às suas origens (24). Porque
a perfeição de toda a sociedade consiste em prosseguir e atingir o fim para o
qual foi fundada, de modo que todos os movimentos e todos os atos da vida
social nasçam do mesmo princípio de onde nasceu a sociedade. Por isso,
afastar-se do fim é caminhar para a morte, e voltar a ele é readquirir a vida.
E o que Nós dizemos de todo o corpo social aplica-se igualmente a essa classe
de cidadãos que vivem do seu trabalho e que formam a grandíssima maioria.
Nem se pense que a Igreja se deixa absorver de tal
modo pelo cuidado das almas, que põe de parte o que se relaciona com a vida
terrestre e mortal. Pelo que em particular diz respeito à classe dos
trabalhadores, ela faz todos os esforços para os arrancar à miséria e procurar-lhes
uma sorte melhor. E, certamente, não é um fraco apoio que ela dá a esta obra só
pelo fato de trabalhar, por palavras e atos, para reconduzir os homens à
virtude.
Os costumes cristãos, desde que entram em ação,
exercem naturalmente sobre a prosperidade temporal a sua parte de benéfica
influência; porque eles atraem o favor de Deus, princípio e fonte de todo o
bem; reduzem o desejo excessivo das riquezas e a sede dos prazeres, esses dois
flagelos que freqüentes vezes lançam a amargura e o desgosto no próprio seio da
opulência(25); contentam-se enfim com uma vida e alimentação frugal, e suprem
pela economia a modicidade do rendimento, longe desses vícios que consomem não
só as pequenas, mas as grandes fortunas, e dissipam os maiores patrimônios.
A Igreja e a caridade durante os
séculos
16. A Igreja, além disso, provê também diretamente
à felicidade das classes deserdadas, pela fundação e sustentação de
instituições que ela julga próprias para aliviar a sua miséria; e, mesmo neste gênero
de benefícios, ela tem sobressaído de tal modo, que os seus próprios inimigos
lhe fizeram o seu elogio. Assim, entre os primeiros cristãos, era tal a virtude
da caridade mútua, que não raro se viam os mais ricos despojarem--se do seu patrimônio
em favor dos pobres. Por isso, a indigência não era conhecida entre eles(26);
os Apóstolos tinham confiado aos Diáconos, cuja ordem fora especialmente
instituída para esse fim, a distribuição quotidiana das esmolas, e o próprio S.
Paulo, apesar de absorvido por uma solicitude que abraçava todas as Igrejas,
não hesitava em empreender penosas viagens para ir em pessoa levar socorros aos
cristãos indigentes. Socorros do mesmo gênero eram espontaneamente oferecidos
pelos fiéis em cada uma das suas assembléias: o que Tertuliano chama os
«depósitos da piedade», porque eram empregados «em sustentar e sepultar as
pessoas indigentes, os órfãos pobres de ambos os sexos, os domésticos velhos,
as vítimas de naufrágio» (27).
Eis como pouco a pouco se formou esse patrimônio,
que a Igreja sempre guardou com religioso cuidado como um bem próprio da
família dos pobres. Ela chegou até a assegurar socorros aos infelizes,
poupando-lhes a humilhação de estender a mão; porque esta mãe comum dos ricos e
dos pobres, aproveitando maravilhosamente rasgos de caridade que ela havia
provocado por toda a parte, fundou sociedades religiosas e uma multidão doutras
instituições úteis que, pouco tempo depois, não deviam deixar sem alívio nenhum
gênero de miséria.
Há hoje, sem dúvida, um certo número de homens que,
fiéis ecos dos pagãos de outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão
maravilhosa, uma arma para atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência
estabelecida pelas leis civis substituir-se à caridade cristã; mas esta
caridade, que se dedica toda e sem pensamento reservado à utilidade do próximo,
não pode ser suprida por nenhuma invenção humana. Só a Igreja possui essa
virtude, porque não se pode haurir senão no Sagrado Coração de Jesus Cristo, e
é errar longe de Jesus Cristo estar afastado da Sua Igreja.
O concurso do Estado
17. Todavia não há dúvida de que, para obter o
resultado desejado, não é de mais recorrer aos meios humanos. Assim, todos
aqueles a quem a questão diz respeito, devem visar ao mesmo fim e trabalhar de
harmonia cada um na sua esfera. Nisto há como que uma imagem da Providência
governando o mundo: porque nós vemos de ordinário que os fatos e os
acontecimentos que dependem de causas diversas são a resultante da sua ação
comum.
Ora, que parte de ação e de remédio temos nós o direito
de esperar do Estado? Diremos, primeiro, que por Estado entendemos aqui, não
tal governo estabelecido entre tal povo em particular, mas todo o governo que
corresponde aos preceitos da razão natural e dos ensinamentos divinos,
ensinamentos que Nós todos expusemos, especialmente na Nossa Carta Encíclica
sobre a constituição cristã das sociedades (28).
Origem da prosperidade nacional
18. O que se pede aos governantes é um curso de
ordem geral, que consiste em toda a economia das leis e das instituições;
queremos dizer que devem fazer de modo que da mesma organização e do governo da
sociedade brote espontaneamente e sem esforço a prosperidade, tanto pública
como particular. Tal é, com efeito, o ofício da prudência civil e o dever
próprio de todos aqueles que governam. Ora o que torna uma nação próspera, são
os costumes puros, as famílias fundadas sobre bases de ordem e de moralidade, a
prática e o respeito da justiça, uma imposição moderada e uma repartição
equitativa dos encargos públicos, o progresso da indústria e, do comércio, uma
agricultura florescente e outros elementos, se os há, do mesmo gênero: todas as
coisas que se não podem aperfeiçoar, sem fazer subir outro tanto a vida e a
felicidade dos cidadãos. Assim como, pois, por todos estes meios, o Estado pode
tornar-se útil às outras classes, assim também pode melhorar muitíssimo a sorte
da classe operária, e isto em todo o rigor do seu direito, e sem ter a temer a
censura de ingerência; porque, em virtude mesmo do seu ofício, o Estado deve
servir o interesse comum. E é evidente que, quanto mais se multiplicarem as
vantagens resultantes desta ação de ordem geral, tanto menos necessidade haverá
de recorrer a outros expedientes para remediar a condição dos trabalhadores.
Mas há outra consideração que atinge mais
profundamente ainda o nosso assunto. A razão formal de toda a sociedade é só
uma e é comum a todos os seus membros, grandes e pequenos. Os pobres, com o
mesmo título que os ricos, são, por direito natural, cidadãos; isto é,
pertencem ao número das partes vivas de que se compõe, por intermédio das
famílias, o corpo inteiro da Nação, para não dizer que em todas as cidades são
o grande número.
Como, pois, seria desrazoável prover a uma classe
de cidadãos e negligenciar outra, torna-se evidente que a autoridade pública
deve também tomar as medidas necessárias para salvaguardar a salvação e os
interesses da classe operária. Se ela faltar a isto, viola a estrita justiça
que quer que a cada um seja dado o que lhe é devido. A esse respeito S. Tomás diz
muito sabiamente: «Assim como a parte e o todo são em certo modo uma mesma
coisa, assim o que pertence ao todo pertence de alguma sorte a cada parte»
(29). E por isso que, entre os graves e numerosos deveres dos governantes que
querem prover, como convém, ao público, o principal dever, que domina lodos os
outros, consiste em cuidar igualmente de todas as classes de cidadãos,
observando rigorosamente as leis da justiça, chamada distributiva.
Mas, ainda que todos os cidadãos, sem exceção,
devam contribuir para a massa dos bens comuns, os quais, aliás, por um giro
natural, se repartem de novo entre os indivíduos, todavia as constituições
respectivas não podem ser nem as mesmas, nem de igual medida. Quaisquer que
sejam as vicissitudes pelas quais as formas do governo são chamadas a passar,
haverá sempre entre os cidadãos essas desigualdades de condições, sem as quais
uma sociedade não pode existir nem conceber-se. Sem dúvida são necessários
homens que governem, que façam leis, que administrem justiça, que, enfim, por
seus conselhos ou por via da autoridade, administrem os negócios da paz e as
coisas da guerra. Que estes homens devem ter a proeminência em toda a sociedade
e ocupar nela o primeiro lugar, ninguém o pode duvidar, pois eles trabalham diretamente
para o bem comum e duma maneira tão excelente.
Os homens que, pelo contrário, se aplicam às coisas
da indústria, não podem concorrer para este bem comum nem na mesma medida, nem
pelas mesmas vias; mas, entretanto, também eles, ainda que de maneira menos direta,
servem muitíssimo os interesses da sociedade. Sem dúvida alguma, o bem comum,
cuja aquisição deve ter por efeito aperfeiçoar os homens, é principalmente um
bem moral.
Mas numa sociedade regularmente constituída deve
encontrar-se ainda uma certa abundância de bens exteriores «cujo uso é
reclamado para exercício da virtude»(30). Ora, a fonte fecunda e necessária de
todos estes bens é principalmente o trabalho do operário, o trabalho dos campos
ou da oficina. Mais ainda: nesta ordem de coisas, o trabalho tem uma tal
fecundidade e tal eficácia, que se pode afirmar, sem receio de engano, que ele
é a fonte única de onde procede a riqueza das nações. A equidade manda, pois,
que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de todos
os bens que eles proporcionam à sociedade, lhes seja dada uma parte razoável,
como habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalho e
privações (31). De onde resulta que o Estado deve favorecer tudo o que, de
perto ou de longe, pareça de natureza a melhorar-lhes a sorte. Esta solicitude,
longe de prejudicar alguém, tornar-se-á, ao contrário, em proveito de todos,
porque importa soberanamente à nação que homens, que são para ela o princípio
de bens tão indispensáveis, não se encontrem continuamente a braços com os
horrores da miséria.
O Governo é para os governados e
não vice-versa
19. Dissemos que não é justo que o indivíduo ou a
família sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e
esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contando que não atentem
contra o bem geral, e não prejudiquem ninguém. Entretanto, aos governantes
pertence proteger a comunidade e as suas partes: a comunidade, porque a
natureza confiou a sua conservação ao poder soberano, de modo que a salvação
pública não é somente aqui a lei suprema, mas é a própria a causa e a razão de
ser do principado; as partes, porque, de direito natural, o governo não deve
visar só os interesses daqueles que têm o poder nas mãos, mas ainda o bem dos
que lhe estão submetidos. Tal é o ensino da filosofia, não menos que da fé
cristã. Por outra parte, a autoridade vem de Deus e é uma participação da Sua
autoridade suprema; desde então, aqueles que são os depositários dela devem
exercê-la à imitação de Deus, cuja paternal solicitude se não estende menos a
cada uma das criaturas em particular do que a todo o seu conjunto. Se, pois, os
interesses gerais, ou o interesse duma classe em particular, se encontram ou
lesa-dós ou simplesmente ameaçados, e se não for possível remediar ou obviar a
isso doutro modo, é de toda a necessidade recorrer à autoridade pública.
Obrigações e limites da
intervenção do Estado
20. Ora, importa à salvação comum e particular que
a ordem e a paz reinem por toda a parte; que toda a economia da vida doméstica
seja regulada segundo os mandamentos de Deus e os princípios da lei natural;
que a religião seja honrada e observada; que se vejam florescer os costumes
públicos e particulares; que a justiça seja religiosamente graduada, e que
nunca uma classe possa oprimir impunemente a outra; que cresçam robustas
gerações, capazes de ser o sustentáculo, e, se necessário for, o baluarte da Pátria.
É por isso que os operários, abandonando o trabalho ou suspendendo-o por
greves, ameaçam a tranqüilidade pública; que os laços naturais da família
afrouxam entre os trabalhadores; que se calca aos pés a religião dos operários,
não lhes facilitando o cumprimento dos seus deveres para com Deus; que a
promiscuidade dos sexos e outras excitações ao vício constituem nas oficinas um
perigo para a moralidade; que os patrões esmagam os trabalhadores sob o peso de
exigências iníquas, ou desonram neles a pessoa humana por condições indignas e
degradantes; que atentam contra a sua saúde por um trabalho excessivo e
desproporcionado com a sua idade e sexo: em todos estes casos é absolutamente
necessário aplicar em certos limites a força e autoridade das leis. Esses limites
serão determinados pelo mesmo fim que reclama o socorro das leis, isto é, que
eles não devem avançar nem empreender nada além do que for necessário para
reprimir os abusos e afastar os perigos.
Os direitos, em que eles se encontram, devem ser
religiosamente respeitados e o Estado deve assegurá-los a todos os cidadãos,
prevenindo ou vingando a sua violação. Todavia, na proteção dos direitos
particulares, deve preocupar-se, de maneira especial, dos fracos e dos
indigentes. A classe rica faz das suas riquezas uma espécie de baluarte e tem
menos necessidade da tutela pública. A classe indigente, ao contrário, sem
riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a proteção
do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a
providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre(32).
O Estado deve proteger a
propriedade particular
21. Mas, é conveniente descer expressamente a
algumas particularidades. É um dever principalíssimo dos governos o assegurar a
propriedade particular por meio de leis sábias. Hoje especialmente, no meio de
tamanho ardor de cobiças desenfreadas, é preciso que o povo se conserve no seu
dever; porque, se a justiça lhe concede o direito de empregar os meios de
melhorar a sua sorte, nem a justiça nem o bem público consentem que danifiquem
alguém na sua fazenda nem que se invadam os direitos alheios sob pretexto de
não que igualdade. Por certo que a maior parte dos operários quereriam melhorar
de condição por meios honestos sem prejudicar a ninguém; todavia, não poucos há
que, embebidos de máximas falsas e desejosos de novidade, procuram a todo o
custo excitar e impelir os outros a violências. Intervenha portanto a
autoridade do Estado, e, reprimindo os agitadores, preserve os bons operários
do perigo da sedução e os legítimos patrões de serem despojados do que é seu.
Impedir as greves
22. O trabalho muito prolongado e pesado e uma
retribuição mesquinha dão, não poucas vezes, aos operários ocasião de greves. E
preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e freqüente, porque
estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também
ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a
que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranqüilidade
pública. O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o
mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as
causas de que se prevê que hão--de nascer os conflitos entre os operários e os
patrões.
Proteger os bens da alma
23. Muitas outras coisas deve igualmente o Estado
proteger ao operário, e em primeiro lugar os bens da alma. A vida temporal,
posto que boa e desejável, não é o fim para que fomos criados; mas é a via e o
meio para aperfeiçoar, com o conhecimento da verdade e com a prática do bem, a
vida do espírito. O espírito é o que tem em si impressa a semelhança divina, e
no qual reside aquele principado em virtude do qual foi dado ao homem o direito
de dominar as criaturas inferiores e de fazer servir à sua utilidade toda a
terra e todo o mar: «Enchei a terra e tornai-vo-la sujeita, dominai sobre os
peixes do mar e sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se movem
sobre a terra»(33). Nisto todos os homens são iguais, e não há diferença alguma
entre ricos e pobres, patrões e criados, monarcas e súbditos, «porque é o mesmo
o Senhor de todos»(34). A ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do
homem, do qual Deus mesmo dispõe, com grande reverência, nem pôr-lhe impedimentos,
para que ele siga o caminho daquele aperfeiçoamento que é ordenado para o
conseguimento da vida interna; pois, nem mesmo por eleição livre, o homem pode
renunciar a ser tratado segundo a sua natureza e aceitar a escravidão do
espírito; porque não se trata de direitos cujo exercício seja livre, mas de
deveres para com Deus que são absolutamente invioláveis.
24. Daqui vem, como conseqüência, a necessidade do
repouso festivo. Isto, porém, não quer dizer que se deve estar em ócio por mais
largo espaço de tempo, e muito menos significa uma inação total, como muitos
desejam, e que é a fonte de vícios e ocasião de dissipação; mas um repouso
consagrado à religião. Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e
das ocupações da vida ordinária para o chamar ao pensamento dos bens celestes e
ao culto devido à Majestade divina. Eis aqui a principal natureza e fim do
repouso festivo que Deus, com lei especial, prescreveu ao homem no Antigo
Testamento, dizendo-lhe: «Recorda-te de santificar o sábado» (35); e que
ensinou com o Seu exemplo, quando no sétimo dia, depois de criado o homem,
repousou: «Repousou no sétimo dia .de todas as Suas obras que tinha feito»
(36).
Proteção do trabalho dos
operários, das mulheres e das crianças
25. No que diz respeito aos bens naturais e
exteriores, primeiro que tudo é um dever da autoridade pública subtrair o pobre
operário à desumanidade de ávidos especuladores, que abusam, sem nenhuma
descrição, tanto das pessoas como das coisas. Não é justo nem humano exigir do
homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso da fadiga embrutecer o
espírito e enfraquecer o corpo.
A atividade do homem, restrita como a sua natureza,
tem limites que se não podem ultrapassar. O exercício e o uso aperfeiçoam-na,
mas é preciso que de quando em quando se suspenda para dar lugar ao repouso.
Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças
permitem. Assim, o número de horas de trabalho diário não deve exceder a força
dos trabalhadores, e a quantidade de repouso deve ser proporcionada à qualidade
do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos
operários. O trabalho, por exemplo, de extrair pedra, ferro, chumbo e outros
materiais escondidos debaixo da terra, sendo mais pesado e nocivo à saúde, deve
ser compensado com uma duração mais curta. Deve-se também atender às estações,
porque não poucas vezes um trabalho que facilmente se suportaria numa estação,
noutra é de fato insuportável ou somente se vence com dificuldade.
26. Enfim, o que um homem válido e na força da
idade pode fazer, não será equitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança.
Especialmente a infância — e isto deve ser estritamente observado — não deve
entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente desenvolvido
nela as forças físicas, intelectuais e morais: de contrário, como uma planta
ainda tenra, ver-se-á murchar com um trabalho demasiado precoce, e dar-se-á
cabo da sua educação. Trabalhos há também quê se não adaptam tanto à mulher, a
qual a natureza destina de preferência aos arranjos domésticos, que, por outro
lado, salvaguardam admiravelmente a honestidade do sexo, e correspondem melhor,
pela sua natureza, ao que pede a boa educação dos filhos e a prosperidade da
família. Em geral, a duração do descanso deve medir-se pelo dispêndio das
forças que ele deve restituir. O direito ao descanso de cada dia assim como à
cessação do trabalho no dia do Senhor, deve ser a condição expressa ou tácita
de todo o contrato feito entre patrões e operários. Onde esta condição não
entrar, o contrato não será justo, pois ninguém pode exigir ou prometer a
violação dos deveres do homem para com Deus e para consigo mesmo.
O quantitativo do salário dos
operários
27. Passemos agora a outro ponto da questão e de
não menor importância, que, para evitar os extremos, demanda uma definição
precisa. Referimo-nos à fixação do salário. Uma vez livremente aceite o salário
por uma e outra parte, assim se raciocina, o patrão cumpre todos os seus
compromissos desde que o pague e não é obrigado a mais nada. Em tal hipótese, a
justiça só seria lesada, se ele se recusasse a saldar a dívida ou o operário a
concluir todo o seu trabalho, e a satisfazer as suas condições; e neste último
caso, com exclusão de qualquer outro, é que o poder público teria que intervir
para fazer valer o direito de qual quer deles.
Semelhante raciocínio não encontrará um juiz
equitativo que consinta em o abraçar sem reserva, pois não abrange todos os
lados da questão e omite um deveras importante. Trabalhar é exercer a atividade
com o fim de procurar o que requerem as diversas necessidades do homem, mas
principalmente a sustentação da própria vida. «Comerás o teu pão com o suor do
teu rosto» (37). Eis a razão por que o trabalho recebeu da natureza como que um
duplo cunho: é pessoal, porque a força ativa é inerente à pessoa, e porque a
propriedade daquele que a exerce e a recebeu para sua utilidade; e é
necessário, porque o homem precisa da sua existência, e porque a deve conservar
para obedecer às ordens incontestáveis da natureza. Ora, se não se encarar o
trabalho senão pelo seu lado pessoal , não há dúvida de que o operário pode a
seu bel-prazer restringir a taxa do salário. A mesma vontade que dá o trabalho
pode contentar-se com uma pequena remuneração ou mesmo não exigir nenhuma. Mas
já é outra coisa, se ao caráter de personalidade se juntar o de necessidade,
que o pensamento pode abstrair, mas que na realidade não se pode separar.
Efetivamente, conservar a existência é um dever imposto a todos os homens e ao
qual se não podem subtrair sem crime. Deste dever nasce necessariamente o
direito de procurar as coisas necessárias à subsistência, e que o pobre as não
procure senão mediante o salário do seu trabalho.
Façam, pois, o patrão e o operário todas as
convenções que lhes aprouver, cheguem, inclusivamente, a acordar na cifra do
salário: acima da sua livre vontade está uma lei de justiça natural, mais
elevada e mais antiga, a saber, que o salário não deve ser insuficiente para
assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado. Mas se, constrangido
pela necessidade ou forçado pelo receio dum mal maior, aceita condições duras
que por outro lado lhe não seria permitido recusar, porque lhe são impostas
pelo patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer uma
violência contra a qual a justiça protesta.
Mas, sendo de temer que nestes casos e em outros
análogos, como no que diz respeito às horas diárias de trabalho e à saúde dos
operários, a intervenção dos poderes públicos seja importuna, sobretudo por
causa da variedade das circunstâncias, dos tempos e dos lugares, será
preferível que a solução seja confiada às corporações ou sindicatos de que
falaremos, mais adiante, ou que se recorra a outros meios de defender os
interesses dos operários, mesmo com o auxílio e apoio do Estado, se a questão o
reclamar(38).
A economia como meio de
conciliação das classes
28. O operário que receber um salário suficiente
para ocorrer com desafogo às suas necessidades e às da sua família, se for
prudente, seguirá o conselho que parece dar-lhe a própria natureza:
aplicar-se-á a ser parcimonioso e agirá de forma que, com. prudentes economias,
vá juntando um pequeno pecúlio, que lhe permita chegar um dia a adquirir um
modesto patrimônio. Já vimos que a presente questão não podia receber solução
verdadeiramente eficaz, se se não começasse por estabelecer como princípio
fundamental a inviolabilidade da propriedade particular. Importa, pois, que as
leis favoreçam o espírito de propriedade, o reanimem e desenvolvam, tanto
quanto possível, entre as massas populares.
Uma vez obtido, este resultado seria a fonte dos
mais preciosos benefícios, e em primeiro lugar duma repartição dos bens
certamente mais equitativa. A violência das revoluções políticas dividiu o
corpo social em duas classes e cavou entre elas um imenso abismo. Dum lado, a onipotência
na opulência: uma facção que, senhora absoluta da indústria e do comércio,
desvia o curso das riquezas e faz correr para o seu lado todos os mananciais;
facção que aliás tem na sua mão mais dum motor da administração pública. Do
outro, a fraqueza na indigência: uma multidão com a alma dilacerada, sempre
pronta para a desordem. Ah, estimule-se a industriosa atividade do povo com a
perspectiva da sua participação na prosperidade do solo, e ver-se-á nivelar
pouco a pouco o abismo que separa a opulência da miséria, o operar-se a
aproximação das duas classes. Demais, a terra produzirá tudo em maior
abundância, pois o homem é assim feito: o pensamento de que trabalha em terreno
que é seu redobra o seu ardor e a sua aplicação. Chega a pôr todo o seu amor
numa terra que ele mesmo cultivou, que lhe promete a si e aos seus não só o
estritamente necessário, mas ainda uma certa fartura. Não há quem não descubra
sem esforço os efeitos desta duplicação da atividade sobre a fecundidade da
terra e sobre a riqueza das nações. A terceira utilidade será a suspensão do
movimento de emigração; ninguém, com efeito, quereria trocar por uma região
estrangeira a sua pátria e a sua terra natal, se nesta encontrasse os meios de levar
uma vida mais tolerável.
Mas uma condição indispensável para que todas estas
vantagens se convertam em realidades, é que a propriedade particular não seja
esgotada por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas
da natureza, que emana o direito de propriedade individual; a autoridade
pública não o pode pois abolir; o que ela pode é regular-lhe o uso e
conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela age contra a justiça e contra a
humanidade quando, sob o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens
dos particulares.
Benefício das corporações
29. Em último lugar, diremos que os próprios
patrões e operários podem singularmente auxiliar a solução, por meio de todas
as obras capazes de aliviar eficazmente a indigência e de operar uma
aproximação entre as duas classes. Pertencem a este número as associações de
socorros mútuos; as diversas instituições, devidas à iniciativa particular, que
têm por fim socorrer os operários, bem como as suas viúvas e órfãos, em caso de
morte, de acidentes ou de enfermidades; os patronatos que exercem uma proteção
benéfica para com as crianças dos dois sexos, os adolescentes e os homens
feitos. Mas o primeiro lugar pertence às corporações operárias, que abrangem
quase todas as outras. Os nossos antepassados experimentaram por muito tempo a
benéfica influência destas associações. Ao mesmo tempo que os artistas
encontravam nelas inapreciáveis vantagens, as artes receberam delas novo brilho
e nova vida, como o proclama grande quantidade de monumentos. Sendo hoje mais
cultas as gerações, mais polidos os costumes, mais numerosas as exigências da
vida quotidiana, é fora de dúvida que se não podia deixar de adaptar as
associações a estas novas condições. Assim, com prazer vemos Nós irem-se
formando por toda a parte sociedades deste gênero, quer compostas só de
operários, quer mistas, reunindo ao mesmo tempo operários e patrões: é para
desejar que aumentem a sua ação. Conquanto nos tenhamos ocupado delas mais duma
vez (39), queremos expor aqui a sua oportunidade e o seu direito de existência
e indicar como devem organizar-se é qual deve ser o seu programa de ação.
As associações particulares e o
Estado
30. A experiência que o homem adquire todos os dias
da exigüidade das suas forças, obriga-o e impele-o a agregar-se a uma
cooperação estranha.
É nas Sagradas Letras que se lê esta máxima: «Mais
valem dois juntos que um só, pois tiram vantagem da sua associação. Se um cai,
o outro sustenta-o. Desgraçado do homem só, pois; quando cair, não terá ninguém
que o levante» (40). E estoutra: «O irmão que é ajudado por seu irmão, é como
uma cidade forte» (41). Desta propensão natural, como dum único germe, nasce,
primeiro, a sociedade civil; depois, no próprio seio desta, outras sociedades
que, por serem restritas e imperfeitas, não deixam de ser sociedades
verdadeiras.
Entre as pequenas sociedades e a grande, há
profundas diferenças, que resultam do seu fim próximo. O fim da sociedade civil
abrange universalmente todos os cidadãos, pois este fim está no bem comum, isto
é, num bem do qual todos e cada um têm o direito de participar em medida
proporcional. Por isso se chama público, porque «reúne os homens para formarem
uma nação»(42). Ao contrário, as sociedades que se constituem no seu seio são
frágeis, porque são particulares, e o são com efeito, pois a sua razão de ser
imediata é a utilidade particular e exclusiva dos seus membros: «A sociedade
particular é aquela que se forma com um fim particular, como quando dois ou
três indivíduos se associam para exercerem em comum o comércio» (43). Ora, pelo
fato de as sociedades particulares não terem existência senão no seio da
sociedade civil, da qual são como outras tantas partes, não se segue, falando
em geral e considerando apenas a sua natureza, que o Estado possa negar-lhes a
existência. O direito de existência foi-lhes outorgado pela própria natureza; e
a sociedade civil foi instituída para proteger o direito natural, não para o
aniquilar. Por esta razão, uma sociedade civil que proibisse as sociedades
públicas e particulares, atacar-se-ia a si mesma, pois todas as sociedades
públicas e particulares tiram a sua origem dum mesmo princípio: a natural
sociabilidade do homem. Certamente se dão conjunturas que autorizam as leis a
opor-se à fundação duma sociedade deste gênero.
Se uma sociedade, em virtude mesmo dos seus
estatutos orgânicos, trabalhasse para um fim em oposição flagrante com a
probidade, com a justiça, com a segurança do Estado, os poderes públicos teriam
o direito de lhe impedir a formação, ou o direito de a dissolver, se já
estivesse formada. Mas deviam em tudo isto proceder com grande circunspecção
para evitar usurpação dos direitos dos cidadãos, e para não determinar, sob a
cor da utilidade pública, alguma coisa que a razão houvesse de desaprovar. Pois
uma lei não merece obediência, senão enquanto é conforme com a reta razão e a
lei eterna de Deus(44).
31. Aqui, apresentam-se ao Nosso espírito as
confrarias, as congregações e as ordens religiosas de todo o gênero, nascidas
da autoridade da Igreja e da piedade dos fiéis. Quais foram os seus frutos de
salvação para o gênero humano até aos nossos dias, a História o diz
suficientemente. Considerando simplesmente o ponto de vista da razão, estas
sociedades aparecem como fundadas com um fim honesto, e, conseqüentemente, sob
os auspícios do direito natural: no que elas têm de relativo à religião, não
dependem senão da Igreja. Os poderes públicos não podem, pois, legitimamente,
arrogar-se nenhum direito sobre elas, atribuir-se a sua administração; a sua
obrigação é antes respeitá-las, protegê-las e, em caso de necessidade,
defendê-las. Justamente o contrário é o que Nós temos sido condenados a ver,
principalmente nestes últimos tempos. Em não poucos países, o Estado tem
deitado a mão a estas sociedades, e tem acumulado a este respeito injustiça
sobre injustiça: sujeição às leis civis, privações do direito legítimo de
personalidade, espoliação dos bens. Sobre estes bens, a Igreja tinha todavia os
seus direitos: cada um dos membros tinha os seus; os doadores, que lhe haviam
dado uma aplicação, e aqueles, enfim, que delas auferiam socorros e alívio,
tinham os seus. Assim não podemos deixar de deplorar amargamente espoliações
tão iníquas e tão funestas; tanto mais que se ferem de proscrição as sociedades
católicas na mesma ocasião em que se afirma a legalidade das sociedades
particulares, e que, aquilo que se recusa a homens pacíficos e que não têm em
vista senão a utilidade pública, se concede, e por certo muito amplamente, a
homens que meditam planos funestos para a religião e também para o Estado.
As associações operárias
católicas
32. Certamente em nenhuma outra época se viu tão
grande multiplicidade de associações de todo o gênero, principalmente de
associações operárias. Não é, porém, aqui, o lugar para investigar qual é a
origem de muitas delas, qual o seu fim e quais os meios com que tendem para
esse fim. Mas é uma opinião, confirmada por numerosos indícios, que elas são
ordinariamente governadas por chefes ocultos, e que obedecem a uma palavra de
ordem igualmente hostil ao nome cristão e à segurança das nações: que, depois
de terem açambarcado todas as empresas, se há operários que recusam entrar em
seu seio, elas fazem-lhe expiar a sua recusa pela miséria. Neste estado de coisas,
os operários cristãos não têm remédio senão escolher entre estes dois partidos:
ou darem os seus nomes a sociedades de que a religião tem tudo a temer, ou
organizarem-se eles próprios e unirem as suas forças para poderem sacudir
denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerável. Haverá homens,
verdadeiramente empenhados em arrancar o supremo bem da humanidade a um perigo
iminente, que possam ter a menor dúvida de que é necessário optar por esse
último partido?
É altamente louvável o zelo de grande número dos
nossos, que, conhecendo perfeitamente as necessidades da hora presente, sondam
cuidadosamente o terreno, para aí descobrirem uma vereda honesta que conduz à
reabilitação da classe operária. Constituindo-se protetores das pessoas
dedicadas ao trabalho, esforçam-se por aumentar a sua prosperidade, tanto
doméstica como individual, e regular com equidade as relações recíprocas dos
patrões e dos operários; por manter e enraizar nuns e noutros a lembrança dos
seus deveres e a observância dos preceitos que, conduzindo o homem à moderação
e coordenando todos os excessos, mantêm nas nações, e entre elementos tão
diversos de pessoas e de coisas, a concórdia e a harmonia mais perfeita. Sob a
inspiração dos mesmos pensamentos, homens de grande mérito se reúnem em
congresso, para comunicarem mutuamente as idéias, unirem as suas forças,
ordenarem programas de ação. Outros ocupam-se em fundar corporações adequadas
às diversas profissões e em fazer entrar nelas os artistas: coadjuvam-nos com
os seus conselhos e a sua fortuna, e providenciam para que lhes não falte nunca
um trabalho honrado e proveitoso. Os Bispos, por seu lado, animam estes
esforços e colocam-nos sob a sua proteção: por sua autoridade e sob os seus
auspícios, membros do clero tanto secular como regular se dedicam, em grande
número, aos interesses espirituais das corporações. Finalmente, não faltam
católicos que, possuidores de abundantes riquezas, convertidos de algum modo em
companheiros voluntários dos trabalhadores, não olham a despesas para fundar e
propagar sociedades, onde estas possam encontrar, a par com certa abastança
para o presente, a promessa de honroso descanso para o futuro. Tanto zelo,
tantos e tão engenhosos esforços têm já feito entre os povos um bem muito
considerável, e demasiado conhecido para que seja necessário falar deles mais
nitidamente. É a nossos olhos feliz prognóstico para o futuro, e esperamos
destas corporações os mais benéficos frutos, conquanto que continuem a
desenvolver-se e que a prudência presida à sua organização. Proteja o Estado
estas sociedades fundadas segundo o direito; mas não se intrometa no seu
governo interior e não toque nas molas íntimas que lhes dão vida; pois o
movimento vital procede essencialmente dum princípio interno, e extingue-se
facilmente sob a ação duma causa externa.
Disciplina e finalidade destas
associações
33. Precisam evidentemente estas corporações, para
que nelas haja unidade de ação e acordo de vontades, duma sábia e prudente
disciplina. Se, pois, como é certo, os cidadãos são livres de se associarem,
devem sê-lo igualmente de se dotarem com os estatutos e regulamentos que lhes
pareçam mais apropriados ao fim que visam. Quais devem ser estes estatutos e
regulamentos? Não cremos que se possam dar regras certas e precisas para lhes
determinar os pormenores; tudo depende do gênio de cada nação, das tentativas
feitas e da experiência adquirida, do gênero de trabalho, da expansão do
comércio e doutras circunstâncias de coisas e de tempos que se devem pesar com
ponderação. Tudo quanto se pode dizer em geral é que se deve tomar como regra
universal e constante o organizar e governar por tal forma as cooperações que
proporcionem a cada um dos seus membros os meios aptos para lhes fazerem
atingir, pelo caminho mais cômodo e mais curto, o fim que eles se propõem, e
que consiste no maior aumento possível dos bens do corpo, do espírito e da
fortuna.
Mas é evidente que se deve visar antes de tudo o objeto
principal, que é o aperfeiçoamento moral e religioso. E principalmente este fim
que deve regular toda a economia destas sociedades; doutro modo, elas
degenerariam bem depressa e cairiam, por pouco que fosse, na linha das
sociedades em que não tem lugar a religião. Ora, de que serviria ao artista ter
encontrado no seio da corporação a abundância material, se a falta de alimentos
espirituais pusesse em perigo a salvação da sua alma? «Que vale ao homem
possuir o universo inteiro, se vier a perder a sua alma?»(45). Eis o caráter
com que Nosso Senhor Jesus Cristo quis que se distinguisse o cristão do pagão:
«Os pagãos procuram todas estas coisas... procurai primeiro o reino de Deus, e
todas estas coisas vos serão dadas por acréscimo»(46). Assim, pois, tomando a
Deus por ponto de partida, dê-se amplo lugar à instrução religiosa a fim de que
todos conheçam os seus deveres para com Ele; o que é necessário crer, o que é
necessário esperar, o que é necessário fazer para obter a salvação eterna, tudo
isto lhes deve ser cuidadosamente recomendado; premunam-se com particular
solicitude contra as opiniões errôneas e contra todas as variedades do vício.
Guie-se o operário ao culto de Deus, incite-se nele
o espírito de piedade, faça-se principalmente fiel à observância dos domingos e
dias festivos. Aprenda ele a amar e a respeitar a Igreja, mãe comum de todos os
cristãos, a aquiescer aos seus preceitos, a freqüentar os seus sacramentos, que
são fontes divinas onde a alma se purifica das suas manchas e bebe a santidade.
Constituída assim a religião em fundamento de todas
as leis sociais, não é difícil determinar as relações mútuas a estabelecer
entre os membros para obter a paz e a prosperidade da sociedade. As diversas
funções devem ser distribuídas da maneira mais proveitosa aos interesses
comuns, e de tal modo, que a desigualdade não prejudique a concórdia.
Importa grandemente que os encargos sejam distribuídos
com inteligência, e claramente definidos, a fim de que ninguém sofra injustiça.
Que a massa comum seja administrada com integridade, e que se determine
previamente, pelo grau de indigência de cada um dos membros, a quantidade de
auxílio que deve ser concedido; que os direitos e os deveres dos patrões sejam
perfeitamente conciliados com os direitos e deveres dos operários.
A fim de atender às reclamações eventuais que se
levantem numa ou noutra classe a respeito dos direitos lesados, seria muito para
desejar que os próprios estatutos encarregassem homens prudentes e íntegros,
tirados do seu seio, para regularem o litígio na qualidade de árbitros.
Convite para os operários
católicos se associarem
34. É necessário ainda prover de modo especial a
que em nenhum tempo falte trabalho ao operário; e que haja um fundo de reserva
destinado a fazer face, não somente aos acidentes súbitos e fortuitos
inseparáveis do trabalho industrial, mas ainda à doença, à velhice e aos
reveses da fortuna.
Estas leis, contanto que sejam aceites de boa
vontade, bastam para assegurar aos fracos a subsistência e um certo bem-estar;
mas as corporações católicas são chamadas ainda a prestar os seus bons serviços
à prosperidade geral.
Pelo passado podemos sem temeridade julgar o futuro.
Uma época cede o lugar a outra; mas o curso das coisas apresenta maravilhosas
semelhanças, preparadas por essa Providência que tudo dirige e faz convergir
para o fim que Deus se propôs ao criar a humanidade. Sabemos que nas primeiras
idades da Igreja lhe imputavam como crime a indigência dos seus membros,
condenados a viver de esmolas ou do trabalho: Mas, despidos como estavam de
riquezas e de poder, souberam conciliar o favor dos ricos e a proteção dos
poderosos. Viam-nos diligentes, laboriosos, modelos de justiça e principalmente
de caridade. Com o espetáculo duma vida tão perfeita e de costumes tão puros,
todos os preconceitos se dissiparam, o sarcasmo caiu e as ficções duma
superstição inveterada desvaneceram-se pouco a pouco ante a verdade cristã.
A sorte da classe operária, tal é a questão de que
hoje se trata, será resolvida pela razão ou sem ela e não pode ser indiferente
às nações quer o seja dum modo ou doutro. Os operários cristãos resolvê-la-ão
facilmente pela razão, se, unidos em sociedades e obedecendo a uma direção
prudente, entrarem no caminho em que os seus antepassados encontraram o seu bem
e o dos povos.
Qualquer que seja nos homens a força dos
preconceitos e das paixões, se uma vontade pervertida não afogou ainda
inteiramente o sentido do que é justo e honesto, será indispensável que, cedo
ou tarde, a benevolência pública se volte para esses operários, que se tenham
visto ativos e modestos, pondo a equidade acima da ganância, e preferindo a
tudo a religião do dever. Daqui, resultará esta outra vantagem: que a esperança
de salvação e grandes facilidades para a atingir, serão oferecidas a esses
operários que vivem no desprezo da fé cristã, ou nos hábitos que ela reprova.
Compreendem, geralmente, esses operários que têm sido joguete de esperanças
enganosas e de aparências mentirosas. Pois sentem, pelo tratamento desumano que
recebem dos seus patrões, que quase não são avaliados senão pelo peso do ouro
produzido pelo seu trabalho; quanto às sociedades que os aliciaram, eles bem
vêem que, em lugar da caridade e do amor, não encontram nelas senão discórdias
intestinas, companheiras inseparáveis da pobreza insolente e incrédula. A alma
embotada, o corpo extenuado, quanto não desejariam sacudir um jugo tão
humilhante! Mas, ou por causa do respeito humano ou pelo receio da indigência,
não ousam fazê-lo. Ah, para todos esses operários podem as sociedades católicas
ser de maravilhosa utilidade, se convidarem os hesitantes a vir procurar no seu
seio um remédio para todos os males, e acolherem pressurosas os arrependidos e
lhes assegurarem defesa e proteção.
Solução definitiva: a caridade
35. Vede, Veneráveis Irmãos, por quem e por que
meios esta questão tão difícil demanda ser tratada e resolvida. Tome cada um a
tarefa que lhe pertence; e isto sem demora, para que não suceda que, adiando o
remédio, se tome incurável o mal, já de si tão grave.
Façam os governantes uso da autoridade protetora
das leis e das instituições; lembrem-se os ricos e os patrões dos seus deveres;
tratem os operários, cuja sorte está em jogo, dos seus interesses pelas vias
legítimas; e, visto que só a religião, como dissemos no princípio, é capaz de
arrancar o mal pela raiz, lembrem-se todos de que a primeira coisa a fazer é a
restauração dos costumes cristãos, sem os quais os meios mais eficazes
sugeridos pela prudência humana serão pouco aptos para produzir salutares
resultados. Quanto à Igreja, a sua ação jamais faltará por qualquer modo, e
será tanto mais fecunda, quanto mais livremente se possa desenvolver.
Nós desejamos que compreendam isto sobretudo
aqueles cuja missão é velar pelo bem público. Em preguem neste ponto os
Ministros do Santuário toda a energia da sua alma e generosidade do seu zelo, e
guiados pela vossa autoridade e pelo vosso exemplo, Veneráveis Irmãos, não se
cansem de inculcar a todas as classes da sociedade as máximas do Evangelho;
façamos tudo quanto estiver ao nosso alcance para salvação dos povos, e,
sobretudo, alimentem em si e acendam nos outros, nos grandes e nos pequenos a
caridade, senhora e rainha de todas as virtudes. Portanto, a salvação desejada
deve ser principalmente o fruto duma grande efusão de caridade, queremos dizer,
daquela caridade que compendia em si todo o Evangelho, e que, sempre pronta a
sacrificar-se pelo próximo, é o antídoto mais seguro contra o orgulho e o
egoísmo do século. Desta virtude, descreveu S. Paulo as feições características
com as seguintes palavras: «A caridade é paciente, é benigna, não cuida do seu
interesse; tudo sofre; a tudo se resigna»(47).
Como sinal dos favores celestes e penhor da Nossa
benevolência, a cada um de vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso Clero e ao vosso
Povo, com grande afeto no Senhor, concedemos a Bênção Apostólica.
Dada em Roma, junto de S. Pedro,
a 15 de Maio de 1891, no décimo quarto ano do Nosso Pontificado.
PAPA LEÃO XIII
Notas
1. Alude-se aqui às Encíclicas «Diuturnum» (1831), «Immortale Dei» (1885), «Libertas» (1888).
1. Veja-se S. Tomás, Sum. Teol.,
I-II, q. 95, a. 4.
2. Dt 5,21.
3. Gn 1,28.
4. S. Tomás, Sum. Teol., 11-II, q. 10, a. 12.
5. Gn 3,17.
6. Tg 5,4.
7. 2 Tm 2,12.
8. 2 Cor 4,7.
9. Mt 19,23-24.
10. Lc 6,24-25.
11. S. Tomás, Sum. Teol., II-II, q. 66, a. 2.
12. Ibidem, q. 65, a. 2.
13. S. Tomás, Sum. Teol., 11-11, q. 32, a. 6.
14. Lc 11,41.
15. Act 20,35.
16. Mt 25,40.
17. S. Gregório Magno, in
Evang., Hom. IX, n. 7.
18. 2 Cor 8,9.
19. Mc 6,3.
20. Mt 5,3.
21. Ibidem, 11,18.
22. Rm 8,29.
23. Ibidem, VIII, 17.
24. Também Maquiavel, Discorsi, III, 1, afirma este
princípio.
25. 1 Tm 6,10.
26. Act 4,34.
27. Apolog., II, 39.
28. Trata-se da Encíclica «Immortale Dei».
29. S. Tomás, Sum. Teol.,
II-II, q. 61, a. 1 ad 2.
30. S. Tomás, De regimine princ. I, 15.
31. Veja-se o n. 12 desta Encíclica: Posse e uso
das riquezas.
32. Veja-se o n. 17 e segs. desta Encíclica.
33. Gn 1,28.
34. Rm 10,12.
35. Ex 20,8.
36. Gn 2,2.
37. Gn 3,19.
38. Veja-se o n. 29 e segs.
39. Veja-se a Encíclica Libertas.
40. Eclo 4,9-12.
41. Pr 18,19.
42. S. Tomás, Contra impugn. Dei cultum et relig.,
II, 8.
43. Ibidem.
44. S. Tomás Sum. Teol.,
I-II, q. 93, a. 3 ad 2.
45. Mt 16,26.
46. Mt 6,32-33.
47. 1 Cor 13,4-7.
